Atuação da CGU como instância recursal da Lei de Acesso a Informações Érica Bezerra Queiroz Ribeiro Coordenadora-Geral de Recursos de Acesso à Informação.

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Transcrição da apresentação:

Atuação da CGU como instância recursal da Lei de Acesso a Informações Érica Bezerra Queiroz Ribeiro Coordenadora-Geral de Recursos de Acesso à Informação CGRAI/OGU/CGU-PR I SIMPÓSIO DE DEMOCRACIA DIGITAL Brasília, 13 de novembro de 2014 Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

Até 31/10/2014, foram recebidos recursos

90% dos recursos já foram julgados

Resolução Negociada como Método

Perdas do Objeto Órgão/entidades que mais recebem recursos

Diretrizes I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública V - desenvolvimento do controle social da administração pública

Informações de Interesse Público Exemplos: – Atividades, inclusive as relativas a sua política, organização e serviços; – Administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos; – Implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações, bem como metas e indicadores propostos; – Resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Informações de Interesse Coletivo ou Geral Exemplos: – Competências, estrutura organizacional, endereços, telefones e horários de atendimento ao público; – Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos; – Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; – Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Custo para extração de informações estruturadas Art. 12, LAI. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família (...).

Disponibilidade em Meios de Acesso Universal Art. 11, §6º, LAI: Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. Uso inadequado do art. 11, § 6º, da LAI para solicitar reiteradamente que o cidadão se dirija ao órgão para buscar informações disponíveis em documentos e processos em tramitação ou presentes em arquivos correntes e intermediários.

O que são meios de acesso universal? (NUP / ) A Controladoria-Geral da União considera informações disponíveis em meio de acesso universal as disponíveis em bibliotecas públicas e arquivos públicos nos quais não haja restrição de acesso ao público amplo para consulta e as disponíveis na internet sem restrição de acesso por senha ou outra barreira que impeça o fácil acesso pelo cidadão.

Prevenção de Recursos e Transparência Ativa Todas as decisões da CGU podem ser consultadas livremente, inclusive os pareceres técnicos que não foram acatados; Ementário das decisões recentemente disponibilizado na internet; E-book com pareceres selecionados; Relatórios anuais redigidos em linguagem acessível; Informações sobre o processo de trabalho disponíveis na internet; Apoio à Comissão Mista de Reavaliação de Informações: – relatoria dos recursos; – proposta de orientações (vinculantes ou não); – divulgação de todas as decisões e atas; Distribuição de publicações sobre Acesso a Informação; e Produção de pareceres consolidadores de entendimentos reiterados.

Publicações – Central de Conteúdo

Obrigada! Contatos +55 (61)