A intersetorialidade no contexto do SUAS e do Brasil sem Miséria Brasília, 14 de julho de 2011.
Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Sistema Único de Assistência Social - SUAS INTEGRAÇÃO DOS SERVIÇOS ACOLHIMENTO PERSONALIZADO; RESGATE DO CONVÍVIO ALTA COMPLEXIDADE CREAS MÉDIA COMPLEXIDADE ACOLHIMENTO OPERACIONALIZADO; PREVENÇÃO CRAS FORTALECIMENTO DAS AÇÕES; FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS INTEGRAÇÃO ENTRE OS SERVIÇOS
Proteção Social Básica e Enfrentamento da violência sexual Ações transversais de natureza preventiva: Trabalho preventivo e proativo de mobilização. Trabalho com famílias, indivíduos e comunidades nos territórios. Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e das redes sociais. Acesso a direitos e inclusão em rede de proteção social. Inserção de crianças, adolescentes e jovens nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.
Proteção Social Especial e Enfrentamento da violência sexual Fortalecimento da função protetiva da família. Interrupção de padrões de relacionamento familiares e comunitários com violação de direitos. Potencialização dos recursos para a superação da situação vivenciada e (re)construção de relacionamentos. Acesso a direitos socioassistenciais e à rede de proteção social. Abordagem e busca ativa que identifique a incidência de situações de risco social e violação de diretos (como a exploração sexual). Prevenção de agravamentos e da institucionalização PAEFI – inclui “Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual”.
CREAS – Impactos sociais esperados (PAEFI) Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência. Melhoria da qualidade de vida das famílias. Acompanhamento especializado e proteção social a famílias e indivíduos. Acesso a serviços socioassistenciais e às políticas públicas setoriais. Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais. Os impactos sociais esperados somente se efetivam a partir das ações articuladas em rede
Expansão da rede de CREAS E CRAS 2003 a 2010
Atendimentos nos CREAS Unidades com oferta do serviço especializado em abordagem social Unidades com atendimento a situações de exploração sexual Unidades com atendimento a situações de abuso sexual Fonte: Censo SUAS/CREAS 2010
Articulação Intersetorial - Ações Encaminhamentos monitorados. Encaminhamento de relatórios ao Poder Judiciário, quando for o caso, sobre o acompanhamento realizado. Pactuação de fluxos e protocolos de atenção integrada. Acompanhamento dos encaminhamentos realizados. Comunicação permanente com a rede. Mobilização da rede e da sociedade.
Articulação Intersetorial - Organizações Serviços de saúde mental e demais serviços da rede de Saúde. Órgãos de Defesa de Direitos (Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Delegacias Especializadas, Centros de Defesa de Direitos). Educação e demais políticas públicas. Serviços socioassistenciais de Acolhimento. Instituições de Ensino Superior. ONGs que atuam na defesa de direitos. Movimentos Sociais, dentre outros.
Perfil da extrema pobreza EXTREMA POBREZA = 16,2 MILHÕES DE PESSOAS 12,0% tem até 4 anos; 39,9% tem até 14 anos de idade = cerca de quatro em cada dez indivíduos em extrema pobreza no Brasil; 47,1% tem até 17 anos; 50,8% tem até 19 anos de idade.
Fenômeno atinge todas as regiões do país
ELEVAÇÃO DA RENDA PER CAPITA AUMENTO DAS CONDIÇÕES DE BEM-ESTAR Eixos de Atuação Eixo Garantia de Renda ELEVAÇÃO DA RENDA PER CAPITA AUMENTO DAS CONDIÇÕES DE BEM-ESTAR MAPA DA POBREZA 16,2 MILHÕES* Aumento das capacidades e oportunidades Eixo Inclusão Produtiva Eixo Acesso a serviços públicos Fl
Metas do BSM Trabalho infantil: 2 milhões (5 a 15 anos) Proposta: foco em algumas das piores formas, tais como: Exploração Sexual CREAS: Reorganização e ampliação dos serviços MJ, SDH, Governo do Estado e Municipal, MTE e SPM: Campanhas de combate e prevenção Trabalho em Lixões MMA , Cidades e FUNASA: proibição de trabalho infantil nas ações do PROCATADOR CREAS Trabalho na rua Intensificar serviço de abordagem social Foco nas grandes cidades e regiões metropolitanas Fl
Obrigada! Bárbara Campos