TEORIA ORÇAMENTÁRIA ANA MARIA JAHEL ANTUNES

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7.7 Leis Orçamentárias O plano Plurianual PPA art. 165 I, § 1º CF Instrumento vigência Longo prazo Vigência – União, Estados, Distrito.
Transcrição da apresentação:

TEORIA ORÇAMENTÁRIA ANA MARIA JAHEL ANTUNES Secretaria de Economia e Orçamento – SEP Subsecretária de Estado de Orçamento – SUBEO

PLANEJAMENTO PÚBLICO É estabelecer ações/serviços públicos, a partir de políticas públicas pré-definidas, dimensionando os recursos físicos, humanos e financeiros para atingir objetivos e metas em determinado horizonte temporal. Estratégia Aonde pretendemos? Como evoluir de “A” para “B”? “B” Futuro Onde Estamos? “A” Presente

Plano de Desenvolvimento Espírito Santo 2025 INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS DE PLANEJAMENTO Adoção do Planejamento Estratégico sintetizado no documento “Um Novo Espírito Santo – Orientações Estratégicas de Governo Gestão 2003 – 2006” Plano de Desenvolvimento Espírito Santo 2025 (Estratégia de Desenvolvimento do ES) Orientações Estratégicas do Governo 2007 – 2010 (Estratégia de Governo do ES)

INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO Audiência Pública A realização de Audiências Públicas Regionais está prevista no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00 (LRF) e na LC nº 131/09. É uma das formas de participação e de controle popular da administração pública, com a finalidade de informar, discutir, tirar dúvidas e ouvir opiniões e demandas da população.

INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO

5 DEMANDAS PRIORIÁRIAS POR GRUPO METODOLOGIA GRUPOS TEMÁTICOS: AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; EDUCAÇÃO E ESPORTE; INFRAESTRUTURA; SAÚDE; SEGURANÇA, JUSTIÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E CULTURA, TURISMO E LAZER 5 DEMANDAS PRIORIÁRIAS POR GRUPO AVALIAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Plano Plurianual – PPA (Planeja) INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO A Constituição Federal e a Constituição Estadual estabelecem em seus artigos 165 e 150, respectivamente, que o planejamento orçamentário, sempre de iniciativa do Poder Executivo, se dará por 3 instrumentos legais: Plano Plurianual – PPA (Planeja) Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Orienta) Lei Orçamentária Anual – LOA (Executa)

INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - PPA O PPA tem como base fundamental estruturar toda ação governamental por programas orientados para obtenção de resultados para a sociedade. Art. 150 da CE – (...) “§ 1º A Lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” O PPA é o principal instrumento de planejamento a médio prazo do poder público.

INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - PPA O PPA define orientações estratégicas, desafios, objetivos, diretrizes e metas Governamental num horizonte temporal de 4 anos, e é estruturado por Programas.

INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - PPA O que é um Programa? Instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. O que é uma Ação? São operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - LDO É a Lei que fixa as bases do orçamento para o exercício financeiro subseqüente.

A LOA compreenderá três orçamentos (Art. 150, § 5º DA CE): INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - LOA A LOA é o instrumento de planejamento que estima as receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro (viabiliza os objetivos dos programas através do planejamento na alocação de recursos). A LOA compreenderá três orçamentos (Art. 150, § 5º DA CE):

INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - LOA 1 – Orçamento Fiscal referente aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - LOA 2 – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - LOA 3 – Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO PPA 4 ANOS ANO IV ANO III ANO IV ANO II ANO III LDO ANO I ANO II LOA ANO I Interface entre PPA e LOA As metas para a elaboração da proposta orçamentária são planejadas pelo PPA, priorizadas pela LDO e executadas pela LOA.

PRAZOS: PODER EXECUTIVO X LEGISLATIVO INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO PRAZOS: PODER EXECUTIVO X LEGISLATIVO LC ESTADUAL N.º 07, DE 06.07.90 LEI ENCAMINHAMENTO ALES DEVOLUÇÃO AO EXECUTIVO VIGÊNCIA PPA Até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro de cada mandato (até 31.08) Até o encerramento do 2º período da sessão legislativa Até o final do 1º exercício financeiro do mandato governamental subseqüente LDO Até 8 meses antes do encerramento do exercício financeiro (até 30.04) Até o encerramento do 1º período da sessão legislativa Anual LOA Até 3 meses antes do encerramento do exercício financeiro (até 30.09) Até o encerramento do 2º período da sessão legislativa Anual

INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS X LEGAIS Plano de Desenvolvimento Espírito Santo 2025 Orientações Estratégicas do Governo do Estado Audiências Públicas Regionais Eixos estratégicos (diretrizes) PPA (4 anos) Programas (objetivos) Ações (produtos e metas) Programas (objetivos) LDO (anos 1, 2, 3 e 4) LOA (anos 1, 2, 3 e 4) Ações (produtos e metas) Recursos (Financeiros) Execução orçamentária e financeira Controle e Avaliação

Programação Orçamentária e Financeira CICLO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA LOA Programação Orçamentária e Financeira PPA (cada 4 Anos) Execução PLDO (até 30.04) PLOA (até 30.09) Revisão do PPA PPA (até 31.08) - cada 4 Anos - Avaliação do PPA (até 15.06) LDO

Ciclo Orçamentário Elaboração Aprovação Avaliação Execução ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Ciclo Orçamentário Elaboração Aprovação Avaliação Execução

Roteiro de Elaboração da LOA ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Roteiro de Elaboração da LOA Previsão da Receita Despesas Obrigatórias Despesas Discricionárias Essenciais Demais Despesas Discricionárias Elaboração das Propostas Setoriais Análise das Propostas Setoriais Consolidação da Proposta Orçamentária Processo Legislativo

Discute, Altera (emenda) ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Trâmite Legal Poder Executivo Elabora PL (PPA, LDO, LOA) Poder Executivo Sanciona e Publica a Lei, propondo ou não veto Poder Legislativo Discute, Altera (emenda) e Aprova PL Poder Legislativo aprova ou não o veto

ANA MARIA JAHEL ANTUNES OBRIGADO ANA MARIA JAHEL ANTUNES Ana.jahel@planejamento.es.gov.br (27) 3381.3244