TEMAS CENTRAIS DA TEORIA POLÍTICA CLÁSSICA

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Transcrição da apresentação:

TEMAS CENTRAIS DA TEORIA POLÍTICA CLÁSSICA O Pensamento Político Moderno

Constituição e manutenção da ordem pública; Contrato social; Demarcação das esferas pública e privada; Separação de poderes; Neste tópico, são estudados os autores considerados clássicos (para alguns, modernos) para a Ciência Política; Serão analisadas a idéias principais de Nicolau Maquiavel (1469-1527), T. Hobbes (1588-1679), John Locke (1632-1704), Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) e Immanuel Kant (1724-1804) e do Barão de Montesquieu (1689-1750).

Nicolau Maquiavel Primeiro autor a utilizar a palavra Estado com o significado hodierno. Não foi quem cunhou o termo; Objetividade: O foco principal é o Estado e a política como são de fato (verità effetuale), sua preocupação é com o que é, e não com o dever ser (objetividade X normatividade); Inovador: contra o direito divino = racionalização; A favor da separação: religião, moral e ética x política (arte de conquista e manter o poder, fins para os quais são legítimos todos os meios). Função do Estado A preocupação é com o Estado capaz de impor a ordem, pois a desordem leva os homens à barbárie. Em meio a uma Itália perdida em constantes revoluções e reviravolta dos governos, qual seria o Estado capaz de instaurar a ordem de maneira estável? A natureza da política nunca permitirá, contudo, uma ordem definitiva, sempre dependerá da fortuna e, principalmente da virtú do príncipe. O objetivo de seu estudo é contribuir para a conquista e manutenção do poder pelo soberano.

Maquiavel Conceitos fundamentais  Virtú: é a habilidade, a vontade e a energia do indivíduo voltada para fazer política. Fortuna: é a sorte do indivíduo (boa ou má) que dita as circunstancia em que ele deve atuar. É um fator do acaso, sem controle.  O homem sem virtú de boa fortuna cai, mas o que tem virtú pode seduzir a fortuna. Natureza Humana   Naturalmente má, os homens são: ingratos, volúveis, mentirosos, covardes e gananciosos. Por isso a sociedade tem uma tendência tão forte para a anarquia. Importância da História Para governar, é fundamental o estudo do passado, porque (1) a natureza humana é imutável (homens de hoje iguais aos homens do passado) (2) esse estudo possibilita compreender o que sucedeu aos governantes do passado e quais os meios que foram utilizados para enfrentar as diversas situações, dessa maneira, será possível encontrar, por analogia, lições para o presente.

Maquiavel: Algumas Máximas Melhor ser amado que odiado, não sendo possível, seja temido; Faça o mal de uma única vez e de modo irreparável. O bem faça aos poucos. !Maquiavel nunca disse: “os fins justificam os meios”.

Maquiavel Os tipos de governo 1. República: são típicas de sociedades onde há equilíbrio de poder. a corrupção é controlada e os homens não têm liberdade de buscar inescrupulosamente seus interesses gananciosos.   2. Principados:  2.1. Principados hereditários: 2.2. Principados Novos: 2.3. Principados Mistos: não são inteiramente novos.  3. Principado Civil: quando o governante chega ao poder por meio da ajuda dos seus concidadãos, tende para a monarquia absoluta.

T. Hobbes (1588-1679) Principal obra política: O Leviatã Racionalização do direito absoluto (absolutismo) Individualista (≠ concepção orgânica de indivíduo e sociedade = idade média); Comportamento individual = apetite + aversões → morte Estado de natureza = caótico, anti-social, irracional e não-político. O indivíduo se ver diante de duas opções: Liberdade = medo e morte Renúncia de poder em favor de um soberano (leviatã = ente fictício que pode ser 1 ou + indivíduos) e tem segurança (preocupação central); B é a escolha racional, feita pelo Contrato, que é celebrado um única vez. A RENÚNCIA É COMPLETA, O SOBERANO TORNA-SE O TITULAR DOS DIREITOS E DO PODER POLÍTICO.

