POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO Princípios Vulnerabilidade do consumidor Presença do Estado Harmonização de interesses Coibição de abusos
Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor CONSUMIDOR: é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. FORNECEDOR: é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição, ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Produto – qquer. Bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Serviço – qquer atividade fornecida ao mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as trabalhistas.
Garantias essenciais do consumidor Direito à proteção da vida, saúde e segurança Produtos nocivos – risco à saúde – exc. risco previsível (natureza e fruição) Produtos perigosos – risco de morte - exc. risco previsível (natureza e fruição) Vedação aos produtos/serviços altamente nocivos/perigosos Direito à escolha Assegurar opção de produtos Qualidade Preço
Garantias essenciais do consumidor MBA EM Direito à informação Preço Características Composição Riscos (potencial/efetivo) Quantidade Qualidade
Garantias essenciais do consumidor Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva e métodos comerciais abusivos Identificação obrigatória Vedação à publicidade subliminar Publicidade deve se basear dados fáticos/técnicos/científicos Publicidade enganosa – erro, engano (ação/omissão) Publicidade abusiva – ofensiva Práticas abusivas
Garantias essenciais do consumidor Direito à proteção contratual modificação de cláusulas contratuais Desproporcionalidade Direito à reparação por danos causados pelo consumo Moral Patrimonial
Garantias essenciais do consumidor Direito à facilitação de acesso à justiça e defesa de direitos Inversão do ônus da prova Preventiva e repressiva Direito a um meio ambiente saudável Direito a melhoria dos serviços públicos Prestação de serviços eficaz
QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS Defeito – toda anomalia que compromete a segurança (saúde/vida) que legitimamente se espera da fruição do produto ou serviço e que causa (potencial/efetivo) dano aos consumidores. Não é considerado defeituoso o produto que tenha sido substituído ou superado por outro produto de melhor qualidade. Não é considerado defeituoso o serviço superado por nova técnica.
QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS Responsabilidade O fornecedor responde pelo dano que causar ao consumidor, independente de culpa (Responsabilidade Objetiva). Exc. – profissionais liberais Responsabilidade do Comerciante (solidária) Se o produto foi fornecido sem a identificação do fabricante, construtor, produtor ou importador Se o fabricante, construtor, produtor ou importador não puderem ser identificados. Se não conservar adequadamente os produtos perecíveis
QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS Excludentes de responsabilidade O fornecedor não colocou o produto no mercado. O fornecedor não executou o serviço O defeito inexiste Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro *caso fortuito ou força maior Prazo para reclamação: Prescricional de cinco anos, contado do conhecimento que consumidor teve do defeito e de sua autoria.
QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS Vício – anomalia que, sem por em risco a saúde ou vida do consumidor, afeta a funcionalidade do produto/serviço, nos aspectos qualidade ou quantidade, tornando-se impróprio ou inadequado para consumo ou lhe diminua o valor.
QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS Responsabilidade O fornecedor responde pelo dano que causar ao consumidor, independente de culpa (Responsabilidade Objetiva). Exc. – profissionais liberais Prazo para reclamação: Decadencial – 30 dias para produtos ou serviços não duráveis Decadencial - 90 dias para produtos ou serviços duráveis Prazos contados a partir da entrega efetiva (se de fácil constatação) ou da evidência do vício (se oculto)
QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS Excludentes de responsabilidade O fornecedor não colocou o produto no mercado. O fornecedor não executou o serviço O vício inexiste Decadência Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro *caso fortuito ou força maior
QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS Desconsideração da personalidade jurídica – “disregard of legal entity” Sócio majoritário ou gerente Acionista controlador Administrador Atos de abuso de direito, excesso de poder, infração a lei ou violação dos estatutos ou contrato social
A OFERTA Antecede ao ato de consumo Proteção legal ao consumidor efetivo ou potencial Definição: toda proposta de fornecimento mediante apresentação, informação ou publicidade. Apresentação – ex. vitrine Informação – ex. orçamento Publicidade – anúncios nos meios de comunicação
A OFERTA REQUISITOS Informações corretas, claras e precisas Em língua portuguesa Deve abordar: Características Preço Quantidade Qualidades Composição Garantia Prazo de validade Origem Riscos
A OFERTA Responsabilização Princípio da Vinculação – Oferta integra o contrato Obriga o cumprimento da obrigação nos seus exatos termos Recusa de cumprimento Efeitos – o consumidor poderá: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
PUBLICIDADE CONCEITO Código Bras.de Auto-regulamentação Publicitária – “toda atividade destinada a estimular o consumo de bens e serviços, bem como, promover instituições, conceitos e idéias.” No CDC: Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
PUBLICIDADE Princípios Identificação Veracidade – coíbe a publicidade enganosa Não Abusividade – coíbe a publicidade abusiva Transparência na fundamentação – dados técnicos, científicos e fáticos Vinculação contratual Inversão do ônus da prova