Insegurança Jurídica no Direito Ambiental III Seminário de Meio Ambiente CREA/SC – Maria Christina M. Gueorguiev f. +55(11)
Contexto Maior Estado Democrático de Direito Princípio da Legalidade Artigo 5, inciso II, da Constituição Federal: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei Insegurança Jurídica Afeta diversas áreas, não exclusivamente a área ambiental Brasil em 130º lugar entre 185 países com relação à facilidade de se fazer negócios (Doing Business 2013) Falta de clareza em relação a direitos e deveres, além de alterações frequentes na legislação e marcos regulatórios 2
Formulação e aplicação da lei Inconstitucionalidade e ilegalidade Conceitos vagos e imprecisos Ausência de definições claras – significativo impacto ambiental Sobreposição e conflito de normas Interpretação e aplicação diferenciada da legislação pelas diversas unidades federativas e Agências Ambientais Conflito de competência e de atribuições 3
Licenciamento ambiental Indefinição quanto ao tempo e estudos Necessidade de normas e Termos de Referência específicos Multiplicidade de órgãos e entidades interessadas Responsabilidade ambiental 4 Complexidade do Sistema
Poder Judiciário “Judicialização” excessiva de temas ambientais Judiciário heterogêneo Especificidades em matéria ambiental x Varas especializadas Congestionamento do Poder Judiciário 5
Conclusões Ambiente regulatório altamente complexo Judicialização excessiva em matéria ambiental Insegurança jurídica Falta de previsibilidade e os seus impactos Propostas 6
Maria Christina M. Gueorguiev f. +55(11) São Paulo R. Hungria, São Paulo. SP t. +55 (11) f. +55 (11) Brasil Rio de Janeiro Rua Humaitá, º andar Rio de janeiro. RJ t. +55 (21) f. +55 (21) Brasil Brasília SAFS, Quadra 2. Bloco B Ed. Via Office. 3º andar Brasília. DF t. +55 (61) f. +55 (61) Brasil www.