SI STEMA N ACIONAL DE VALIAÇÃO A DA DUCAÇÃO E S UPERIOR
SISTEMA INTEGRA OS DIVERSOS INSTRUMENTOS/MOMENTOS/ESPAÇOS COM BASE EM UMA CONCEPÇÃO GLOBAL 1. ARTICULA REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO 2. PROPICIA A COERÊNCIA DA CONCEPÇÃO GERAL DA AVALIAÇÃO COM OS OBJETIVOS E A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 3.
NACIONAL 1. 2. 3. ENVOLVE TODAS AS IES DO PAÍS VALORIZA O REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE SISTEMA FEDERAL E SISTEMAS ESTADUAIS 2. COMBINA ASPECTOS GERAIS COM O RESPEITO À IDENTIDADE E DIVERSIDADE INSTITUCIONAIS 3.
AVALIAÇÃO 1. 2. É UMA ATIVIDADE COMPLEXA QUE ENVOLVE MÚLTIPLOS INSTRUMENTOS DIFERENTES MOMENTOS DIFERENTES AGENTES É UM PROCESSO SISTEMÁTICO DE IDENTIFICAÇÃO DE MÉRITO E VALOR 2.
EDUCAÇÃO SUPERIOR 1. 2. 3. É MAIS AMPLO QUE ENSINO TRANSCENDE O DESEMPENHO E RENDIMENTO, BUSCANDO OS SIGNIFICADOS MAIS AMPLOS DA FORMAÇÃO 2. PÕE EM QUESTÃO A RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS IES 3.
PRINCÍPIOS NORTEADORES RESPONSABILIDADE SOCIAL RECONHECIMENTO DA DIVERSIDADE DO SISTEMA RESPEITO À IDENTIDADE INSTITUCIONAL GLOBALIDADE CONTINUIDADE COMPROMISSO FORMATIVO PUBLICIDADE
CARACTERÍSTICAS PARTICIPAÇÃO INTEGRAÇÃO RIGOR INSTITUCIONALIDADE
PROCESSOS DO SINAES AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL AUTO-AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO EXTERNA AUTO-ESTUDO PARECER DA AVALIAÇÃO EXTERNA PARECER CONCLUSIVO DA CONAES PERFIL INSTITUCIONAL
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DO SINAES? AUTO-AVALIAÇÃO ORIENTADA AVALIAÇÃO DA INSTITUIÇÃO AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO ENADE
INSTRUMENTOS DE INFORMAÇÃO CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR CADASTRO DAS INSTITUIÇÕES E CURSOS SISTEMAS DE REGISTRO DA CAPES, SETEC E OUTROS QUESTIONÁRIO AOS ALUNOS E COORDENADORES PDI OUTROS
ENADE – EXAME NACIONAL DO DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - 1 REUNIRÁ INFORMAÇÕES SOBRE: COMPETÊNCIAS E HABILIDADES BÁSICAS DAS ÁREAS; CONHECIMENTO SOBRE CONTEÚDOS BÁSICOS E PROFISSIONALIZANTES QUESTÕES TRANSDISCIPLINARES
ENADE -2 CARACTERÍSTICAS: APLICAÇÃO TRIENAL POR GRUPOS DE ÁREAS; APLICAÇÃO POR AMOSTRAGEM; APLICAÇÃO NO FINAL DO PRIMEIRO E DO ÚLTIMO ANO DO CURSO; PROVA QUE PERMITA COMPARABILIDADE; CONCEITOS EM CINCO NÍVEIS COM PADRÃO MÍNIMO.
