3.o Congresso Internacional da Abraji – Belo Horizonte – 10/05/08 Introdução ao Direito para jornalistas.

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Transcrição da apresentação:

3.o Congresso Internacional da Abraji – Belo Horizonte – 10/05/08 Introdução ao Direito para jornalistas

Roberto Livianu Promotor de Justiça em São Paulo Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático

Direito Civil e Direito Penal Civil: inclui lides comerciais, administrativas, eleitorais, tributárias e civis. Somente a jurisdição trabalhista não inclui a matéria penal. Por outro lado, em relação à jurisdição civil só a Justiça Militar não a exerce Civil: inclui lides comerciais, administrativas, eleitorais, tributárias e civis. Somente a jurisdição trabalhista não inclui a matéria penal. Por outro lado, em relação à jurisdição civil só a Justiça Militar não a exerce Diferença entre ilícitos civis e penais: apenas de grau de sanção imposta Diferença entre ilícitos civis e penais: apenas de grau de sanção imposta Direito Penal: Crime e Pena Direito Penal: Crime e Pena

Missão e princípios do Direito Penal Legalidade ou reserva legal Legalidade ou reserva legal Individualidade e personalidade da pena Individualidade e personalidade da pena Proporcionalidade Proporcionalidade Culpabilidade Culpabilidade Humanidade Humanidade

Princípios do Direito Processual Contraditório Contraditório Devido processo legal Devido processo legal Duplo grau de jurisdição Duplo grau de jurisdição Verdade real e verdade material Verdade real e verdade material Presunção de inocência Presunção de inocência Benefício da dúvida Benefício da dúvida Imparcialidade, publicidade, oralidade, lealdade processual, instrumentalidade das formas, etc. Imparcialidade, publicidade, oralidade, lealdade processual, instrumentalidade das formas, etc.

O Processo A denúncia (ou queixa-crime) e seu recebimento A denúncia (ou queixa-crime) e seu recebimento O interrogatório O interrogatório As testemunhas As testemunhas A perícia A perícia A sentença, pronúncia e outras decisões A sentença, pronúncia e outras decisões Recursos Recursos O juiz e o tribunal O juiz e o tribunal

Algumas Questões Penais e Processuais Crimes Hediondos x Crimes de pequeno potencial ofensivo Crimes Hediondos x Crimes de pequeno potencial ofensivo Ação penal: denúncia, queixa, representação, suspeito, denunciado, acusado ou réu Ação penal: denúncia, queixa, representação, suspeito, denunciado, acusado ou réu Presunção de inocência (lembrar caso Pimenta Neves) Presunção de inocência (lembrar caso Pimenta Neves) Prescrição e decadência Prescrição e decadência Ônus da prova Ônus da prova Ação e exceção Ação e exceção Vítima e o processo Vítima e o processo Processo de conhecimento, de execução e cautelar Processo de conhecimento, de execução e cautelar

Mais algumas questões… Corpo de delito Corpo de delito Papel do MP e da defesa (lembrar indisponibilidade da defesa) Papel do MP e da defesa (lembrar indisponibilidade da defesa) Júri: o que julga Júri: o que julga Calúnia, injúria e difamação Calúnia, injúria e difamação Dolo e culpa Dolo e culpa Habeas Corpus Habeas Corpus A privação de liberdade (limite de 30 anos) e as penas alternativas A privação de liberdade (limite de 30 anos) e as penas alternativas

Prisão e outras penas Prisão penal e prisão processual Prisão penal e prisão processual Flagrante Flagrante Temporária Temporária Preventiva Preventiva Pena de privação de liberdade Pena de privação de liberdade Penas alternativas Penas alternativas

Estrutura Judiciária Nacional O duplo grau O duplo grau O Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal O Superior Tribunal de Justiça O Superior Tribunal de Justiça Organização da Justiça Estadual Organização da Justiça Estadual Organização da Justiça da União: federal, militar, eleitoral, do trabalho Organização da Justiça da União: federal, militar, eleitoral, do trabalho A carreira A carreira

