Direito Constitucional II

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PARTE I TEMA CENTRAL TODOS USAMOS O SUS!
Advertisements

Maria Helena Barros de Oliveira
Seguridade Social - Conceito
Todo o indivíduo que exerce atividade remunerada é considerado segurado e como tal deve realizar sua contribuição mensal para a Previdência Social.
Eduardo Henrique R de Almeida
13ª Conferência Nacional de Saúde Políticas Públicas para a Saúde e Qualidade de Vida: o SUS na Seguridade Social e o Pacto pela Saúde Novembro.
Direito Constitucional II
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO BRASIL
Seguridade Social Saúde Assistência Social Previdência Social
LEGISLAÇÃO - CONSTITUIÇÃO
Custeio Previdenciário
– Análise financeira do período 1995 – 2006
II FÓRUM NACIONAL DE POLÍTICAS DE SAÚDE SUSTENTABILIDADE DO SETOR DE SAÚDE Brasília, 04 de Março de 2010 Francisco Batista Júnior*
I Seminário sobre Financiamento da Saúde da Paraíba
XXV CONGRESSO BRASILEIRO DE SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS
O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS GESTORES MUNICIPAIS: RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA NA GARANTIA DO DIREITO À CIDADANIA.
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS (Entidades que atuam na Assistência Social)
13ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
Políticas Sociais em Saúde Pública
ASPECTOS LEGAIS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA Porto Alegre dezembro de 2009 Magadar R.C.Briguet.
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de.
V SEMINÁRIO DE SAÚDE DO TRABALHADOR
Mauro Luís Silva de Souza
Entidades de Assistência Social – Decreto 6308/2007
INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA Zélia Luiza Pierdoná
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
Ministério da Previdência Social-MPS Ministério da Previdência Social-MPS Secretaria de Políticas de Previdência Social-SPS Secretaria de Políticas de.
Seguridade Social Orçamento da União Fontes de financiamento
DIREITO PREVIDENCIÁRIO FACULDADE PARAÍSO
– Família real – Família real.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SUS
RESPONSABILIDADE DOS ENTES DA FEDERAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS
INSS – Analista do Seguro Social
TRABALHO, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
GESTANTES EM BUSCA DO PARTO SEGURO
Cláudia Góes – ITAPREVI Valfran de Aguiar Moreira - IPASG
– Análise financeira do período 1995 – 2006
Previdência Complementar 2012
Aula 6– PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Questões Previdenciário.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Roteiro de Aula Convivência A Ordem Econômica e Financeira na CF/88
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Desenvolvimento Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome LUCILENE RODRIGUES Consultora Jurídica Brasília Abril/2007 Desenvolvimento.
Secretaria de Gestão Participativa DIÁLOGO PÚBLICO O TCU EM CONVERSA COM O CIDADÃO CONTROLE SOCIAL E CIDADANIA IDENTIFICANDO BOAS PRÁTICAS E OPORTUNIDADES.
Controle Social e o CNS Sistema Único de Saude.
Saúde do Trabalhador no SUS Interlocuções possíveis
REFORMA SANITÁRIA.
CURSO DE DIREITO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Direito Previdenciário Aula 2
JCN 1.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Direito Previdenciário
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
AULA 2015 Direito Previdenciário
A IMPORTÂNCIA DO DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO
Políticas sociais setoriais Modulo do CFESS Maria do Socorro Reis Cabral.
AULA 2015 Direito Previdenciário
. O que é uma política pública?
A NOVA LEI DE FILANTROPIA A NOVA LEI DE FILANTROPIA A NOVA LEI DE FILAa nova NTROPIA Legislação de Assistência Social – Impacto nas entidades 23 de outubro.
A regulamentação do Sistema Único de Saúde - SUS
LEGISLAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Profª Alaísa de Oliveira Siqueira.
A Reforma Sanitária e o Sistema Único de Saúde
DIREITO PREVIDENCIÁRIO REVISÃOPRINCÍPIOS. Art A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
FINANCIAMENTO E RESULTADO DA SEGURIDADE SOCIAL DECIO BRUNO LOPES VICE PRESIDENTE DE ASSUNTOS DA SEGURIDADE SOCIAL.
SAÚDE COLETIVA Professor: Hugo Pascoal. Saúde “É um completo estado de bem estar físico, mental e social, e não meramente a ausência de doença” (OMS,
Programa do curso: Link 01: Direito Previdenciário – conceito, fontes, legislação e autonomia Link 02: Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Transcrição da apresentação:

Direito Constitucional II Aula 8 – Direitos Sociais relativos a Seguridade – Faculdade de Direito de Sorocaba Prof. Dr. Eduardo Martines Júnior

Direitos Sociais relativos a Seguridade - Seguridade social: conjunto integrado de ações de iniciativa do Poder Público e da sociedade, visando assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194). - Objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; . S

Direitos Sociais relativos a Seguridade VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. - Financiamento (art. 195): toda sociedade é responsável, de forma direta ou indireta. - Poder Público: recursos orçamentários da União, Estados/DF e Municípios. - Contribuições Sociais: do empregador e do trabalhador; receita de concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços.

Direitos Sociais relativos a Seguridade - Contribuições sociais : exceção à limitação estabelecida no art. 150, III, “b” – prazo de 90 dias apenas. - Isenção da contribuição para entidades beneficentes de assistência social. - SAÚDE: art. 196 – Direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. - SUS: Sistema único de saúde – art. 198 e seu par. 1º, além art. 200 - Aplicação mínima em saúde: (parágrafo 2º) - Abertura da assistência à saúde à iniciativa privada: art. 199.

Direitos Sociais relativos a Seguridade – Previdência Social - Organização sob a forma de regime geral, caráter contributivo e de filiação obrigatória. - Atendimento nos termos da lei: art. 201 e incisos. - Condições e limites: parágrafos do art. 201 - Destaque: parágrafo 7º e seus incisos: requisitos da aposentadoria - Tempo de contribuição: 35 ou 30 anos (homem ou mulher) - Idade: 65 ou 60 anos (homem ou mulher), reduzido em 5 anos para trabalhadores rurais, produtor rural familiar, garimpeiro ou pescador artesanal. Também para o professor da educação básica (8º) - Trabalhador de baixa renda e doméstico em sua própria residência – parágrafo 12 - Contagem recíproca – parágrafo 9º - Previdência privada – art. 202

Direitos Sociais relativos a Seguridade – Assistência Social - Prestação a quem dela necessitar – art. 203 - Independência de contribuição - Objetivos: incisos do art. 203, com destaque para o V. - Recursos: orçamento da seguridade social (distinto do regime contributivo da previdência social)