ARTICULAÇÃO COM A REGULAÇÃO ETAPAS INCLUÍDAS NO SINAES: Autorização Reconhecimento de curso Renovação de Reconhecimento Credenciamento de instituição Re-credenciamento de instituição O PARECER CONCLUSIVO DA CONAES É VINCULATIVO NO PROCESSO REGULATÓRIO
CONAES O QUE É FUNÇÕES INSTÂNCIA NACIONAL CARÁTER COLEGIADO DELIBERATIVO VINCULADA AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO FUNÇÕES COORDENAR O SINAES ARTICULAR AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO ASSEGURAR A QUALIDADE E COERÊNCIA DO SINAES PROMOVER O APERFEIÇOAMENTO PERMANENTE DO SINAES
COMO FOI CONSTITUÍDA A CONAES? Tem13 membros designados pelo Presidente da República; Nomes têm reconhecimento nacional pelo envolvimento com a área de avaliação ou da educação superior; INEP e CAPES têm um representante cada; SESu, SETEC e Ensino a Distância têm um representante cada; Estudantes, Técnicos e Professores têm um representante cada.
O QUE MUDA? 1. CRIAÇÃO DA CONAES PARA: a) coordenar o processo b) integrar os instrumentos c) estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões d) definir política de recrutamento e capacitação de avaliadores
O QUE MUDA -2 2. ADEQUAÇÃO DE INSTRUMENTOS EXISTENTES À NOVA FILOSOFIA; 3. ENADE SUBSTITUI ENC, COM APLICAÇÃO TRIENAL PARA GRUPOS DE ÁREAS;
O QUE MUDA - 3 4. AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL TORNA-SE O EIXO CENTRAL DO SISTEMA 5. AUTO-AVALIAÇÃO COMO ETAPA PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO EXTERNA 6. META-AVALIAÇÃO PERIÓDICA 7. FIM DOS RANKINGS A PARTIR DO EXAME
O QUE MUDA - 4 8. INCORPORAÇÃO DE INDICADORES QUALITATIVOS A TODOS OS INSTRUMENTOS 9. INFORMAÇÃO À SOCIEDADE ATRAVÉS DE PERFIS INSTITUCIONAIS E DE CURSOS E NÃO SIMPLESMENTE ATRAVÉS DE CONCEITOS
COMO SABER QUAIS SÃO AS BOAS INSTITUIÇÕES O MEC disponibilizará as informações através do Cadastro de Instituições e Cursos; INEP elaborará perfil anual dos cursos e instituições, incorporando dados legais, acadêmicos, censitários e avaliativos, publicizando ainda trechos de pareceres das comissões de avaliação e da CONAES para orientação do público.
A QUEM A AVALIAÇÃO ATENDE? Às próprias IES, no desenvolvimento da auto-consciência institucional, na definição da missão, de seus planos, métodos e trajetória; Ao governo e a seus planos de desenvolvimento e políticas públicas; Aos alunos e futuros alunos À sociedade como um todo
COMO SERÁ FEITA A META-AVALIAÇÃO? Através de seminários periódicos e de estudos que apontem para a) a utilidade; b) a exatidão; c) a viabilidade; e d) a propriedade dos métodos e instrumentos utilizados
QUEM DEVE AVALIAR Comissões de pares constituídas por INEP, SESu E SETEC, a partir de diretrizes da CONAES; Pessoas com habilidades e conhecimentos relativos à avaliação e à educação superior; Nos processos internos, todos os envolvidos, inclusive alunos, ex-alunos e a comunidade externa, coordenados pelas Comissões Próprias de Avaliação (CPAs).
ETAPAS DO SINAES CONAES ORIENTA A AUTO-AVALIAÇÃO; CPAs FAZEM AUTO-AVALIAÇÃO E SUBMETEM RELATÓRIOS; INEP ENVIA COMISSÕES PARA AVALIAÇÃO IN LOCO; RELATÓRIOS DAS COMISSÕES SERÃO ENVIADOS À CONAES PARA PARECER CONCLUSIVO; PARECER CONCLUSIVO ENCAMINHADO À SESU E À SETEC PARA FINS DE REGULAÇÃO
Quem deve fazer a avaliação Quem deve fazer a avaliação? A avaliação deve ser conduzida por pessoas que possuam (a) competência em metodologia de pesquisa ou técnicas de análise de dados b) compreensão do contexto social e do objeto da avaliação (c) habilidade para desenvolver boas relações humanas com indivíduos ou grupos envolvidos com a avaliação; (d) integridade pessoal; (e) objetividade (f) uma estrutura conceitual capaz de integrar as habilidades anteriores.