John Locke (1632-1704) Principal obra política: Segundo Tratado sobre o Governo Civil; Pressupostos fundamentais: (1)os homens sequer se possuem, são obra e propriedade de Deus sequer, daí todos serem livres e iguais, acima somente Deus. (2) A liberdade, porém, não é absoluta, pois “onde não há leis, não há liberdade”. A lei natural (de)limita a liberdade natural. Essa lei é uma expressão da vontade de Deus, que é conhecida pelos homens por meio da razão =“voz de deus no homem”. Logo, A razão promulga a lei de natureza e, também, faz-nos livres. Ao mesmo tempo em que razão = lei natural, a qual tem soberania sobre as ações humanas. Locke valoriza bastante a razão = é a qualidade do ser humano. A razão é o modo de cooperação entre os homens, que nos permite viver junto em sociedade e solidariedade. O indivíduo que age irracionalmente é um animal e, como tal, deve ser tratado. Agir irracionalmente inclui dizer que está acima de alguém sem ser Deus (neste caso o animal é selvagem e nocivo). Pressupostos fundamentais: essa postura é uma oposição crítica à Sir Robert Filmer que argumentava que os direitos absolutos dos reis eram de origem divina e uma continuação dos direitos de Adão e dos Patriarcas bíblicos. Deus teria colocado alguns homens acima de outros: pai sobre o filho, velhos sobre jovens, reis sobre os povos etc. Essa discussão assume um caráter marcadamente teológico e Locke dedica o primeiro tratado sobre governo civil unicamente ao esforço de refutar a tese de Filmer.

Locke e o Estado de Natureza Sendo todos iguais, livres e racionais, é inicialmente bom. É a condição na qual o poder executivo da lei natural (da razão) ainda está exclusivamente nas mãos dos indivíduos, não se fez comunal. Se alguém transgredi-la, qualquer pessoa pode puni-lo. O direito de governar é um direito natural e individual, além disso, é “judicial” porque é a execução da lei natural. Porém, no EN, não há nada que diga que a aplicação da lei é feita adequadamente e proporcionalmente correta. Tudo está nas mentes dos indivíduos, os quais são, +ou-, legisladores. Assim, torna-se difícil convencer uma pessoa errada de que fere a lei natural. O erro pode vir das paixões ou de interesses pessoais que geram incidentes indesejáveis, daí a o governo comunal. O estado de natureza já é social e político. Mas os homens sempre evoluem para o estado civil. Essa afirmação é sustentada pela inovação conceitual do conceito de propriedade (logo, quem não tem propriedade tá fora! Pressupõe uma sociedade s/ classes, justa e igualitária). Pressupostos fundamentais: essa postura é uma oposição crítica à Sir Robert Filmer que argumentava que os direitos absolutos dos reis eram de origem divina e uma continuação dos direitos de Adão e dos Patriarcas bíblicos. Deus teria colocado alguns homens acima de outros: pai sobre o filho, velhos sobre jovens, reis sobre os povos etc. Essa discussão assume um caráter marcadamente teológico e Locke dedica o primeiro tratado sobre governo civil unicamente ao esforço de refutar a tese de Filmer.

Locke e o Conceito de Propriedade O direito aos produtos da natureza é concessão divina (comunismo original). Porém, cada homem tem uma propriedade em sua própria pessoa, de modo que, o trabalho de seu corpo e a obra de suas mãos são seus (surge a propriedade privada). Que deve servir ao consumo de família, sem desperdícios, e não pode ser usada para subordinar a outrem. Evolução: A propriedade individual não se originou do consenso, o que levou a comportamentos não cooperativos e irracionais. Por isso, os homens abandonaram o estado de natureza em busca de uma organização social e política fonte de poder capaz de regulamentar e preservar a propriedade. Apesar de Locke partir da concepção segundo a qual a propriedade privada é originária do trabalho, para explicar a finalidade da união dos homens em comunidade, ele amplia o conceito de propriedade para abarcar “as vidas, as liberdades e as posses”. Propriedade privada Trabalho e ação humana Produto Natural: Comunismo Original Divino

