Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.

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Transcrição da apresentação:

Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Arivaldo Silva Ferreira Analista de Controle Externo

SUMÁRIO Introdução Licitação- conceito e normativos legais - princípios constitucionais - modalidades Modalidade pregão - características e vantagens; Principais falhas e irregularidades verificadas pelo TCU.

LICITAÇÃO É o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços, visando garantir a observância do princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa.

Contexto Legal Lei nº 8.666/93 e suas alterações Lei nº /02 (Pregão) Lei nº 4.320/64 Lei Complementar nº 101/00 (LRF) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Decretos, Instruções Normativas e Portarias Contexto Legal Constituição Federal, art. 37, inciso XXI Lei nº 8.666/93 e suas alterações Lei nº /02 (Pregão) Lei nº 4.320/64 Lei Complementar nº 101/00 (LRF) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Decretos, Instruções Normativas e Portarias

Princípios Básicos da Licitação - Constitucionais - -Legalidade -Impessoalidade -Moralidade -Publicidade -Eficiência

Princípios Básicos da Licitação - Legais - -Isonomia -Vinculação ao instrumento vinculatório -Julgamento objetivo - Consagrados - -Competitividade -Adjudicação compulsória -Sigilosidade e inalterabilidade da proposta

LICITAÇÃO A licitação é regra para a Administração Pública, quando contrata obras, bens e serviços. Exceções : »Dispensa de licitação – art. 24 da Lei nº 8.666/93 - as hipóteses previstas são exaustivas; »Inexigibilidade de licitação – art. 25 da Lei nº 8.666/93 - as hipóteses previstas são exemplificativas.

MODALIDADES DE LICITAÇÃO ConviteConvite Tomada de PreçosTomada de Preços ConcorrênciaConcorrência Pregão (Lei nº /02 )Pregão (Lei nº /02 )

Modalidade Pregão É a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, na qual os licitantes apresentam suas propostas de preço por escrito e por lances verbais, independentemente do valor estimado para a contratação.É a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, na qual os licitantes apresentam suas propostas de preço por escrito e por lances verbais, independentemente do valor estimado para a contratação. É prioritária em relação às demais modalidades.É prioritária em relação às demais modalidades.

Modalidade Pregão Aspectos positivos - Maior celeridade - escolha das propostas é anterior à análise da documentação e a fase recursal é única, sem efeito suspensivo - Maior celeridade - escolha das propostas é anterior à análise da documentação e a fase recursal é única, sem efeito suspensivo - Economia de recursos para o contratante - em 2004, a União economizou mais de 30% em relação ao preço-base estimado antes de iniciar o procedimento de compra - Aumento do número de fornecedores - Economia de recursos para o contratante - em 2004, a União economizou mais de 30% em relação ao preço-base estimado antes de iniciar o procedimento de compra - Aumento do número de fornecedores

Base Legal Modalidade Pregão Base Legal - Lei nº 8.666/93; - Lei nº /2002 (Institui o Pregão) - Decreto nº 3.555/2000 (Regulamenta o Pregão Presencial) - Lei nº 8.666/93; - Lei nº /2002 (Institui o Pregão) - Decreto nº 3.555/2000 (Regulamenta o Pregão Presencial) - Decreto nº 3.697/2000 (Regulamenta o Pregão Eletrônico) - Decreto nº 3.784/2001 (Inclui alguns itens na lista de bens e serviços comuns) - Decreto nº 3.693/2000 (Inclui alguns itens de informática na lista de bens e serviços comuns) - Decreto nº 3.784/2001 (Inclui alguns itens na lista de bens e serviços comuns) - Decreto nº 3.693/2000 (Inclui alguns itens de informática na lista de bens e serviços comuns)

FASES FINAIS DA LICITAÇÃO - Homologação/aprovação dos atos praticados no procedimento licitatório - Adjudicação do objeto à licitante vencedora - Assinatura do contrato - Homologação/aprovação dos atos praticados no procedimento licitatório - Adjudicação do objeto à licitante vencedora - Assinatura do contrato

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 1) FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO ê vedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei 8.666/93

O fracionamento se caracteriza por dividir a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à prevista pela lei ou para realizar a contratação direta. O que é fracionamento da despesa?

POSIÇÃO DO TCU Acórdão 1540/2003-Plenário è programe com antecedência as licitações de bens e serviços de informática, com a adequada previsão quantitativa e qualitativa dos bens e ou serviços a serem adquiridos, adotando a modalidade de licitação cabível (...)

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 2) AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETO è vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93

Por que parcelar ou dividir o objeto ? è Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade è Obrigatoriedade do parcelamento

Posição do TCU Acórdão 393/1994-Plenário è Nas licitações para contratação de obras, serviços e compras, e nas alienações, quando o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, é obrigatória que a adjudicação seja por itens e não pelo preço global.

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 3) ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDAS è vedação legal: art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93

è Para ampliar a participação è Para evitar direcionamento a fornecedores específicos è Para evitar participação de licitantes somente para completar o número legal mínimo Por que um mínimo de três propostas válidas para Convites?

Posição do TCU Decisão n° 1102/2001-Plenário è Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à repetição do certame sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas válidas, consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 4) DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 24, INC. IV vedação legal : art. 3 da Lei 8.666/93

POSIÇÃO DO TCU è Decisão Plenária n° 347/ Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos: a) situação adversa não decorra de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis; b) urgência efetiva do atendimento a situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco a bens ou a saúde ou à vida de pessoas;

POSIÇÃO DO TCU è Decisão Plenária n° 347/ Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos: c) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e gravoso; d) que a imediata contratação com terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras segundo as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado.

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 5) AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA è vedação legal è vedação legal: Arts. 7º, §2º, inciso III, 14 e 38 da Lei 8.666/93 e art. 16, inciso I, da LC 101/2000

Posição do TCU è Acórdão n.° 848/ ª Câmara è Acórdão n.° 399/ Plenário è Decisão n.º 30/ Plenário

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 6) FALTA DE EXIGÊNCIA DA REGULARIDADE FISCAL è vedação è vedação legal: Arts. 29 e 32, § 1°,da Lei 8.666/93

POSIÇÃO DO TCU èDecisão n° 705/ Obrigatória exigência da comprovação da regularidade com a Seguridade Social e com o FGTS: a) nas licitações, inclusive dispensa e inexigibilidade; b) na assinatura dos contratos; e c) a cada pagamento efetivado pela administração.

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 7) PAGAMENTO ANTECIPADO è vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64.

O que é Pagamento Antecipado? è É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. è Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado foi cumprido pelo fornecedor/prestador

Posição do TCU Decisão 955/2002-Plenário Não efetue pagamento antecipado de despesas, por contrariar o mandamento legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/64 e no art. 38 do Decreto n° /86

Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 8) SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR vedação legal: art. 2°, 72 e 78, VI, da Lei 8.666/93.

O que é subcontratação irregular? É a subcontratação total ou parcial do objeto contratado não prevista no edital e no contrato.

Posição do TCU è Decisão n.° 420/2002-Plenário è Decisão n.º 1.375/2002-Plenário èAcórdão n.° 424/2003-Plenário è Acórdão n.° 1.663/2004-Plenário

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado da Bahia Av. Tancredo Neves, Bairro Stiep - Salvador/BA Telefone: (71)