REGULAMENTAÇÃO DA LEI 10. 861, de 14 de abril de 2004: PORTARIA MEC NO REGULAMENTAÇÃO DA LEI 10.861, de 14 de abril de 2004: PORTARIA MEC NO. 2.051, DE 9 DE JULHO DE 2004
CAPÍTULOS 1. DOS OBJETIVOS 2. DA CONAES 3 . DA AVALIAÇÃO 3.1. DA AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES; 3.2. DA AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 3.3 DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS ESTUDANTES 4. DOS PROCEDIMENTOS COMUNS 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DOS OBJETIVOS DO SINAES 1. GERAL : O SINAES tem por finalidade a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social, e especialmente a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das Instituições de Educação Superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional. 2. ESPECÍFICO: Avaliar instituições, cursos e desempenho dos estudantes.
DA CONAES ESTABELECE 17 COMPETÊNCIAS, FIRMANDO A IDÉIA, EXPRESSA NA LEI, DE QUE SE TRATA DO ÓRGÃO COLEGIADO, VINCULADO AO MEC, RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO GERAL DO SINAES.
DA AVALIAÇÃO Define os três eixos; Reafirma a coordenação da CONAES; Define INEP como responsável pela execução da Avaliação; Institui Comissões Assessoras; Institui Comissões de Avaliação Externa; Estabelece programas de Capacitação de Avaliadores; Descreve composição e atuação das CPAs.
DA AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES Reafirma princípios do SINAES; Define a auto-avaliação, coordenada por Comissões Próprias de Avaliação, como etapa da avaliação; Atribui ao INEP responsabilidade pela disponibilização de orientações gerais, a partir de diretrizes da CONAES; Estabelece que CONAES, com apoio do INEP, definirá acompanhamento da auto-avaliação; Estabelece prazo de 2 anos para conclusão das auto-avaliações; Estabelece prazo máximo de 2 anos para a primeira avaliação institucional externa;
DA AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES – cont. 7. Explicita vinculação da avaliação ao processo regulatório; 8. Lista documentos obrigatórios a serem considerados na avaliação externa; 9. Estabelece que a avaliação levará em conta aspectos qualitativos e quantitativos; 10. Define que avaliação para fins de credenciamento será feita pelas SESu e SETEC.
AVALIAÇÃO DE CURSOS Define quem faz avaliações in loco; Define papel das Comissões Assessoras; Define aspectos a serem considerados quando da avaliação in loco; Define periodicidade da avaliação de curso em articulação com o processo regulatório; Atribui à SESu e à SETEC a avaliação para fins de autorização de cursos;
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES Define o que é o ENADE e estabelece a sua integração ao Sistema; Atribui responsabilidade operacional ao INEP e às Comissões Assessoras de Área; Define periodicidade do ENADE e estabelece uso possível de amostragem; Define responsabilidade das IES nas inscrições dos examinandos; Define formas de registros no histórico escolar de participação dos estudantes;
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS ESTUDANTES – cont. 6. Estabelece formas de divulgação dos resultados; 7. Estabelece integração do resultado à avaliação de curso; 8. Institui a aplicação de questionário aos alunos ingressantes e concluintes e coordenadores de curso;
PROCEDIMENTOS COMUNS Torna vinculativo o processo de avaliação e o processo de regulação; Define escala de cinco níveis, e seu significado, para a avaliação; Define formas de encaminhamentos e de divulgação dos resultados; Estabelece prazos para pedidos de revisão; Define que CONAES proporá Protocolo de Compromisso e seu acompanhamento por avaliadores indicados pelo INEP.
DISPOSIÇÕES FINAIS Alerta sobre implicações para quem se omitir ou fornecer informações falsas; Estabelece que Ministro resolverá casos omissos.
OBRIGADO PELA ATENÇÃO