Guia do Minerador Regime de Licenciamento

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
RESOLUÇÃO Nº 299, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
Advertisements

Controladoria Geral do Estado de Alagoas
Universidade Federal do Amazonas Faculdade de Direito Departamento de Direito Privado Lei , de 9 de fevereiro de 2005.
Divisão de Gestão de Títulos Minerários do DNPM/ES Eng
CRIAÇÃO DE EMPRESA JOSÉ CORSINO.
Agricultura.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ambiente godoy – consultoria ambiental ltda..
Partidas Dobradas Contabilidade Necessária
REGISTROS PÚBLICOS AULA 04 TEMA 04 PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE NOTARIAL
O Licenciamento das Áreas de Extração de Argila
Reinvestimento do IRPJ
Teoria e Pratica Cambial II 8º Semestre - Administração
Procedimentos para expedição do Certificado de Conclusão
PLP 591/2010 – Alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Alterações propostas à Lei Geral da MPE LC 123/2006 (PLP.
PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO
PROJETO.
AS CERTIDÕES NEGATIVAS DA LEI 8.212/91
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
Constituição Federal - Art. 5º
Aperfeiçoamentos pelo Licenciante Aperfeiçoamentos pelo Licenciado Impossibilidade de cessão de direitos ao licenciante (art. 63) Aperfeiçoamentos conjuntos.
Prestação de Contas.
Legislação de DB Vilma Lima.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
LICENCIAMENTO E ZONEAMENTO AMBIENTAL
Antes chamada de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada
Deliberação CEE nº 1/99 e Indicação CEE nº 1/99
Curso Técnico em Mineração
Os Novos Marcos Regulatórios
Curso de Qualificação Módulo Tabelionato de Notas
Regularização de Equipamentos Médicos na Anvisa
Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR
Roteiro de Aula Convivência A Ordem Econômica e Financeira na CF/88
A Legislação Mineral Brasileira
SPED – Sistema Publico de Escrituração Digital
A Legislação Mineral Brasileira
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº12.527/2011 E DECRETO Nº 7.724/2012)
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Aprovada em 1996 pelo poder executivo, na administração.
INTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 Dispõe sobre a prestação de contas dos convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
Política Nacional do Meio Ambiente
VII Encontro Nacional da Vigilância Sanitária de Alimentos
Direito Administrativo II Bens Públicos
_________________________
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA AMBIENTAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL Eudes Nunes Nogueira Hécton Rodrigues Juliano Fonseca Bittar Rafael Toporowicz Ribas.
Lei Federal nº /2009 Regularização fundiária urbana
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ INSTITUTO DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO ESTADO DO AMAPÁ - IMAP Macapá/AP 2011.
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais
AULA 2015 Direito Previdenciário
Deliberação CEE N.º 105/2011 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e aprovação de Plano de Curso e emissão de Parecer Técnico para cursos de Educação.
Conselho de Meio Ambiente O Licenciamento Ambiental Tiago José Pereira Neto Porto Alegre, 17 de setembro de 2015.
LICENCIAMENTOS. LICENCIMENTOS AMBIENTAIS: ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE ARGILA ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS: TELHAS-TIJOLOS LICENCIAMENTO MINERAL- DNPM.
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais
LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais Módulo 5- Registro de Casamento Aula 4- Casamento religioso com efeito civil, casamento em moléstia grave,
Licença de Uso de Marca (UM)
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais Módulo 6 - Registro de Óbito Aula 1 – Competência, prazos e declarantes do óbito.
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais
Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados
1 Desapropriação Conceito: Procedimento administrativo, preparatório do judicial, por meio do qual o Poder Público, compulsoriamente, pretende despojar.
O que é isso? O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor.
Superintendência de Abastecimento - SAB Rubens Cerqueira FREITAS, M.Sc. Superintendente Adjunto de Abastecimento.
Qual a finalidades do PPP ?
UNIÃO EUROPEIA DELEGAÇÃO NO BRASIL 1 Parte Contratual e Financeira Sessão de Informação Brasília D.F., 23/09/2013 Seção Contratos, Finanças e Auditoria.
O sistema cambial COMEX. NOÇÃO DE CÂMBIO  Câmbio é compra ou venda de moedas estrangeiras ou de papéis que as representem.  No Brasil, em decorrência.
RESOLUÇÃO 449/2002de 01 de agosto de 2002  Fixa normas para credenciamento e recredenciamento de instituições escolares, autorização para funcionamento.
 ELEMENTOS PRIMORDIAIS:  O QUE?  QUANDO?  COMO?
 Subvenções  Auxílios  Contribuições. 1) Necessidade do serviço 2) Apresentação do Plano de Trabalho 3) Identificação da modalidade das despesas (auxílio,
Transcrição da apresentação:

Guia do Minerador Regime de Licenciamento

Objetivos Registrar no DNPM licença expedida pela prefeitura do município de situação da área pretendida. Campo de Aplicação   O aproveitamento mineral por Licenciamento, destinado a substâncias de emprego imediato na construção civil, argila vermelha, e calcário para corretivo de solos, é facultado exclusivamente ao proprietário do solo ou a quem dele obtiver expressa autorização. Areia, cascalho e saibro, quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregado e argamassas; Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento; Rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil.

