Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento ORÇAMENTO MEC 2008/2009 FORPLAD SALVADOR - BA 18/09/2008 Paulo Eduardo.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
Advertisements

Integração entre Planejamento, Orçamento e Custos
Avaliação do Plano Plurianual
ORÇAMENTO 2010 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
- OFÍCIO-CIRCULAR Nº 08 / 2009/GAB/SPO/SE/MEC, de 24/03/2009
Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento FORPLAD ARACAJU - SE 06/11/2008 Paulo Eduardo Nunes de Moura Rocha.
TEORIA ORÇAMENTÁRIA ANA MARIA JAHEL ANTUNES
‘Curso Parlamento Brasileiro: ontem, hoje e amanhã’
Orçamento na CF/88 Princípios
Comissão de Assuntos Econômicos Subcomissão Temporária de Avaliação da Política Fiscal Cleber Oliveira Agosto de 2011.
FONDCF FOZ DO IGUAÇU MAIO LEI Nº DE 14 DE AGOSTO DE 2008 Dispõe sobre as diretrizes para a elabora ç ão e execu ç ão da Lei Or ç ament á
ORÇAMENTO PÚBLICO Profª. Elizabete Nunes.
ORÇAMENTO PÚBLICO Profª. Elizabete Nunes.
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Edicão Número 79 de 25/04/2007 Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 6.096, DE 24 DE ABRIL DE 2007 Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação.
RELATÓRIO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL Relatório da Ação Governamental 2004 Subsidia à Assembléia Legislativa no processo de alocação de recursos, baseado.

Governo do Estado do Amazonas
ENCONTRO TÉCNICO “ARTICULAÇÃO DA GRADUAÇÃO COM A PÓS-GRADUAÇÃO” Brasília-DF, 01 de abril de 2008.
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
SEPLAG ORIENTAÇÕES SOBRE A PROGRAMAÇÃO OPERATIVA DE 2008 E PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS DO MAPP.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO 1 Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias PLDO 2010 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Brasília - maio/09.
República Federativa do Brasil Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008 PROJETO DE LEI Abril de 2007.
XI Congresso da CONDSEF
ORÇAMENTO PÚBLICO “É uma lei de iniciativa do poder executivo, aprovada pelo poder legislativo, que estima a receita e fixa a despesa da administração.
1980 Coordenação e Governança das Empresas Estatais ANOS.
GESTÃO FISCAL E FINANCEIRA E BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA 2009 Alexandre Sobreira Cialdini Secretário de Finanças de Fortaleza.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO 1 Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias PLDO 2011 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Brasília - abril/10.
EXERCÍCIO 2007 COORDENAÇÃO GERAL DE FINANÇAS/SPO/MEC.
CONCEITOS ORÇAMENTÁRIOS
AUDIÊNCIA PÚBLICA 3º Quadrimestre de 2013 Poder Executivo do Município de Rebouças - PR Fonte: Banco de dados do Município de Rebouças Data de realização:
Orçamento Público Análises do Orçamento
Orçamento Tradicional:
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Oficina "Controle das Fontes de Recursos"
Créditos Adicionais.
Desenvolvimento Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome LUCILENE RODRIGUES Consultora Jurídica Brasília Abril/2007 Desenvolvimento.
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL
CURSO DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 3º QUADRIMESTRE DE 2009 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município Secretaria.
18/8/2006 c7- SFC P r o c e s s o o r ç a m e n t á r i o Plano plurianial - PPA Estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da PMSP para as despesas.
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 1º QUADRIMESTRE DE 2010 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município MUNICÍPIO.
Prefeitura Municipal de Taubaté
CONTABILIDADE PUBLICA
1. 2 AUDIÊNCIA PÚBLICA PLDO – DE MAIO DE 2015.
Lei orçamentária anual - loa
CAPA TAHOMA NEGRITO 40 Composição do Orçamento Federal de 2015 para financiamento das políticas públicas que envolvem obras e serviços Florianópolis,
Coordenação-Geral de Finanças
Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento FONDCF- VITÓRIA Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Mario de.
AUDIÊNCIA PÚBLICA AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS 3º QUADRIMESTRE 2006 FEVEREIRO 2007 AUDIÊNCIA PÚBLICA AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS 3º QUADRIMESTRE 2006 FEVEREIRO.
Orçamento Público Pró-Reitoria de Planejamento e Tecnologia da Informação.
MUNICÍPIO DE IJUÍ – PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AUDIÊNCIA PÚBLICA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO FISCAL 30 de Setembro de º QUADRIMESTRE.
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS 1º QUADRIMESTRE DE 2014 (§4º, ART. 9º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000)
Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento FONDCF 15/05/2015.
Créditos Adicionais.
DISCIPLINA: Serviço Social de Política Social II Profª: Elisônia Carin Renk.
ORIGEM   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988   SUA CRIAÇÃO: SE DEU A PARTIR DA CONCEPÇÃO PARLAMENTARISTA, EM QUE O CONGRESSO NACIONAL FORMULARIA AS DIRETRIZES.
AUDIÊNCIA PÚBLICA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS 2º QUADRIMESTRE DE 2014” Prefeitura Municipal de Charqueadas Avaliação das Metas Fiscais 2º.
Prof. LUIZ GILBERTO BIRCK. Planejamento Orçamentário Público (24h) Módulo 4.
FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 9º (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo.
Conceitos. O Orçamento Público é uma peça de planejamento por meio do qual o governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que espera.
Secretaria de Planejamento AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO – 2017 Juraci Martins de Oliveira Prefeito Municipal Rio Verde-GO, 13 de abril de
1 Ministério da Educação Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Secretaria Executiva EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CURSO DE CAPACITAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
SEMINÁRIO DE CONTROLE INTERNO Ricjardeson Dias Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Orçamento Público Prof. MSc. Dayan Rios Pereira.
Lei Orçamentária Anual 2014 (Lei nº 6.477, de 16 de janeiro de 2014) Ciclo e EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade de Planejamento Estratégico (UPE) SEPLAN Secretaria.
Orçamento Público Orçamento na Constituição – Parte I – Instrumentos Legais.
1 AUDIÊNCIA PÚBLICA 1° QUADRIMESTRE/2014 LC 101/ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL SEGUNDO QUADRIMESTRE 2014.
Transcrição da apresentação:

Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento ORÇAMENTO MEC 2008/2009 FORPLAD SALVADOR - BA 18/09/2008 Paulo Eduardo Nunes de Moura Rocha Subsecretário de Planejamento e Orçamento SPO – SE - MEC

Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO

Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento ALTERAÇÕES NO PLOA 2009 Seção III Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 e os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:

Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento ALTERAÇÕES NO PLOA 2009 (CONTINUAÇÃO) (...) XV - ao atendimento de despesas no âmbito da Fundação Joaquim Nabuco, do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Instituto Benjamim Constant, do Colégio Pedro II, das Instituições Federais de Ensino Superior, das Escolas Técnicas Federais, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Agrotécnicas Federais e dos Hospitais Universitários, integrantes do Ministério da Educação, classificadas nos grupos de natureza de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inversões Financeiras, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação de até 50% (cinqüenta por cento) do total das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos de natureza de despesa no âmbito de cada uma das entidades;

Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento ALTERAÇÕES NO PLOA 2009 (CONTINUAÇÃO) b) excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades; c) superávit financeiro, relativo a receitas próprias e vinculadas, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2008, de cada uma das referidas entidades; e d) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a receitas vinculadas à educação, até o limite do saldo orçamentário de cada subtítulo, nos referidos grupos de natureza de despesa, não utilizado no exercício de 2008, desde que para aplicação nos mesmos subtítulos em 2009;

Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento ALTERAÇÕES NO PLOA 2009 (CONTINUAÇÃO) XVI - ao atendimento de despesas no âmbito do Ministério da Educação, classificadas nos grupos de natureza de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 – Inversões Financeiras, mediante a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a receitas vinculadas à educação, até o limite do saldo orçamentário de cada subtítulo apurado em 31 de dezembro de 2008, nos referidos grupos de natureza de despesa, vinculados às subfunções Ensino Fundamental, Ensino Médio, 363 – Ensino Profissional, Ensino Superior e Transferências para a Educação Básica, não utilizado no exercício de 2008, desde que para aplicação nos mesmos subtítulos em 2009; ;

Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento PASSIVOS PREVIDENCIÁRIOS - Total da dívida: R$ ,64 -Ano de referência da dívida: a partir de Segundo a Súmula Vinculante nº 08, do STF (transcrita abaixo), a decadência tributária é de 05 (cinco) anos Súmula Vinculante 8 São inconstitucionais o par á grafo ú nico do artigo 5 º do Decreto-Lei n º 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n º 8.212/1991, que tratam de prescri ç ão e decadência de cr é dito tribut á rio. Data de Aprovação Sessão Plen á ria de 12/06/2008 Fonte de Publicação DJ n º 112/2008, p. 1, em 20/6/2008. DO de 20/6/2008, p. 1.

Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CRÉDITOS ADICIONAIS - Excesso de Arrecadação (Fontes de Recursos Próprios 250/281), Superávit e Remanejamentos EM TRÂMITE NA SOF/MP EM TRÂMITE NA SOF/MP (*) *Problemas de interface entre os sistemas SIMEC/SIDOR e os prazos coincidentes com a elaboração da Proposta atrasaram os trâmites

Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - CURSOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO A ANÁLISE DOS CRÉDITOS ADICIONAIS FOI MUITO POSITIVA NO CÔMPUTO GERAL, TANTO POR PARTE DA SPO/MEC, COMO PELA SOF/MP, CONSTATANDO-SE O ÓTIMO FEED-BACK APÓS OS CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM ORÇAMENTO, MINISTRADOS PELA SPO/MEC. PARA 2009, ESTÃO PREVISTOS CURSOS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS -A SOF/MP e a SPO/SE/MECtem mapeado os novos ingressos -Houve pedido de crédito adicional por parte da SPO/MEC,visando reforço de dotação de Pessoal -Data final para encaminhamento de crédito de Pessoal:30/dezembro -Não haverá mais invasão -Para 2009: alocados R$ ,00 na Ação 00C5 – Reestruturação de Cargos – Gnd 1 – UO , para crédito de Pessoal

Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento BENEFÍCIOS Para o ano de 2009, os Benef í cios Assistência Pr é -Escolar e Assistência M é dica e Odontol ó gica serão classificados como despesas obrigat ó rias, assim como os demais Benef í cios (NOA) Execução dos Benefícios em 2008 x Novos Ingressos: A execução encontra-se equilibrada e a recomposição orçamentária em função de novos ingressos está sendo negociada junto à SOF/MP com a solicitação de créditos adicionais

Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento BENEFÍCIOS – ASSISTÊNCIA MÉDICA Recupera ç ão do valor per capta estabelecido pelo Executivo, mediante concessão de reajustes semestrais, de jan de 2008 a jan de 2010 – Of í cio-Circular Conjunto n º 5/SOF/SRH/MP: Jan de R$ 50,00 Jul de R$ 55,00 Jan de R$ 60,00 Jul de R$ 65,00 Jan de R$ 72,00 Al é m da participa ç ão per capta do Governo Federal no custeio da sa ú de dos servidores, empregados e seus dependentes, serão assegurados, tamb é m, para fins de cumprimento do art. 317 da Medida Provis ó ria n º 441, de 29 de agosto de 2008, recursos or ç ament á rios adicionais para o custeio de despesas oriundas da realiza ç ão de exames m é dicos peri ó dicos anuais, as quais poderão ser atendidas, excepcionalmente no presente exerc í cio, à conta das dota ç ões consignadas na a ç ão or ç ament á ria 2004 – Assistência M é dica e Odontol ó gica a Servidores, Empregados e seus Dependentes.

Ministério da Educação Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Dúvidas e demais Assuntos Obrigado !