Apresentação Eng. Sergio Ussan.

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Transcrição da apresentação:

Apresentação Eng. Sergio Ussan

FAP Fator Acidentário de Prevenção

FAP Fator Acidentário de Prevenção Decreto nº 6042 – 12.02.2007 (sempre solicitado por empresários)

Inversão do ônus da prova Antes: responsabilidade do empregado Agora: responsabilidade do empregador

FAP Fator Acidentário de Prevenção Como é o cálculo do SAT – Seguro de Acidente de Trabalho até 12/2009 Valor do Seguro = Folha de pagamento x Alíquota do SAT SAT – Seguro de Acidente de Trabalho: a alíquota é por Setor de Atividade da Empresa – (1%, 2% ou 3%) Como será o cálculo do SAT a partir de 01/01/2010 Valor do Seguro = Folha de pagamento x Alíquota do SAT x FAP FAP – Fator Acidentário de Prevenção da Empresa – (0,5 a 0,2) Conceito de BONUS e MALUS

FAP Dados que o MPS dispõe: Benefícios • B31 – Auxílio doença previdenciário • B32 – Aposentadoria por invalidez previdenciária • B91 – Auxílio doença acidentário • B92 – Aposentadoria por invalidez acidentária • B93 – Pensão por morte acidentária • B94 – Auxílio acidente

Ministério da Previdência Social Decreto nº 6042 – 12.02.2007 FAP – Multa de 100% (x 2) Desconto de 50% ( 2)

Construção civil SAT = 3 Variação: de 1,5 a 6,0 Variação do FAP Construção civil SAT = 3 Variação: de 1,5 a 6,0

FAP Freqüência = -------------------------- Nº de empregados Eventos Freqüência = -------------------------- Nº de empregados Dias perdidos Gravidade = -------------------------- Dias trabalhados R$ Benefícios Custo = -------------------------- R$ Arrecadado

NTEP Decreto 3048 – Regulamento da Previdência Social • Art. 76-A. É facultado à empresa protocolar requerimento de auxílio-doença ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, na forma estabelecida pelo INSS. (Incluído pelo Decreto nº 5.699, de 13/02/2006 - DOU DE 14/2/2006) • Parágrafo único. A empresa que adotar o procedimento previsto no caput terá acesso às decisões administrativas a ele relativas. (Incluído pelo Decreto nº 5.699, de 13/02/2006

Atenção Especial: Médico da empresa – importância Atenção na emissão de CAT Atenção para terceirizados Controle de ponto / GFIP Investigação de Acidente

Informalidade = passivo incalculável

http:/www.previdencia.gov.br FAP; CNPJ; Senha da Empresa; Relatório da Empresa; Setembro (?) publicação do índice.

Saúde não se compra. Saúde se protege.

MUITO OBRIGADO ! Eng. Ussan – ussan@ussan.eng.br