Processo Penal Juiz Substituto TRF2

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Transcrição da apresentação:

Processo Penal Juiz Substituto TRF2 Valéria Caldi Magalhães

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COMPETÊNCIA: CONCEITO – a competência como uma parcela de jurisdição – “a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto  Relação com o princípio do juiz natural

Praticado um crime, é preciso percorrer diversas etapas para saber de quem é a competência: 1) É competente a Justiça Brasileira 2) Em caso positivo, qual a Justiça Competente, segundo as regras constitucionais? 3) É o acusado titular de foro por prerrogativa de função? 4) Quais as regras de competência infraconstitucional aplicáveis (competência de foro ou territorial e de juízo)?

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Art. 109, IV – Crimes políticos Previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) Características: lesão ou exposição de perigo de lesão I) da integridade territorial e da soberania nacional; II) do regime representativo e democrático, da Federação e do estado de Direito; III) da pessoa dos Chefes dos Poderes da União

É imprescindível a presença de motivação política Art. 30 da Lei 7.170/83 não foi recepcionado pela Constituição Federal. O recurso não é para o TRF e sim para o STF (art. 102, II, “b” da CF)

Art. 109, IV – Crimes praticados em detrimento de bens, interesses e serviços de entes públicos federais Incluem-se no conceito de autarquia federal as fundações públicas (FUNASA, p.ex) EXEMPLOS DE PESSOAS JURÍDICAS: não apenas os entes federativos e seus órgãos (União, Ministérios, Secretarias, Agências – administração direta), como também administração indireta (EBCT, CEF, BNDES, SERPRO, FINEP etc) –

Conselhos regionais e federais de fiscalização profissional – natureza autárquica – OAB inclusive EXCLUEM-SE: Sociedades de Economia Mista (Banco do Brasil, IRB - Instituto de Resseguros, PETROBRÁS etc)

A lesão deve ser DIRETA e não apenas REFLEXA: I) a mera sujeição de uma determinada atividade ou bem a fiscalização genérica de órgão federal NÃO ATRAI a competência da Justiça Federal  P.ex: SINARM é ente federal mas não atrai a competência da JF para todos os crimes da lei de desarmamento IBAMA ser o autor da fiscalização e apuração da infração administrativa NÃO atrai a competência da JF

II) A lesão ou tentativa de lesão direta deve ser efetiva e comprovada - critérios Crimes praticados contra o patrimônio público (peculatos), moeda falsa (competência de emissão de moeda), contra a ordem tributária (tributos federais) Crimes cometidos contra funcionário público quando relacionados com o exercício de suas funções – Súmula 147 do STJ Crimes cometidos por funcionário público federal quando relacionado com o exercício de suas funções.

O caso da CEF e as fraudes eletrônicas (art. 155, 4º do CP) Casuística: 1) Súmula 62 do STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada. Crime capitulado no art. 297 do CP e parágrafos – mera omissão, sem tentativa de obtenção de benefício previdenciário - lesão primordial ao trabalhador

“A conduta do agente que se limita a deixar de fazer anotações em carteira de trabalho de seus empregados não demonstra prejuízo à União, suas autarquias e fundações o que afasta a competência da Justiça Federal para o exame do feito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ. AgRg no CC 116740 / SC; Relator Ministro OG FERNANDES; Terceira Seção; Pub.: DJe 22/06/2012)”

2) Esbulho possessório em terras do INCRA “...não se evidencia nenhum prejuízo a bens, interesses ou serviços do ente público federal, qual seja, o INCRA, porquanto o apontado esbulho possessório causou prejuízo unicamente às vítimas, possuidoras diretas dos imóveis. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de São Miguel do Iguaçu-PR, ora suscitado. (CC 121.147/PR, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (Des. TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 26/02/2014, DJe 13/03/2014)

3) Empréstimos consignados em entidades privadas e descontados de benefícios do INSS O fato de haver desconto em benefício previdenciário NÃO atrai a competência da JF pois a lesão, na espécie, é suportada exclusivamente pelo particular (segurado) Diferente da obtenção de financiamento indevido ou de empréstimo consignado na CEF

4) Contrabando: MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS – contrabando é da competência da JF – porém o STJ exige que se façam presentes indícios da origem estrangeira das mercadorias contrabandeadas ou exploradas comercialmente

