CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES DO INCRA

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Transcrição da apresentação:

CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES DO INCRA Comitês de certificação e fiscalização de serviços de georreferenciamento Georreferenciamento, Certificação e Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais 3ªEdição Manual Técnico de Posicionamento Manual Técnico de Limites e Confrontações

SUMÁRIO Apresentação Estrutura Trâmite processual e peças técnicas Abrangência Conceito de Imóvel Rural Sistema de Coordenadas Precisão Posicional Vértices Cálculo de Área, Distância e Azimute Gestão da Certificação Utilização de marcos Sensoriamento Remoto e Base Cartográfica

1. Apresentação

Manual Técnico de Limites e Confrontações 1. APRESENTAÇÃO 2. Objetivos Norma Técnica 3ª Edição Contém as regras gerais. Expectativa de ser menos sensível a alterações. Manual Técnico de Limites e Confrontações Orienta o que medir. Manual Técnico de Posicionamento Orienta como medir.

2. Estrutura

2. ESTRUTURA 2. Objetivos Os novos normativos são menos extensos e possuem ilustrações que facilitam a compreensão das informações. A separação entre manuais e norma, possibilita um maior dinamismo aos documentos, podendo alterar os manuais que são mais sensíveis à evolução de técnicas de posicionamento e até mesmo aspectos jurídicos, enquanto a norma permanece a mesma.

3. Trâmite Processual e Peças Técnicas

3. TRÂMITE PROCESSUAL E PEÇAS TÉCNICAS 2. Objetivos No requerimento de certificação o trâmite processual deixa de ser em meio analógico (papel) e passa a ser exclusivamente em meio digital. As peças técnicas serão geradas automaticamente pelo SIGEF

4. Abrangência

4. ABRANGÊNCIA 2. Objetivos Os novos normativos contemplam imóveis rurais públicos e privados, em qualquer lugar do país, inclusive as ocupações incidentes em áreas da União no âmbito da Amazônia Legal

5. Conceito de Imóvel Rural

5. CONCEITO DE IMÓVEL RURAL 2. Objetivos Unidade territorial a ser considerada no georreferenciamento. Norma Atual (2ª Edição/Revisada): Imóvel Rural conforme Estatuto da Terra - Lei 4.504 (“prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.”)

5. CONCEITO DE IMÓVEL RURAL 2. Objetivos Unidade territorial a ser considerada no georreferenciamento. 3ª Edição da Norma Técnica: Imóvel Rural conforme Lei dos Registros Públicos. (Propriedade imobiliária constante no registro de imóveis) Ocupação rural incidente em terra pública, objeto de ação de regularização fundiária.

5. CONCEITO DE IMÓVEL RURAL Imóvel rural conforme Estatuto da Terra Fazenda Florianópolis Código Incra: 234.584.875.783-3 Fazenda Belém Código Incra: 663.823.420.092-3

5. CONCEITO DE IMÓVEL RURAL Imóvel Rural conforme Registro Público Matrícula: 185 Fazenda GeoConnect Código Incra: 234.584.875.783-3 Matrícula: 1092 Fazenda São Paulo Código Incra: 663.823.420.092-3 Matrícula: 955 Matrícula: 14771 Matrícula: 5987

5. CONCEITO DE IMÓVEL RURAL Matrícula: 185 Fazenda Belém Código Incra: 663.823.420.092-3 Fazenda Florianópolis Código Incra: 234.584.875.783-3 Matrícula: 1092 Matrícula: 955 Matrícula: 14771 Matrícula: 5987 Fazenda Florianópolis: Código Incra: 234.584.875.783-3 Mat. 185 + Mat. 955 + Mat. 5987 Fazenda Belém: Código Incra: 663.823.420.092-3 Mat. 1092 + Mat. 14771

6. Sistema de Coordenadas

6. SISTEMA DE COORDENADAS 2. Objetivos A utilização de coordenadas UTM em imóveis situados em mais de um fuso causa grandes transtornos. No Brasil temos milhares de imóveis nesta situação. A área calculada sobre o plano UTM apresenta distorções em relação a área real (Item 9). A utilização de um sistema automatizado para certificação e geração de documentos, permitiu a quebra de um paradigma que era a utilização de coordenadas UTM para a descrição dos limites de imóveis.

7. Precisão Posicional

Limites artificiais – 0,50m: 7. PRECISÃO POSICIONAL 2. Objetivos Limites artificiais – 0,50m: (Cercas, estradas, muros, etc.) Limites naturais – 3,00m: (Rios, grotas, linhas de cumeada, etc.) Optou-se por essa alteração por assim permitir a utilização de produtos obtidos por sensoriamento remoto na escala 1:10.000 PEC Classe A Limites inacessíveis – 7,50m. Incorporou o valor utilizado pela NTGARFAL

8. Vértices

Codificação do vértice 8. VÉRTICES 2. Objetivos Tipo de vértice: M, P, V Excluiu-se o vértice tipo “O”, que é uma variação de vértices tipo “V”. Vértice Tipo “O” = Vértice tipo “V” obtido por paralela. Caso mantivéssemos o vértice tipo “O” deveríamos criar um novo tipo para cada forma de obtenção de coordenadas por posicionamento indireto. Codificação do vértice

9. Cálculo de Área, Distância e Azimute

9. CÁLCULO DE ÁREA, DISTÂNCIA E AZIMUTE 2. Objetivos Cálculo de Área Sistema Geodésico Local

9. CÁLCULO DE ÁREA, DISTÂNCIA E AZIMUTE 2. Objetivos Cálculo de Área Sistema Geodésico Local O cálculo de área deve ser realizado com base nas coordenadas cartesianas locais referenciadas ao SGL. Desta forma, os resultados obtidos expressam melhor a realidade física, As distorções nos valores de área se tornam maiores na medida em que as parcelas aumentam sua superfície.

10. Gestão da Certificação

10. GESTÃO DA CERTIFICAÇÃO 2. Objetivos Realizada por: Comitês Regionais de Certificação; e Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento. Tem por finalidade trazer segurança para as informações certificadas e operacionalizar o processo de certificação Ocorrerá nos seguintes casos conforme previsto no Manual de Gestão da Certificação: a) Desmembramento/Parcelamento; b) Remembramento; c) Retificação de certificação; d) Cancelamento de certificação; e) Análise de sobreposição; e f) Sanções ao credenciado.

11. Utilização de Marcos

11. UTILIZAÇÃO DE MARCOS 2. Objetivos Implantação de Marcos Em limites já consolidados, definidos por elementos físicos, fica a critério do credenciado e dos proprietários envolvidos a implantação do marco. Quando não há definição por elementos físicos é necessária a implantação de marcos, salvo nos casos contidos no item 4.2.2.3 do Manual Técnico de Limites e Confrontações

12. Sensoriamento Remoto e Base Cartográfica

12. SENSORIAMENTO REMOTO E BASE CARTOGRÁFICA 2. Objetivos Possibilidade de utilização de acordo com a precisão do produto e o tipo de feição levantada (natural ou artificial), realizado por profissional habilitados para este fim no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Não se aplica o posicionamento por sensoriamento remoto na determinação de vértices tipo “M”, vértices em limites por cerca e vértices referentes a mudanças de confrontação.