Área Máxima 50 ha. Requerimento de Registro de Licença O Registro de Licença deverá ser pleiteado mediante formulário padronizado de pré-requerimento eletrônico, disponível para preenchimento no sítio do DNPM. O requerimento impresso de Registro de Licença deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos de instrução: I. Em se tratando de pessoa física, comprovação da nacionalidade brasileira, ou, tratando-se de pessoa jurídica, comprovação do número de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio de sua sede e do CNPJ;

II. Licença específica expedida pela autoridade administrativa competente do(s) município(s) de situação da área requerida; III. Declaração de ser o requerente proprietário de parte ou da totalidade do solo e/ou instrumento de autorização do(s) proprietário(s) para lavrar a substância mineral indicada no requerimento em sua propriedade ou assentimento da pessoa jurídica de direito público, quando a esta pertencer parte ou a totalidade dos imóveis, excetuando-se as áreas em leito de rio; IV. Planta de situação da área assinada por profissional legalmente habilitado; V. Memorial descritivo da área; VI. Anotação de responsabilidade técnica – ART original do profissional responsável pela elaboração do memorial descritivo e da planta de situação;

VII. Plano de lavra assinado por profissional legalmente habilitado; Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo requerente; e IX. Prova de recolhimento do emolumento. Em caso de ocorrer a expiração do prazo da licença municipal, da autorização do proprietário do solo ou do assentimento do órgão público ainda na fase de requerimento de Registro de Licença, o requerente deverá protocolizar, em até 30 (trinta) dias contados do vencimento dos mesmos, novo(s) elemento(s) essencial(is), dispensada qualquer exigência por parte do DNPM, sob pena de indeferimento do requerimento de Registro de Licença.

O requerente deverá apresentar ao DNPM, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da protocolização do pedido de Registro de Licença, a licença ambiental ou comprovar que a requereu através de cópia do protocolo do órgão ambiental competente, dispensada qualquer exigência por parte do DNPM, sob pena de indeferimento do requerimento de Registro de Licença. Registro de Licença A outorga do Registro de Licença ficará condicionada à apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente. O Registro de Licença será autorizado pelo Diretor-Geral do DNPM e efetuado em livro próprio ou em meio magnético, do qual se formalizará extrato a ser publicado no Diário Oficial da União, valendo como título de licenciamento.

O prazo da licença municipal será computado a partir da data de sua expedição. Prorrogação do Registro de Licença O pedido de prorrogação do Registro de Licença deverá ser protocolizado no Distrito do DNPM competente até o último dia da vigência do título.

Lavra Outorgado o título de licenciamento, a extração efetiva da substância mineral ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental de operação. A responsabilidade técnica pelos trabalhos de lavra deverá ser exercida por profissional legalmente habilitado. O vencimento da licença de operação implica na suspensão imediata das atividades de lavra pelo titular.  

Deveres do Titular: São, entre outros, deveres do titular do Registro de Licença: Recolher a CFEM – Contribuição Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais, na base de 2% sobre a receita líquida ; Pagar ao proprietário do solo renda pela ocupação do terreno e indenização pelos danos ocasionados ao imóvel, em decorrência do aproveitamento da jazida; Responder pelos danos causados ao meio ambiente; Apresentar ao DNPM, até 31 de março de cada ano, relatório simplificado das atividades desenvolvidas no ano anterior (Ral) .

Regime de Licenciamento x Regime de Autorizações e Concessões: Comparando-se o Regime de Licenciamento com o de Autorização e Concessão pode-se verificar que no primeiro, na maioria dos casos, a obtenção do título tem uma tramitação bem mais rápida que o segundo, já que não exige a realização de trabalhos de pesquisa. Por outro lado, o Licenciamento depende da vontade das prefeituras e dos proprietários do solo o que pode complicar o processo.  Mudança de Regime: Em todo caso, é facultada a transformação do Regime de Autorização e Concessão para o Regime de Licenciamento e vice-versa .

Cessão e Transferência de Direitos: O Registro de Licença poderá ser objeto de cessão ou transferência, desde que o cessionário satisfaça os requisitos legais exigidos. Os atos de cessão e transferência só terão validade depois de devidamente averbados no DNPM.

SUDEMA