5) Bens tombados pelo patrimônio histórico nacional – interesse direto do IPHAN Se for estadual ou municipal, a competência é da Justiça Estadual

6) Crimes envolvendo verbas de convênio “Súmula 208 – Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.” “Súmula 209 – Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.” Exemplos: FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental ou desvios de verbas originárias do SUS

Art. 109, V – Crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratado ou convenção REQUISITOS CUMULATIVOS: 1 – EXISTÊNCIA DE TRATADO OU CONVENÇÃO 2 – ELEMENTOS DE INTERNACIONALIDADE – iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente

 CASUÍSTICA Tráfico de drogas (sumula 522 do STF): Tráfico de pessoas para fim de exploração sexual (art. 231 do CP) Tráfico internacional de arma de fogo (Art. 17/18 da Lei 10826/03) Tráfico de criança ou adolescente para o exterior (art. 239 do ECA – Lei 8069) Crimes de pedofilia pela internet – ATENÇÃO: não é a mera utilização da internet como MEIO para o cometimento dos crimes que atrai a competência da JF

“...tais fotos foram publicadas no sítio de relacionamento ORKUT, sabidamente rede social que abarca usuários do mundo inteiro. Qualquer pessoa dele integrante pode acessar os dados nele disponibilizados em qualquer local do mundo a qualquer tempo. Não se trata de mera comunicação privada (valendo-se de endereços eletrônicos, por exemplo) entre dois ou mais usuários, tendo a internet apenas como meio de transmissão desses dados. Trata-se de verdade exposição pública e internacional de material pornográfico envolvendo menor ou adolescente. (continua)

Ademais, pela própria redação do art Ademais, pela própria redação do art. 109, V, da CF, acima transcrito, é possível perceber que será determinada a competência da justiça federal quando o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro. Quando há uma publicação em rede social de alcance internacional, por certo o resultado atingiria não só usuários em território brasileiro, mas também aqueles localizados em qualquer parte do globo. Precedente do STJ. (TRF2, 2ª Turma Especializada, RSE 3644, proc 201351030027760, Rel. Juíza Convocada Simone Schreiber, Data: 06.05.2014)

Art. 109, V-A Causas relativas a direitos humanos Federalização dos crimes contra os direitos humanos: incidente de deslocamento de competência (art. 109, §5º) O crime precisa ser praticado com GRAVE violação aos direitos humanos Demanda demonstração concreta do risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados em razão de fatores políticos ou sociais

Art. 109, VI - crimes contra a organização do trabalho A necessidade de violação dos direitos dos trabalhadores considerados coletivamente: necessidade de lesão ao sistema de órgãos e instituições destinadas a preservar a coletividade trabalhista Não são coincidentes com os crimes contra a organização do trabalho previstos no CP O caso do crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP)

5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 398  5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 398.041 (rel. Min. Joaquim Barbosa, sessão de 30.11.2006), fixou a competência da Justiça federal para julgar os crimes de redução à condição análoga à de escravo, por entender "que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a Constituição lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a

organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho" (Informativo no 450). 6. As condutas atribuídas aos recorridos, em tese, violam bens jurídicos que extrapolam os limites da liberdade individual e da saúde dos trabalhadores reduzidos à condição análoga à de escravos, malferindo o princípio da dignidade da pessoa humana e da liberdade do trabalho. Entre os precedentes nesse sentido, refiro-me ao RE 480.138/RR, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 24.04.2008; RE 508.717/PA, rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 11.04.2007

Art. 109, VI(2ª parte): crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômica A remissão à legislação infraconstitucional: “nos casos determinados por lei”. Art. 26 da Lei 7.492/86 - JF Lei 8.137/90 – silêncio Lei 1.521/51 – silêncio Súmula 498 STF: Compete à Justiça dos Estados o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular. Lei 9.613/98: art. 2º, III: o crime antecedente deve ser da competência da JF

Art. 109, VII e VIII: habeas corpus nos crimes de sua competência e os mandados de segurança contra ato de autoridade federal Competência dos TRFs Competência dos JFs

Art. 109, IX - Crimes cometidos a bordo de aeronaves e navios, ressalvada a competência da Justiça Militar Territorialidade e art. 5º do CP As aeronaves e embarcações estrangeiras Crime deve ser praticado DENTRO da embarcação ou aeronave A embarcação precisa ser de grande porte (Navio) O sujeito passivo do delito é irrelevante A aeronave pode estar em terra, pousada.