Os Conselhos de Controle Externo e a Emenda 45 Mudanças trazidas pela Emenda 45/2004: súmula vinculante, unificação dos tribunais Mudanças trazidas pela Emenda 45/2004: súmula vinculante, unificação dos tribunais O CNJ: 15 integrantes. Presidência do presidente do STF mais 1 STJ, 1 TST, 1 TRE, 1 TRF, 1 TRT 1 magistratura estadual, 1 justiça federal de primeira instância, 1 justiça do trabalho de primeira instância, 1 MPF, 1 MPE, 2 OAB, 1 Câmara e 1 Senado O CNJ: 15 integrantes. Presidência do presidente do STF mais 1 STJ, 1 TST, 1 TRE, 1 TRF, 1 TRT 1 magistratura estadual, 1 justiça federal de primeira instância, 1 justiça do trabalho de primeira instância, 1 MPF, 1 MPE, 2 OAB, 1 Câmara e 1 Senado Principais atribuições: zelar pela independência da magistratura, planejar estrategicamente a magistratura, cuidar de assuntos disciplinares Principais atribuições: zelar pela independência da magistratura, planejar estrategicamente a magistratura, cuidar de assuntos disciplinares O CNMP: 14 integrantes. Presidência do PGR, 4 MPU, 3 MPE, 2 juízes (1 STF e 1 STJ), 2 OAB e 2 cidadãos (1 Câmara e 1 Senado) O CNMP: 14 integrantes. Presidência do PGR, 4 MPU, 3 MPE, 2 juízes (1 STF e 1 STJ), 2 OAB e 2 cidadãos (1 Câmara e 1 Senado) Principais atribuições: controle de atos administrativos e financeiros e zelar pelo cumprimento de deveres funcionais Principais atribuições: controle de atos administrativos e financeiros e zelar pelo cumprimento de deveres funcionais

Sobre o MP, pesquisa de opinião realizada em 2004 entrevistou… 2000 pessoas em 2000 pessoas em 145 diferentes municípios brasileiros 145 diferentes municípios brasileiros Localizados em cada uma das 5 regiões do país Localizados em cada uma das 5 regiões do país Com margem de erro de 2,2% Com margem de erro de 2,2% Ela foi realizada pelo Ibope, encomendada pela Conamp – Associação Nacional dos membros do Ministério Público Ela foi realizada pelo Ibope, encomendada pela Conamp – Associação Nacional dos membros do Ministério Público

A pesquisa detectou que, para os entrevistados… Somando-se as respostas IMPORTANTE e MUITO IMPORTANTE, a atuação do MP é relevante para 86% deles Somando-se as respostas IMPORTANTE e MUITO IMPORTANTE, a atuação do MP é relevante para 86% deles Para 62% dos entrevistados, a atuação do MP deve ser ampliada. Apenas para 9% deve ser reduzida Para 62% dos entrevistados, a atuação do MP deve ser ampliada. Apenas para 9% deve ser reduzida Ao se perguntar se achavam adequado tornar públicos os atos e fatos relativos a casos não sigilosos, 78% afirmaram que sim Ao se perguntar se achavam adequado tornar públicos os atos e fatos relativos a casos não sigilosos, 78% afirmaram que sim E para 68% deles, os membros do MP devem ter poder de investigação na área criminal, ao passo que apenas 4% responderam que a Polícia deve poder investigar com exclusividade E para 68% deles, os membros do MP devem ter poder de investigação na área criminal, ao passo que apenas 4% responderam que a Polícia deve poder investigar com exclusividade

Por fim, quanto às áreas em que se considera mais importante socialmente a atuação do MP… Os entrevistados, pelas respostas, estabeleceram um ranking, situando em primeiro lugar o COMBATE À CORRUPÇÃO. A seguir a Os entrevistados, pelas respostas, estabeleceram um ranking, situando em primeiro lugar o COMBATE À CORRUPÇÃO. A seguir a Defesa da Infância e Juventude. Depois Defesa da Infância e Juventude. Depois A defesa de idosos e de pessoas com deficiência. Depois o A defesa de idosos e de pessoas com deficiência. Depois o Combate ao trabalho infantil Combate ao trabalho infantil O combate ao trabalho escravo O combate ao trabalho escravo A defesa do consumidor A defesa do consumidor A defesa do meio ambiente A defesa do meio ambiente A fiscalização de processos relacionados a acidentes do trabalho A fiscalização de processos relacionados a acidentes do trabalho A fiscalização em processos de direito de família. E, por fim, A fiscalização em processos de direito de família. E, por fim, A defesa dos povos indígenas A defesa dos povos indígenas

Muito obrigado pela atenção! Até breve… Até breve… contato - Roberto Livianu: , (gabinete) e (MPD) contato - Roberto Livianu: , (gabinete) e (MPD)