Aplicação da Pena Aluno: Luiz Carlos Franceschi Orientador: José Isaac Pilati Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.
Pena Origem da Palavra Não é certa a origem Do latim Do grego Poena - castigo, expiação, suplício Punere(por) pondus(peso)- contrabalançar Do grego Ponos - fadiga, sofrimento
Pena Histórico Período da vingança privada Período da vingança divina Período da vingança pública Período da humanização Período científico Período da nova defesa social
Período Vingança Privada Fase mais primitiva da história Punição imposta como vingança Lei do mais forte Pena ultrapassava a figura do criminoso Pena do Talião Código de Hamurabi
Período Vingança Divina Período negro, de muita maldade Aplicação da pena com fundamentos em entidade superior Punição para aplacar a ira divina Pena para purificar a alma do criminoso Pena aplicada para manter a paz na terra Penas cruéis
Período Vingança Divina Tortura Berlinda Uma forma de tortura utilizada na Idade Média reservada aos mentirosos, ladrões e beberrões.
Período Vingança Divina Tortura O Despertador Instrumento de tortura utilizado no período da Inquisição nos acusados de bruxaria
Período Vingança Divina Tortura Diversas formas de penas e punições cruéis utilizadas na Idade Média
Período Vingança Pública Pena regulada pelo soberano Pena de acordo com a vontade do soberano Penas cruéis Pena ultrapassava a figura do criminoso Pena atingia parentes criminoso Penas desproporcionais ao delito cometido
Período Humanitário Cesare Bonesana Beccaria Obra Dos Delitos e das Penas Pena imposta prevista em lei Insurgência contra a pena de morte Desaparecimento de penas corporais Surgimento de penas privativas de liberdade Construção de presídios para reeducação
Período Científico Cesare Lombroso - Ferri - Garófalo Humanização da pena Pena como remédio e não como castigo Início das ciências penais Individualização da pena Com a 1ª Guerra Mundial - retrocesso
Período Nova Defesa Social Início em 1945- Itália - Felippo Gramática Início caminhada após conflitos mundiais Criação direito da defesa social Em 1949 - Soc.Inter.de Defesa Social Entre 1949 e 1985 - comitês defesa social Criação do neodefensismo social Mudança direito penal
Pena Conceitos Pena é retribuição Pena é privação dos bens jurídicos Pena é expiação Pena sanção aflitiva ao criminoso Pena é castigo
Pena Fundamentos Teoria Absoluta Punição tem caráter moral e ético Pena tem caráter retributivo Retribuir mal, pelo mal Voltada para o passado Pena como defesa da sociedade
Pena Fundamentos Teoria Relativa Voltada à prevenção Pena aplicada, evitar novos delitos Punição visa prevenção Pena não é retribuição Prevenção geral - coletividade Prevenção especial - delinqüente
Pena Fundamentos Teoria Mista Aplicada no direito brasileiro Duplo fundamento Retribuição via castigo Prevenção como defesa da sociedade Ressocialização do criminoso
Pena Fundamentos Outras teorias da vingança da vingança purificada da aceitação da convenção da correção da intimação
Pena Características gerais Princípio da legalidade Personalidade Proporcionalidade Inderrogabilidade Igualdade Humanidade
Pena Características principais Princípio da legalidade Personalidade Art. 1º do Código Penal Personalidade Atinge a pessoa do criminoso Proporcionalidade Proporcional ao delito cometido
Penas Previstas no Código Penal Art. 32 do Código Penal Privativas de liberdade Restritivas de Direitos Multa
Penas Previstas na Constituição Art. 5º, XLVI- Admitidas Privação ou restrição de liberdade Perda de bens Multa Prestação social alternativa Suspensão ou interdição de direitos
Penas Previstas na Constituição Art. 5º, XLVII - Não admitidas De morte, salvo em caso de guerra De caráter perpétuo De trabalhos forçados De banimento Cruéis
Penas Privativas de Liberdade Reclusão - Art. 33 CP Regime fechado Regime semi-aberto Regime aberto Detenção - Art. 33 CP
Reclusão Regime fechado Condenado a mais de 8 anos Estabelecimento de segurança máxima Estabelecimento de segurança média
Reclusão Regime semi-aberto Pena superior a 4 e não excedente 8 anos Apenado não reincidente Colônia agrícola Colônia industrial Estabelecimento similar
Reclusão Regime Aberto Pena igual ou menor 4 anos Não reincidente Casa do albergado Estabelecimento adequado
Detenção Cumprimento da pena Regime aberto Regime semi-aberto Transf. para regime fechado se necessário
Penas Restritivas de Direitos Cumprimento da pena Prestação serviços à comunidade Interdição temporária de direitos Limitação de fins de semana Substituem penas privativas de liberdade
Penas de Multa Recolhimento da multa Dias multa Valor da multa Fundo penitenciário Dias multa Mínimo 10 dias - Máximo 360 dias multa Valor da multa Fixado pelo juiz na sentença Mínimo 1/30 S.M. - Máximo 5 vezes S.M.
