Direito Econômico Disciplina: Direito Financeiro e Econômico

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Transcrição da apresentação:

Direito Econômico Disciplina: Direito Financeiro e Econômico Professora: Me. Joama Cristina A. Dantas

Normas de intervenção do Estado no domínio econômico Direito Econômico 1. Introdução Direito Econômico previsão de políticas de intervenção no domínio econômico fiscalização, regulação e participação do Estado coibição de condutas ilícitas dos agentes econômicos Normas de intervenção do Estado no domínio econômico

Direito Econômico 2. Atividade Econômica Ato de produção e consumo de bens e serviços para a satisfação das necessidades humanas; Os agentes econômicos são os sujeitos que desenvolvem atividade econômica: escolher como agir economicamente (o que produzir e consumir); gastar recursos disponíveis; produzir bens e serviços

Direito Econômico 3. Sistema Econômico Organização de alguns fatores que influenciarão a obtenção de determinado resultado pretendido; Elementos de constituição e harmonia de funcionamento dos elementos: a ordem econômica na Constituição, as políticas econômicas, a legislação, a análise econômica etc. Lei Antitruste ( Lei nº 8884/94), que dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica; a Lei nº 8.176, de 1991, que dispõe sobre os crimes contra a ordem econômica; a Lei 8.078, o Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre a proteção do consumidor; e ainda as leis que criam as Agências Reguladoras que visam regulamentar e fiscalizar certas áreas econômicas com a finalidade de fazer cumprir os princípios constitucionais, como a Lei nº 9.427 que criou a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica); a Lei nº 9.472 que criou a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações; a Lei nº 9.478 que criou a ANP (Agência Nacional do Petróleo).

3. Sistema Econômico Tipologias dos sistemas econômicos Direito Econômico Tipologias dos sistemas econômicos Na prática, nenhuma economia concreta se apresenta como a realização de um único sistema econômico sistema capitalista: - garantia ao direito de propriedade e à liberdade de iniciativa e de competição; o mercado como regulador natural da atividade econômica (sistema de livre mercado) b) sistema socialista: - propriedade coletiva dos meios de produção; - repartição do resultado entre todos

4. Modelo Econômico Direito Econômico Os modelos econômicos compõem os sistemas econômicos; Nos sistemas econômicos podem ser desenvolvidos modelos econômicos distintos; Instrumento facilitador da atividade econômica, pois reproduz uma realidade para investigar os possíveis efeitos de uma decisão econômica Ex.: Quando o empresário sabe que uma das características do modelo de mercado é a competição, terá que investir em inovação e na diminuição dos custos de produção

4. Modelo Econômico Modelo liberal: Direito Econômico Modelo liberal: - desencadeou a constituição do sistema capitalista; o principal controlador da atividade econômica é o próprio mercado; privilegia maior grau de liberdade nas escolhas b) Modelo de comando: comando por uma autoridade, que tomará as decisões de produção e consumo; utilizado em regimes autoritários (ex.: Cuba) c) Modelo planificado: - criação de um plano geral ou específico de desenvolvimento de toda a economia ou apenas de um setor determinado

5. Surgimento do Direito Econômico Os três mitos do Direito Econômico (Aguillar): O primeiro mito – “Direito Econômico como perversão” a intervenção do Estado na economia seria a negação do capitalismo, uma deformação do modo de produção refutação: teoria do pêndulo: o Estado, no modo de produção capitalista, oscila como um pêndulo entre a sua atividade mais intensa e a sua retração, privilegiando-se ora o intervencionismo, ora a liberdade de iniciativa; o pêndulo atingiu o ápice da intervenção no capitalismo com o Welfare State (Estado de bem-estar social) e refluiu

5. Surgimento do Direito Econômico Os três mitos do Direito Econômico (Aguillar): O primeiro mito – “Direito Econômico como perversão” refutação: teoria do pêndulo: no final do século XX, posto em xeque pelas crises fiscais e pela insuficiência de recursos públicos, o Estado capitalista recorreu à estratégia de ceder espaço à iniciativa privada (o pêndulo retorna em direção ao ponto de partida do capitalismos liberal – abstenção estatal); a maior presença do Estado na economia capitalista é, em regra, uma demanda do próprio sistema, assim como sua eventual retração. A intensidade da intervenção econômica estatal responde aos anseios de manutenção do próprio sistema

5. Surgimento do Direito Econômico Os três mitos do Direito Econômico (Aguillar): b) O segundo mito – “Direito Econômico como solução” vislumbra a atuação estatal destinada a corrigir os rumos do mercado livre (teorias da socialização do direito pelo Direito Econômico); o Direito Econômico como nova disciplina que viria a corrigir as distorções do capitalismo refutação: a intervenção ou o curso livre da economia são opções de política econômica estatal, não constituindo o bem estar social, a realização da justiça ou a socialização do capitalismo

5. Surgimento do Direito Econômico Os três mitos do Direito Econômico (Aguillar): c) O terceiro mito – “Direito Econômico como um fenômeno da década de 1930” teria havido um período de abstenção estatal na economia; o surgimento do Direito Econômico dataria dos anos 30 do século XX, no contexto das crises advindas da Primeira Guerra refutação: o Direito Econômico está relacionado com o papel desempenhado pelo direito e pelo Estado na escolha política das formas de organização econômica da sociedade

5. Surgimento do Direito Econômico Os três mitos do Direito Econômico (Aguillar): c) O terceiro mito – “Direito Econômico como um fenômeno da década de 1930” refutação: não houve um período sem intervenção do Estado no domínio econômico. Ocorre que esta era julgada como inerente à natureza das coisas (proteção à propriedade como fruto do Direito Natural); a estruturação da economia capitalista pelo direito, implícita na tutela da propriedade e do contrato, não era percebida como uma regulação econômica; o Direito Econômico só começou a ser percebido como o aumento da intensidade da interferência sobre a economia, no entanto, preexistia a este fato