Moral especial - Sétimo Mandamento

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Aulas previstas: 1.Poder, normas e pessoas (11 slides) 2.Fiéis cristãos (11 slides) 3.Organização hierárquica (12 slides) 4. Vida consagrada ( 7 slides)
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Transcrição da apresentação:

Moral especial - Dez Mandamentos 07 Sétimo Mandamento

Moral especial - Sétimo Mandamento Ex 20, 15: “Não roubarás” (cfr. Dt 5, 19). O homem pode possuir coisas e tê-las como suas, pelo qual este direito deve ser respeitado por todos. Roubar significa violar este direito: tomar o alheio contra a vontade do seu dono. Na pregação de Jesus, a relação homem-coisas recebe uma nova e mais profunda interpretação (Sermão das Bem-aventuranças: uso moderado das coisas e risco de as possuir). Mt 6, 19-21 e 24*: “Não entesoureis na terra, onde a traça e a ferrugem destroem e os ladrões arrom- bam e roubam (...). Ninguém pode servir a dois senhores (...). Não podeis servir a Deus e às riquezas”.

Moral especial - Sétimo Mandamento Todos os bens criados estão ao serviço de todos os homens. Mas na his- tória de todos os tempos e civilizações aparecem grandes desigualdades sociais e injustiças entre ricos e pobres. No AT muitas leis evitaram que em Israel se acumulassem grandes fortunas (a do “ano sabático”, do “ano jubilar”, a protecção aos órfãos e às viúvas, etc.) e inclusive, depois que perderam vigência, o espírito que as havia animado ajudou a encurtar distâncias entre pobres e ricos. Jesus ensina sobre o risco das riquezas e o mandamento do amor: fez que entre os primeiros cristãos se desse uma generosa comunicação de bens. Os escritos dos apóstolos abundam em condenações da avareza, a cobiça, as injustiças, etc..

Moral especial - Sétimo Mandamento A justiça é a virtude que exige que se dê a cada um o que lhe corres- ponde. O objecto da justiça é o direito (“ius”): porque existem direitos, é obrigatório que se respeitem. A justiça diz relação a outro. É uma virtude de “alteridade”. Envolve uma obrigatoriedade: origina um “debitum” que deve ser respeitado. Caso contrá- rio comete-se uma «in-justiça», pela qual se deve uma reparação. Para que se cometa uma injustiça se requer que quem a suporta não a queira sofrer: “a quem sabe e consente não se faz injúria”.

Moral especial - Sétimo Mandamento Justiça comutativa: rege as re- lações dos indivíduos entre si. Justiça distributiva: regula as relações dos governantes com os súbditos. Justiça legal: mede as relações dos súbditos com o Governo e o Estado. Justiça social: considera os direitos e deveres dos cidadãos no âmbito da convivência social, política e económica (o seu fundamento é a dignidade da pessoa humana).

Moral especial - Sétimo Mandamento A justiça social cuida de que o conjunto da vida social se dirija ao bem de todos, ou seja ao “bem comum”. O bem comum é o conjunto de condições sociais que permitem ao indivíduo, à família e às sociedades intermédias a consecução dos seus respectivos fins. Nele se integram valores quer materiais quer espirituais. Pode distinguir-se o bem comum transcendente (Deus) do temporal (a respeito da pessoa, bem-estar social e desenvolvimento do grupo, paz). O bem comum tem presente toda a pessoa, mas não contempla exclusivamente o indivíduo e a família nem se esgota na sociedade em que se vive, mas abrange o bem comum entre todas as nações.

Moral especial - Sétimo Mandamento O cristianismo tem muito a contribuir no campo da justiça, dado que a moral cristã ensina que a justiça deve ser completada com o exercício da caridade. “A melhor caridade consiste em exceder-se generosamente na justiça” (São Josemaria, Amigos de Deus 83). Quem comete injustiça, além de ter de se confessar do pecado cometido, está obrigado a restituir o bem usurpado. Por duas razões: 1) a injusta retenção do que é alheio com o consequente lucro pessoal; 2) o dano causado ao próximo, mesmo que não se tenha obtido qualquer ganho pessoal. Os colaboradores podem estar obrigados a restituir conforme a forma diversa em que participaram na injustiça (ordenar, encobrir, etc.).

Moral especial - Sétimo Mandamento Existem muitas formas de se apropriar do alheio: furto (sem violência), roubo (com violência nas coisas ou nas pessoas), apropriação indevida (retendo o recebido, por ex.: em depósito), estafa (fazendo de conta, entregar coisas enganando), mau uso de coisas públicas, etc. Quanto ao dano ocasionado (“injusta danificação”), pode afectar os bens da pessoa, a sua fama ou outras realidades diferentes às quais tem direito (ex.: ganhar um concurso, obter um lucro justo, etc.) A malícia moral mede-se pela magnitude objectiva do dano causado: roubar uma pessoa rica é diferente de roubar quem se lhe tira o necessário (certas quantidades sempre são matéria grave) .

Moral especial - Sétimo Mandamento A totalidade dos seres criados estão ao ser- viço do homem: pode dispor da natureza e dos animais para o seu uso e serviço. Mas não é dono absoluto dos seres criados, mas tão só seu administrador. O homem recebe de Deus duas missões: desenvolver e proteger a natureza. Desenvolver: como se Deus tivesse finalizado a criação “em bruto” e a entregasse ao homem para que a aperfeiçoasse. Proteger: cuidar da criação. O homem pode “usá-la”, mas não deve “abusar”, destruindo-a.

Moral especial - Sétimo Mandamento A condição social do homem e os princípios da justiça distributiva e legal pedem que todos os cidadãos, cada um na justa medida que lhe correspon- de, contribuam para o bem de toda a sociedade. As leis fiscais obrigam em consciência, sempre que sejam justas, ou seja: lei emitida pela auto- ridade competente; cuja causa é justa; com a devida proporção das receitas; com fins honestos a que se dedique o dinheiro; e com transparência na administração do arrecadado. Por vezes, os cidadãos “são vítimas de injustiças na dedução do imposto”, pelo que devem “fazer valer os seus direitos e defendê-los” (João Paulo II, Discurso 08.11.1980).

Moral especial - Sétimo Mandamento Gaudium et spes 75: “A Igreja louva e estima a actividade de quem, ao serviço do homem, se consagra ao bem da coisa pública e aceita o peso das correspondentes responsabilidades”. João Paulo II, Christifideles laici 42: “Para animar cristãmente a ordem temporal - no sentido assinalado de servir a pessoa e a sociedade - os fiéis leigos de modo algum podem abdicar da participação na ‘política’. (...) Todos e cada um têm o direito e o dever de participar na política, ainda que com diversidade e complementaridade de formas, níveis, tarefas e responsabilidades”.

Moral especial - Sétimo Mandamento Nota doutrinal da CDF, 24.11.2002: “A liberdade política não está nem pode estar baseada na ideia relativista segundo a qual todas as concepções sobre o bem do homem são igualmente verdadeiras e têm o mesmo valor”. Os católicos não podem ceder ao relativismo laicista em questões que supõem “exigências éticas funda- mentais e irrenunciáveis”: aborto, eutanásia, família “fundada no matrimónio monogâmico entre pessoas de sexo oposto e protegida na sua unidade e estabilidade”, “liberdade dos pais na educação dos filhos”, “direito à liberdade religiosa”, paz. ...

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