Universidade Regional do Noroeste do RS Direito do consumidor Aluno: Marcelo Renz Martins Prof°: Dejalma Cremonese Curso: Direito/Noturno Matéria: Ciência politica e teoria do estado Data: 21/04/2007
Adaptar e melhorar o direito e as obrigaçoes entre as pessoas Direito do consumidor Objetivo: Adaptar e melhorar o direito e as obrigaçoes entre as pessoas
Consumidores tem direito de proteção apartir dos anos 50! Porém... Já existiam evidências de proteção ao consumidor no antigo código de Hammurabi (2300 a.C) e o código de Massú (séc xviii a.C)
No Brasil foi criado o código de defesa do consumidor em 1990 Os pioneiros na criação de órgaos de defesa ao consumidor foram a América e a Europa Ocidental No Brasil foi criado o código de defesa do consumidor em 1990
Reclamação de produtos com defeito. Prazos: 30 dias - Produtos não duráveis 90 dias - Produtos duráveis Os prazos são contados apartir do aparecimento do defeito.
O que o consumidor pode exigir? Troca do produto, abatimento no preço ou a devolução do dinheiro, com correção. O fornecedor tem 30 dias para a correção do defeito.
Arrependimento? Se o consumidor, após o ressarcimento, não ficar satisfeito, ele tem um prazo de 7 dias para desistir do produto, sendo assim solicitando a devolução do seu dinheiro, com correção.
O que é código de defesa do consumidor? É uma lei de órdem pública (8.078/90) que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores.
Direitos básicos do consumidor 1 - Proteção à vida e à saúde; 2 - Educação para o consumo; 3 - Escolha de produtos e serviços; 4 - Informação; 5 - Proteção contra publicidade enganosa e abusiva; 6 - Proteção contratual; 7 - Indenização; 8 - Acesso à justiça; 9 - Facilitação de defesa de seus direitos; 10 - Qualidade dos serviços públicos.
Consciência do Meio Ambiente Deveres do consumidor Consciência Crítica Preocupação Social Reclamação Solidariedade Pesquisa Consciência do Meio Ambiente Boicote Honestidade
Aonde reclamar? Para as reclamaçoes dos consumidores existe o PROCON, que é um órgao público gratuito que analisará o caso e convocará as partes para um possível acordo.
Exemplo de livros
O que é: Consumidor: Pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto Fornecedor:Pessoa física ou jurídica que fornece ou comercializa um produto. Produto:Qualquer bem material ou imaterial. Serviço: Qualquer atividade fornecida no mercado de consumo.
Aplicaçoes do CDC Civil: definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados. Administrativa: definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo. Penal: estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.
Bibliografia Código de defesa do consumidor www.mj.gov.br/dpdc www.fiocruz.br/biosseguranca/bis/infantil/direitoconsumidor.htm pt.wikipedia.org/wiki/direito_do_consumidor jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id687