Art. 109, X - Crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro Crimes do artigo 125, XI e XII da Lei 6.815/80 Crimes do Código Penal: i) art. 338 (reingresso de estrangeiro expulso); ii) arts. 309 e 310 (fraude de lei sobre estrangeiro) Art. 109, XI - Disputa sobre direitos indígenas Súmula 140 do STJ: competência da JE Os crimes cometidos POR ou CONTRA índio, envolvendo a disputa sobre direitos indígenas

  A sumula 122 do STJ e a perpetuatio jurisditionis  Não se aplica às contravenções , que são excepcionadas pela própria Constituição Ressalva da competência das Justiças Militar e Eleitoral

 A competência por prerrogativa de foro constitucional O que é: prerrogativa do cargo O agente só faz jus ao foro por prerrogativa de função enquanto a estiver exercendo Crime contra a vida cometido por agente que faz jus ao foro por prerrogativa de função: solução? i) Se a prerrogativa de foro está prevista na CF, prevalece sobre a competência do júri ii) Súmula 721/STF: júri prevalece sobre foro CE O júri federal: quando ocorre?

Competência territorial e de foro Art. 70 do CP – local de consumação da infração Critério subsidiário: domicílio do réu Competência de juízo: livre distribuição e prevenção Critérios de modificação de competência: continência e conexão

INQUÉRITO POLICIAL Procedimento preparatório: conjunto de diligências realizadas com o objetivo de colher elementos de informação de autoria e materialidade de infração penal capazes de dar suporte a uma ação penal Atribuição para investigar: polícia judiciária (investigativa) – Ver Lei 12.830/12 Arts. 4º a 23 do CPP Características: escrito, dispensável, sigiloso, inquisitivo, discricionário, oficial, temporário e indisponível

Formas de instauração: i) de ofício (art Formas de instauração: i) de ofício (art. 5º, I); ii) por requisição da autoridade judiciária ou do MP (art. 5º, II) do CPP; iii) requerimento do ofendido ou representante legal; iv) auto de prisão em flagrante O indiciamento: ato privativo de Delegado, segundo o art. 2º, § 6º da Lei 12.830/13 deve ser fundamentado. Prazo para conclusão nos crimes de competência da JF (Lei 5.010/66, art. 66) – 15 dias, se o réu estiver preso, salvo previsão diversa em lei especial

Tramitação direta entre MPF e Polícia Federal – art Tramitação direta entre MPF e Polícia Federal – art. 10, §1º do CPP: envio dos autos ao “juiz competente” Este artigo foi recepcionado pela CF/88? Posição majoritária da doutrina: não (princípio acusatório) Posição do STF: ADI 2886 Na Justiça Federal HOJE: Resolução 063/2009 do CJF (sob questionamento na ADI 4305)

Ministério Público e IPL relatado i) oferecimento de denúncia ii) promoção de arquivamento iii) baixa à autoridade policial iv) promoção de declínio de competência O controle do princípio da obrigatoriedade pelo juiz federal (Art. 28 do CPP) – Na JF: art. 62, IV da LC 75/93

ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO “ Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. (...) (RHC 34.233/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 14/05/2014)

ARQUIVAMENTO INDIRETO “(...) 2. Inexiste conflito de atribuição quando o membro do Ministério Público opina pela declinação de competência e o Juízo não acata o pronunciamento; dest'arte, não oferecida a denúncia, em razão da incompetência do juízo, opera-se o denominado arquivamento indireto, competindo ao Juiz aplicar analogicamente o art. 28 do CPP, remetendo os autos à 2a. Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Precedentes do STJ.

3. A hipótese igualmente não configura conflito de competência, ante a ausência de pronunciamento de uma das autoridades judiciárias sobre a sua competência para conhecer do mesmo fato criminoso. 4. Conflito de atribuição não conhecido. (CAt .222/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2011, DJe 16/05/2011)”