Locke e a Constituição do Governo Civil A constituição do corpo político é feita pela união consensual dos homens (não é por direito divino ≠ Filmer, não é pela sua maioria, não pode ser por conquista ≠ Hobbes). Legitimidade. Assim a monarquia absoluta não pode ser legítima, pois não faz sentido homens iguais e livres se colocarem em situação pior que aquela do estado de natureza.  Para instituir o governo civil, os homens precisam abrir mãos de dois poder: o de legislar e o de executar a lei. O supremo poder é o legislativo, o que torna o parlamento soberano. Contudo, o legislador não pode prever nem prover todas as situações, logo, é necessário deixar algumas resoluções para a discrição de quem tem o poder executivo, i.e., a prerrogativa real. Alem disso, o legislativo não precisa está sempre reunido. Todavia, tanto o poder do legislativo quanto o executivo não podem ultrapassar os limites do bem público e os estabelecidos pela lei natural – vigor mesmo após a instituição do governo civil. Os detentores do pode são depositários da confiança do povo, caso não cumpram seus mandatos adequadamente, cabe ao povo julgá-los. Contra a força “sem autoridade” o povo pode empregar a força (= direito de insurreição). O direito à insurreição não pode gerar perpétua anarquia. Mover-se apenas quando a situação se tornar insuportável. LOCKE = INDIVIDUALISTA = LIBERALISMO POLÍTICO. O POVO JAMAIS PERDE SEUS DIREITOS E PODERES, APENAS DELEGA-OS A OUTROS.

Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) Estado de natureza é bom (mito do ‘bom selvagem’) um estado amoral (não há bem nem mal) – figura do Jardim Éden; A posse da propriedade privada degenera o estado de natureza para sociedade civil corrupta (é como o homem se encontra “hoje"); Propriedade = desigualdade. E o primeiro contrato social, é feito entre desiguais, para a exploração de um grupo por outro; A sociedade civil não é um acordo entre iguais, mas um golpe dos ricos e poderosos para lhes garantir: Proteção; Legitimidade; Ordem. Assim, o Estado aparece como obra dos ricos para preservar a desigualdade. O Estado é símbolo então da desigualdade social e política. Torna-se necessário um novo contrato social.

Rousseau: um novo contrato social Um novo contrato social seria oportunidade de construir um Estado justo e igualitário; O fonte do poder reside no povo (= Locke) que renuncia à sua liberdade em favor de um estado que seja guiado pela vontade geral; Vontade geral = suprema direção da sociedade. ≠ do ∑ das vontades individuais; Perde a liberdade natural e ganha a liberdade civil, calcada na limitação; O Estado, por representar a Vontade Geral, trata todos como iguais. O ideal é cada homem representar a si mesmo, não representação, mas não aprofunda o argumento.

Rousseau: não tão democrático Nem todos os cidadãos são iguais, não existem classes sociais, mas existem classes de cidadãos (classes abstratas nas quais os homens se colocam por mérito); Na sociedade civil, a propriedade privada é sagrada, mas o Estado deve evitar os extremos de pobreza e riqueza; Estado=interventor Classes econômicas são conflituosas, o Estado deve evitar o conflito Alto valor à educação; Deveriam ser criados mecanismo anticorrupção; Não funcionando a educação e a vontade racional geral, a tirania ocorre.

Principais contratualista quadro I Hobbes Locke Rousseau Estado de natureza Caos e violência Bom → caos Bom Sociedade civil/política Boa Ruim → boa soberano 1 ou + permanentes 1 ou + Estado Forte Juiz do direito natural Vontade geral Fonte do poder Povo Titularidade do poder na Sociedade civil

Immanuel Kant Ponto central do pensamento: a dignidade humana, que consiste no homem obedecer suas próprias leis. Isso é um imperativo da racionalidade; O ser humano é livre porque é racional e um fim em si mesmo; Por imperativo da razão, os homens devem organizar-se segundo o direito, adotar a forma republicana (que pode ser uma monarquia) de governo e estabelecer a paz internacional; A moral, responsável pela legalidade, tem um imperativo categórico por causa da razão. A razão define o imperativo moral de forma categórica porque ela não precisa de uma finalidade material ou substantiva para se justificar (≠ do utilitarismo)

Kant Direito: Permite a realização da essência do homem, que é a liberdade, a qual tem duas dimensões: Negativa: não sofre constrangimentos externos; Positiva: fazer tudo que quiser. Legislar para mim mesmo. Império da vontade. A liberdade consistem em agir externamente de tal maneira que a liberdade pessoal possa coexiste com a liberdade do outro. O direito aponta para a responsabilidade que o indivíduo tem em relação aos demais; O pressuposto para a liberdade jurídica é a liberdade moral, segundo a qual o indivíduo se liberta dos desejos e inclinações que impedem a adequação do seu comportamento aos comandos da razão; O direito e a liberdade permite a coerção, mas ela só é justa quando exercida pela vontade geral do povo unido em sociedade civil. Impede que a liberdade de A fira a liberdade de B. Direito privado: direito natural = o estado de natureza, que não é anárquico, existe uma sociabilidade derivada da razão; Direito público: direito positivo, vem do legislador, cuja vontade é a do povo unido em sociedade. Compreende regulação de negócios privados e relações entre autoridade pública e cidadãos.

