CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

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Transcrição da apresentação:

CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO GESTÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO PROFA. DRA. ANA MARIA DE LIMA

AULA 4

CONTEÚDO Estatísticas e SESMT; SESMT – Profissionais e Princípios; Responsabilidades do SESMT e seu dimensionamento; CIPA; SIPAT; SST – Lista de verificação; e A visão futura para a SST.

Norma Regulamentadora – NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT

NR-4 Estabelece a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas, que possuam funcionários registrados pela CLT (Art. 162), de organizarem e manterem em funcionamento o SESMT.

Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador. QUEM COMPÕE O SESMT? Engenheiro de Segurança do Trabalho Médico do Trabalho Técnico de Segurança do Trabalho Enfermeiro do Trabalho Técnico de Enfermagem do Trabalho Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.

JORNADA DE TRABALHO O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II. O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II.

COMPETÊNCIAS Estabelecidas no item 4.12 da referente a Norma Regulamentadora.

PRINCIPAIS AÇÕES Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – (PCMSO) Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) Laudos de Periculosidade e Insalubridade Palestras

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Estabelecido pela NR-9 Objetivo de definir uma metodologia de ação, afim de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores.

ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO Entrevista com os trabalhadores; Identificação sistemática de ações técnicas no trabalho; Definição do risco ergonômico; Definição das melhorias necessárias.

LAUDO PERICIAL Documento que contém todas as informações, conclusões e o embasamento técnico e legal fundamentais para a verificação da existência ou não da insalubridade e/ou periculosidade. Qualidade: objetividade, nexo causal, clareza e, acima de tudo, deve ser conclusivo e convincente.

DIMENSIONAMENTO 1º - Identificar o grau de risco 2º - Relacionar o grau de risco com o número de empregados.

QUADRO 1 Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT Códigos Denominação GR A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA 01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS 01.1 Produção de lavouras temporárias 01.11-3 Cultivo de cereais 3 01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária 3 01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 3 01.14-8 Cultivo de fumo 3 01.15-6 Cultivo de soja 3 01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja 3 ... 97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 97.0 Serviços domésticos 97.00-5 Serviços domésticos 2 Área Sub-Área Atividade Sub-Atividade

QUADRO 2

MOTIVOS DE FRACASSO DO SESMT Selecionar mal a equipe; Remunerar mal a equipe do SESMT; Isolar o SESMT; e Não existir investimento na atualização do profissional

DIFICULDADES PARA O EXERCÍCIO DO SESMT Financeiras, por parte das empresas; Desconhecimento das características da Empresa (política, convenção coletiva do trabalho, metas empresariais, outros) ; e Despreparo Técnico – Cientifico.

NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

O QUE É CIPA? É uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes formada por funcionários da empresa, composta por representantes do empregador e dos empregados, cujo objetivo principal é a prevenção de acidentes no trabalho. Conforme Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, todas as empresas privadas e públicas são obrigadas a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA. Surgiu como uma recomendação da OIT em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944 .

OBJETIVO Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a presença da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

QUEM DEVE POSSUIR CIPA Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES (1/2) Identificar os riscos do processo de trabalho; Propor medidas para evitar a ocorrência de acidentes e doenças no ambiente de trabalho; Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho; Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES (2/2) Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução; e Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

COMPOSIÇÃO DA CIPA A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções mínimas estabelecidas nos Quadros da Norma Regulamentadora - NR–5.

COMPOSIÇÃO DA CIPA – NR 5 Representantes dos Empregadores: Titulares e suplentes serão por eles designados. Representantes dos Empregados: Titulares e suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral secreto.

PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE Presidente da CIPA: será escolhido pelo empregador. Vice Presidente: será escolhido dentre os titulares eleitos.

SECRETÁRIO DA CIPA Será escolhido pelos Cipeiros um secretário e seu substituto. Ele poderá ser representante do empregado ou do empregador.

QUADRO PARA O DIMENSIONAMENTO DA CIPA Quadro I – dimensionamento da CIPA; Quadro II – agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE; e Quadro III – relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas

TRABALHADOR DESIGNADO O estabelecimento que não se enquadrar no quadro I da NR-5: designará um responsável para cumprir o objetivo da CIPA.

COMPETE AO EMPREGADOR Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

COMPETE AO EMPREGADO Participar da eleição de seus representantes; Colaborar com a gestão da CIPA; Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; e Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

QUANTO ÀS GARANTIAS: - Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; e - É vedada a transferência para outro estabelecimento sem sua expressa anuência, ressalvadas as exceções legais que não configurem alteração contratual.

MANDATO DA CIPA - Para os membros eleitos da CIPA terá a duração de (um) ano, permitida uma reeleição. - Não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

DO PROCESSO ELEITORAL   CONVOCAÇÃO pelo empregador 60 dias antes do término do mandato em curso e estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. Ao Presidente e o Vice Presidente da CIPA cabe constituir dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato em curso, a COMISSÃO ELEITORAL.

O PROCESSO ELEITORAL OBSERVARÁ AS SEGUINTES CONDIÇÕES (1/3): publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

O PROCESSO ELEITORAL OBSERVARÁ AS SEGUINTES CONDIÇÕES (2/3): garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. voto secreto;

O PROCESSO ELEITORAL OBSERVARÁ AS SEGUINTES CONDIÇÕES (3/3): apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; faculdade de eleição por meios eletrônicos; e guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS DA CIPA: 1.Edital convocando Eleição da CIPA; 2.Designação da comissão eleitoral. (membros da CIPA atual); 3.Edital de Convocação para inscrições e data da eleição; 4.Folha de votação (eleição); 5.Ata de Eleição; 6. Ata de Instalação e Posse; e 7. Calendário anual de reuniões da CIPA.

MODALIDADES DE REUNIÕES Reunião Ordinária Reunião Extraordinária

REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine a aplicação de medidas corretivas de emergência; b) Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; e c)Solicitação expressa de uma das representações.

SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO – SIPAT

OBJETIVO Divulgar e promover a prevenção de acidentes no trabalho.

ATÉ O PRÓXIMO ENCONTRO