Pena Cominação Privativas de liberdade Restritivas de direito Multa Sanção prevista em cada delito Restritivas de direito Aplicadas no lugar das priv. de liberdade Não tem mesma duração priv.de liberdade Multa Prevista em cada tipo de delito
Cálculo da Pena Código Penal de 1940 Código Penal de 1984 Omisso Art. 68 - Método das três fases
Código Penal de 1940 Roberto Lira Nelson Hungria Definição em 1943 Método 2 fases Nelson Hungria Método 3 fases Definição em 1943
Método de Fernando Lira Pena base (1ª fase) Circunstâncias judiciais Circunstâncias legais Pena definitiva (2ª fase) Causas especiais Aumento Diminuição
Método de Nelson Hungria Pena base (1ª fase) Circunstâncias judiciais Pena provisória (2ª fase) Circunstâncias legais Pena definitiva (3ª fase) Causas especiais
Pena base 1ª fase- Art. 59 CP. Circunstâncias Judiciais Culpabilidade Antecedentes Conduta social Personalidade Motivos/circunstâncias/conseqüências Comportamento da vítima
Pena Provisória 2ª fase Arts. 61 a 67 CP. Circunstâncias Legais Agravantes Agravam a pena Não qualificam o delito Atenuantes Atenuam a pena
Pena Definitiva 3ª fase parte geral e especial CP Causas Especiais Aumento de pena Diminuição de pena
Circunstâncias Agravantes Reincidência Real Ficta Incompleta Condenação por crime anterior Não considera tempo maior que 5 anos
Circunstâncias Agravantes Ter o agente cometido o crime Motivo fútil ou torpe Assegurar a execução de outro crime Traição, emboscada, dissimulação Emprego de veneno, fogo, explosivo Contra ascendente, descendente, irmão Com abuso de autoridade
Circunstâncias Agravantes Ter o agente cometido o crime Com abuso de poder Contra criança, velho, mulher grávida Ofendido sob proteção da autoridade Em ocasião de incêndio, naufrágio Em estado de embriaguez pré-ordenada
Circunstâncias Atenuantes Atenuam a pena Menor de 21 ou maior de 70 anos Desconhecimento da lei Relevante valor social ou moral Reparar o dano antes do julgamento Confissão expontânea Sob influência de multidão
Causas Especiais Aumento da pena Diminuição da pena Previstas na parte geral e especial do CP Pena além do máximo legal previsto Diminuição da pena Prevista na parte geral e especial do CP Pena aquém do mínimo legal previsto
Exemplo de Cálculo da Pena Dosimetria João de 36, matou Pedro de 40 anos, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu Tipificação: Art. 121 caput do CP 1ª fase-circunst. judiciais - pena base 6 anos 2ª fase-circunst. legais - inexistem 3ª fase-causas especiais - inexistem Pena definitiva: 6 anos de reclusão (mín.legal)
Exemplo de Cálculo da pena Dosimetria João mediante pagamento matou Maria Helena circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Sendo o acusado reincidente. Calcule a pena. Tipificação: Art. 121, 2º, I, c/c art. 61, do CP 1ª fase-Circunstâncias judiciais - pena base 13 anos 2ª fase-Circunstâncias legais-agravante: reincidência Aumentar a pena em 1 ano
Exemplo de Cálculo da pena Dosimetria Atenuantes: inexistem Pena provisória fixada em 14 anos 3ª fase - Causas especiais - inexistem Pena definitiva 14 anos de reclusão
Bibliografia FERREIRA, Gilberto. Aplicação da pena. 1ª ed. Rio de Janeiro. Forense.1998. MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. 13ª ed. São Paulo. Saraiva. 1998. NORONHA, E. Magalhães. Direito penal. 33ª ed. São Paulo. Saraiva. 1998. SALLES Jr. Romeu de Almeida. Curso completo de direito penal. 5ª ed. São Paulo. Saraiva. 1996.
Informações gerais Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC Centro de Ciências Jurídicas - CCJ Disciplina : Informática Jurídica Professor Dr.: Aires José Rover Aluno APG: Luiz Carlos Cancelier Olivo Colaboradores: Prof. Luiz Adolfo Olsen Veiga Marco Antonio Machado F. de Melo Florianópolis, 10 de dezembro de 1999.