Kant Contratualista O estado de natureza pode ter sociedade (≠ da soc. civil) Há racionalidade, mas há instabilidade, a posse dos direitos pode ser questionada; Por isso, é instituída uma autoridade superior. Surge a sociedade civil, como um imperativo da razão. A sociedade civil é constituída quando um grupo de indivíduo começa a se relacionar de acordo com o direito público por consenso (Estado pressupõe consenso). A constituição é explicada (como um dever ser) pelo contrato originário que: É ahistórico; Legitima o Estado; É um princípio de governo; É um imperativo da Razão, construído pelo consenso, portanto, não pode ser questionado (+/- não há direito de resistência)

Kant Liberal O Estado que deve ser constituído pelo contrato originário é o Estado liberal, que deve promover o bem público, que é a manutenção da juridicidade, das relações interpessoais; Mas deve (1) possuir políticas de subsistência e (2) perseguir os desejos da república; Os cidadãos são autônomos, iguais e independentes, membros da sociedade civil unidos para legislar A república: Constituída por lei autônoma; Cada pessoa tem posse do que é seu, e a coação pública defende seus direitos; opõe ao despotismo, não à monarquia. O importante não é quem governa, mas como; Há separação de poderes (contradição); Encampa a representação; Reformas devem ser conduzidas pelo legislativo (não revoluções).

Hegel Primeiro autor a formular o conceito de sociedade civil separado do Estado político: Sociedade civil = sistema de relações recíprocas que permitem (1) o suprimento das necessidades materiais e (2) a administração da justiça e dos interesses antagônicos. Estado político = esfera de interesses públicos e universais na qual os antagonismos estão superados. É o símbolo da unidade social e a mais alta expressão da liberdade. Não há nada fora do Estado, que é a materialização da razão da vontade universal (portanto não pode ser uma criação do indivíduo). O Estado é a expressão de um povo (ex. Guerra). Se aproxima de Maquiavel por sua concepção do Estado como uma experiência histórica, inova ao percebê-lo como o traço distintivo da evolução civilizatória (forma racional da existência social do homem).

Stuart Mill (1806-1873) liberal Utilitarista Contemporâneo do apogeu da Rev. Industrial inglesa, do avanço da burguesia industrial e financeira, das primeiras reformas eleitorais na GB, do movimento operário e do democrático. Influenciado por seu pai James Mill e Jeremy Bentham (utilitaristas); Bases do pensamento: individualismo, liberalismo, utilitarismo e democracia (= evolução do espírito humano); Rejeita o jusnaturalismo; Liberalismo: a liberdade individual é promotora do desenvolvimento, pois é da natureza humana a busca do desenvolvimento; Democracia + liberalismo = promoção de uma sociedade justa e equitativa, por meio do aumento da soma das boas qualidades coletivas e individuais (aí reside a utilidade dos dois fundamentos); O capitalismo estava reduzindo progressivamente a desigualdade; A desigualdade pré-capitalista não permitia que todos participassem; Aceitação da desigualdade: as leis não têm que combater o problema da desigualdade, mas proteger o povo do poder estatal;

Stuart Mill Democrata Moderado Temor em relação ao sufrágio universal: as massas poderiam não saber esperar a melhora do bem-estar de todos por meio do comportamento individual (medo das massas/revolução). Como inseri-las no sistema de representação, sem levá-lo à falência? Na sua maturidade intelectual defende o liberalismo democrático, incluindo sufrágio universal e políticas sociais para reduzir mazelas da industrialização. Liberdade, diversidade e conflito são fundamentais para a evolução da sociedade; O pilar do seu pensamento democrático (que não é radical), contudo, é a participação institucionalizada (representação), que não pode permitir a captura da sociedade por interesses classistas (↓ditadura da maioria); Forma de governo ideal: governo representativo; Propostas: (1) voto proporcional: garantir representação de minorias; (2) votos com pesos diferentes: elite cultural mais valorizada, para ser o fiel da balança na luta de classes. Por suas propostas é considerado um dos precursores do pluralismo

