SISTEMA DE CONTROLE APLICADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS

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Transcrição da apresentação:

SISTEMA DE CONTROLE APLICADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS EDUARDO SCHNORR DCM – TCE/PR

EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO Eduardo Schnorr Odecir Luz da Rosa Joào Carlos Stec (41) 3350-1750 / 3350-1719

Imprensa: 15 janeiro de 2015 – 17:53 Ivan Bonilha anuncia reformulação do sistema de Prestação de Contas Nos próximos dois anos, um dos focos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) será a reformulação do sistema de prestação de contas municipais, revendo procedimentos, eliminando exigências burocráticas e facilitando a apresentação de documentos. "Vamos nos ater aos aspectos realmente importantes, úteis e necessários para bem avaliar o gestor público", declarou o novo presidente, em seu discurso de posse.

CONTROLE procedimento de fiscalização para suprir omissões, lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à jurisdição (Art. 255 – RI) Procedimento para conhecer a organização e o seu funcionamento, identificar objetivos e instrumentos de fiscalização (Art. 256 – RI) MONITORAMENTO LEVANTAMENTO Art. 257 – RI I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial; II – avaliar, ao longo do período, o desempenho dos órgãos e entidades, assim como sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economia, eficiência e eficácia dos atos praticados. INSPEÇÃO É instrumento de fiscalização utilizado para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados advindos (Art 259 – RI) A auditoria governamental consiste no exame objetivo, isento da emissão de juízos pessoais imotivados, sistêmico e independente, das operações orçamentárias, financeiras, administrativas e de qualquer outra natureza, objetivando verificar os resultados dos respectivos programas, sob os critérios de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, tendo em vista sua eficiência e eficácia (Art. Art. 253 – RI) ACOMPANHAMENTO AUDITORIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 95 27/02/2014 CONTROLE ESTADUAL MUNICIPAL PROVIMENTO Nº 1/75 (Revogado pelo Provimento 1/87, de 26.5.1987. D.O.E. nº 2.556, de 1º.7.1987). INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 95 27/02/2014 6

Estabelecido pela IN nº 95, de 27/02/2014. Proar (regramento) Estabelecido pela IN nº 95, de 27/02/2014. Art. 2º A Diretoria de Contas Municipais realizará acompanhamento remoto rotineiro, nos termos desta Instrução Normativa, abrangendo assuntos não integrantes do escopo da prestação de contas anual, ou diante de fatos que evidenciem incorreções, falhas, distorções ou riscos à gestão, independentemente de provocação, ressalvadas as determinações da Presidência do Tribunal para atuações específicas.

CONTROLE prévia, concomitante e subsequente aos atos;

x ATRIBUTOS DO CONTROLE Eu sou fiscal !!! OBJETIVO POLÍCIA ATUALMENTE: BRAÇO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO Eu sou fiscal !!! FUTURO: ASSESSORIA NA GESTÃO E NO CONTROLE DE QUALIDADE DA ENTIDADE x OBJETIVO POLÍCIA PUNITIVA / REPRESSIVA FISCAL CONTROLE TRADICIONAL CONTROLE MODERNO

Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) Proar (etapas) Caso Escopo Equipe de Análise Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) Fase Interna Fase Externa

Nova Ferramenta de Avaliação da Gestão Pública Análise Gestão Fiscal Prestação de Contas Anual Nova Ferramenta de Avaliação da Gestão Pública Acompanhamento da Gestão IN 84 - 04/03/2013 Art. 188 e 241 RI) 1907: Crise bancária A queda de preços do café no mercado internacional e uma forte geada que reduziu a produção acabaram por gerar uma crise financeira que afetou os principais bancos do país. O próprio Banco do Brasil foi obrigado a suspender os pagamentos; dezenas de outros quebraram ou fecharam definitivamente suas portas. No ano seguinte, os estados de São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo firmaram o célebre "Convênio de Taubaté", pelo qual se comprometeram a adotar medidas para a estabilização dos preços do café. Convênio do Taubaté - Esse acordo foi ratificado pelo vice-presidente da república Afonso Pena. O Convênio de Taubaté se baseava na realização de novos empréstimos para a compra dos excedentes de café, na criação de um novo imposto cobrado em ouro sobre cada saca de café exportado a fim de custear os juros destes empréstimos e na adoção de medidas que procurassem desencorajar a expansão de novas lavouras de café. Mesmo tendo alcançado seu objetivo, de manter estável o preço do café, os produtores foram estimulados a produzirem cada vez mais, obrigando o Governo a contrair novos empréstimos e aumentando assim, a dívida externa brasileira. A política do Convênio de Taubaté serviu para adiar o fim do ciclo do café, que acabou ocorrendo com o “crash” da Bolsa de valores de Nova York em 1929. 1914 – Primeira Guerra Mundial - O efeito produzido pela Primeira Guerra não foi o de expandir e mudar a capacidade produtiva no Brasil, mas o de aumentar a utilização da capacidade de produção de gêneros alimentícios e têxteis. O aumento da produção serviu para suprir a economia doméstica, carente de importações por causa da redução do comércio exterior. Inspeções

Proar (identificação dos indícios de irregularidade) Análise dos dados dos sistemas SIM (EAS - SQL - EXCEL)

Proar (fases web) CADASTRO DO APA COMUNICAÇÃO AO GESTOR E CONTROLADOR INTERNO COMENTÁRIOS DO GESTOR E DO CONTROLADOR INTERNO CONCLUSÃO DA EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO (DESCARTADO, SUSPENSO, INSPEÇÃO OU COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE) CONCLUSÃO SUPERIOR – DIRETOR (DESCARTADO, SUSPENSO, INSPEÇÃO OU COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE)

acompanhamento Controle Concomitante Melhorias nos Controles Internos Celeridade e Redução Processual

PROCEDIMENTOS ITEM DE ANÁLISE Definição do escopo Remuneração de Agentes Políticos; Controle no Consumo Combustível; Procedimentos Licitatórios; Diárias; Contratos e Aditivos; Remuneração dos servidores; Controles nas Receitas; Repasses Previdenciários.

OBRIGADO! Eduardo Schnorr Analista de Controle Diretoria de Contas Municipais – TCE/PR eduardo.schnorr@tce.pr.gov.br