DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/2008 Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos.

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Transcrição da apresentação:

DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/2008 Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos

DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos  Na Esfera Federal: Extingue alguns tributos federais: Cofins, PIS, Cide-combustíveis e salário-educação Cria um novo imposto: IOBS: Imposto sobre operações com bens e prestação de serviços (ex – IVA Federal). O IOBS será um tributo não-cumulativo, com sistema de débito e crédito. O IOBS integra a base de cálculo (cobrança por dentro) Síntese da Proposta de Reforma Tributária

DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos Mantém o IPI Extingue a CSLL (contribuição sobre lucro para a seguridade) que passa a integrar a base do IRPJ Anuncia a possibilidade de redução gradativa da contribuição patronal sobre a folha de salários (projeto a ser enviado após a promulgação da PEC) Síntese da Proposta de Reforma Tributária

DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos Estabelece novos critérios de destinação e vinculação da receita federal, com base ampla de tributos (do novo IOBS, IRPJ e IPI) recalculados para assegurar nível de recursos equivalente ao do ano de Anuncia necessidade de estabelecer um ajuste no sistema de partilha das receitas federais com os demais entes da federação. Síntese da Proposta de Reforma Tributária

DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos  Criação de um “Novo ICMS”, em substituição a 27 leis estaduais hoje existentes.  Características do “Novo ICMS”: Regulamentação por lei nacional única (fim das legislações individuais), definida pelo Senado Federal Base do ISS mantida fora no Novo ICMS Entrada em vigor pleno 8 anos após promulgação da PEC NOVO ICMS (Na Esfera Estadual)

DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos Imunidade às exportações Unificação nacional das alíquotas Alíquota padrão definida por resolução do Senado Lei complementar definirá mercadorias e serviços que poderão ter alíquota reduzida ou aumentada por lei estadual. NOVO ICMS

DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos Criação do órgão colegiado dos Estados (Novo Confaz) para disciplinar aplicação da lei complementar O Confaz fará o enquadramento dos bens e serviços nas alíquotas propostas, observando-se resolução do Senado Benefícios e isenções fiscais serão regulados pelo Novo Confaz, mas terão que ser unificados nacionalmente NOVO ICMS

DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos Exceções: Regimes especiais de pequenas e micro empresas e regimes aduaneiros especiais Prevê o princípio de anterioridade e noventena, mas excepcionalizados nos 2 anos iniciais da implementação da reforma Criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER) com recursos federais para compensar eventuais perdas de arrecadação de Estados Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional com recursos federais NOVO ICMS

DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos  Princípio do ICMS no destino O Novo ICMS pertencerá ao Estado de destino da mercadoria ou do serviço Haverá uma alíquota de 2% para o estado arrecadador (origem) como forma de ressarcir custos de arrecadação e fiscalização Esta destinação residual poderá ser feita por câmara de compensação, a ser criada durante a implementação da reforma NOVO ICMS

DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos  Princípio do ICMS no destino Haverá penalidade (intervenção federal) para estados que retiverem recursos tributários de terceiros. Tributação será migrada paulatinamente para o destino, mas com cobrança na origem. Transição: Vigência do “velho” ICMS por mais 7 anos NOVO ICMS

DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos Transição – Alíquotas Interestaduais ICMS versus “Novo” ICMS Saídas do S/SE para N/NE/CO e ESDemais saídas interestaduais 1º. ano7,0%1º. ano12,0% 2º. ano6,5%2º. ano11,0% 3º. ano6,0%3º. ano10,0% 4º. ano5,0%4º. ano8,0% 5º. ano4,0%5º. ano6,0% 6º. ano3,0%6º. ano4,0% 7º. Ano2,0%7º. ano2,0% A partir do 8º ano, o estado de origem será responsável por toda a arrecadação, a qual será distribuída pela câmara de compensação

DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos ICMS vs “Novo” ICMS Transição – Crédito Ativo (apropriação) 1º. ano48 meses 2º. ano44 meses 3º. ano40 meses 4º. ano32 meses 5º. ano24 meses 6º. ano16 meses 7º. ano8 meses 8°. ano0 ICMS versus “Novo” ICMS

DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos Estimativa Alíquota IOBS Mas: 1)É necessário manter a neutralidade no que diz respeito à carga tributária 2)A alíquota por dentro não é transparente. É necessário usar a alíquota por fora: 10,43%. 3)A base de contribuição tem se elevado. Para os dados preliminares de 2007, temos a necessidade de uma alíquota menor: Estimativa Alíquota IOBS

DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos Carga Tributária (2006)