Montesquieu Iluminista Francês Principal trabalho: “O Espírito das Leis”, no qual trata da teoria da separação dos poderes, da formas de governo e influência do clima no comportamento humano. Tenta construir um esquema rigoroso de interpretação do mundo histórico, social e político. A busca fundamental de Montesquieu tem caráter de natureza liberal. Para ele, todo governo deve ser baseado em leis. A lei deve ser vista como a encarnação da razão. Racionalista, mas, diferentemente de Maquiavel, não adota um método elaborado no empirismo. Apesar de entender a necessidade de leis, é que o Barão se mostrava bastante cético com as leis em função da imperfeição dos legisladores que as construíam. Portanto, não se deve extrapolar a justiça das leis, pois nem sempre refletem a realidade que os cidadãos julgariam a mais justa para eles.

Mas e as leis, o que são? Montesquieu assume certo determinismo para tratar dessa questão: para ele, as coisas têm natureza própria e as leis devem ser relações necessárias que derivam dessa natureza intrínseca das coisas, mas não bastam para explicar um país. As leis formam um sistema de relações onde o ‘espírito das leis’ consiste nas varias relações que as leis podem ter com outras variáveis (clima, constituição, costumes). Assim as leis de uma sociedade são resultado de sua realidade complexas e sua essência deve ser buscada na natureza das coisas que cercam essa sociedade e que influenciam seus fatos sociais. Todavia, Montesquieu faz uma advertência, para ele, as instituições políticas sempre devem estar em harmonia com condições físicas e sociais das nações a que servem. Do contrário, sofrerão de irremediável fragilidade. Para Montesquieu as leis não devem promover a igualdade absoluta, pois isso não passa de uma utopia. Além disso, o poder não pode cair nas mãos do baixo povo, inapto para exercer o poder político.

DOUTRINA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES Fundamento = idéia dos pesos e contrapesos, a qual consiste na proposição de que o poder, em um sistema político-social, deve ser dividido entre as instituições e que estas devem controlar umas às outras. A divisão na apresentação original: Poder legislativo: responsável pela elaboração e correção das leis; Poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes: faz paz ou guerra, envia e recebe embaixadas, estabelece a ordem, prevê invasões, etc. (seria o nosso Executivo); Poder executivo das coisas que dependem do direito civil: pune crimes e julga dissídios dos particulares – poder de julgar e de dizer o direito (seria o nosso judiciário).

Sistema Político e Solução de Conflitos em Montesquieu Noção de moderação: preocupação com a solução dos conflitos e a manutenção da estabilidade = elemento essencial para o funcionamento estável dos governos. A teoria dos poderes sociais elaborada por ele pressupõe que a equipotência entre os diferentes poderes (forças sociais) seria uma condição de estabilidade porque asseguraria a existência de um equilíbrio entre os poderes através da possibilidade de contraposição mútua entre eles. Essa divisão dos poderes sociais não pressupõe uma divisão de funções. As instituições e as leis deveriam evitar que uma força prevalecesse entre as demais e que os conflitos de interesses minassem a estabilidade do governo. A despersonalização da estrutura de poder através da criação de instituições garantiria que o governo fosse menos vulnerável à ação de um indivíduo ou grupo.

Sistema Político e Solução de Conflitos em Montesquieu Seu modelo baseia-se na monarquia constitucional inglesa e busca através de um regime misto equilibrar as posições da monarquia, da aristocracia e do povo através da representação balanceada dos interesses desses grupos. O povo deveria ser o detentor do poder legislativo. (mas deveria ser composto por representantes eleitos) Como representantes do corpo do povo, os deputados devem prestar contas aos representados, elaborar leis e observar se essas leis estão sendo implementadas. A participação popular é restrita à escolha dos representantes através do voto. Todos teriam direito a dar seu voto para escolher os representantes, no entanto, Montesquieu exclui o caso em que os cidadãos “sejam de condição tão baixa que se considera que não possuem vontade própria”. Outra distinção feita por Montesquieu diz respeito à separação do Legislativo em duas casas (representantes do povo e da nobreza) como forma complementar de controle sobre os representantes do povo.