SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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Transcrição da apresentação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA/MEC/FNDE Setembro/2010

Objetivo do Programa O programa tem como objetivo contribuir, supletivamente, para melhoria da infra-estrutura física e pedagógica da escola, mediante a provisão direta de recursos financeiros, para assegura as condições indispensáveis ao seu bom funcionamento.

Os recursos devem ser empregados: - na aquisição de material permanente, quando receberem recurso de capital; - na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; - na avaliação de aprendizagem; - na implementação do projeto pedagógico; e - no desenvolvimento de atividades educacionais;

Unidade executora No caso da rede municipal de ensino, é a Associação de Pais e Mestres (APM) da escola.

DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES A escola deve, democraticamente, definir suas prioridades, mediante a seleção das necessidades mais prementes e a partir daí, fazer valer a autonomia na gestão de seus recursos. Assim, a escola pode adquirir os bens/materiais e contratar os serviços que a comunidade escolar julgar necessários e que guarde estreita relação com seu projeto pedagógico e estejam condizentes com o objetivo e as finalidades do PDDE.

CUSTEIO/CAPITAL Os gastos efetuados com os recursos destinados a custeio e capital, não poderão ser usados um em complementação ao outro

Em que o dinheiro do PDDE não pode ser gasto Em que o dinheiro do PDDE não pode ser gasto? Aquisição de livros didáticos e de literatura que compõem os acervos distribuídos, pelo FNDE, às escolas por meio do PNLD e do PNBE; Contratação serviços de servidores da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal (para prestação de serviços de pintura, marcenaria, reparos em geral);

Em que o dinheiro do PDDE não pode ser gasto Em que o dinheiro do PDDE não pode ser gasto? Pagamento de pessoal com ou sem vínculo empregatício; Aquisição de gêneros alimentícios em geral, garantidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); Aquisição de uniforme escolar, por tratar-se de benefício individual; Festividades, comemorações, coquetéis, recepções, flores, prêmios, presentes etc; Pagamento de serviço de água, energia elétrica ou telefone;

Em que o dinheiro do PDDE não pode ser gasto Em que o dinheiro do PDDE não pode ser gasto? Pagamento de combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transportes para desenvolvimento de ações administrativas; Pagamento de passagens e diárias; Pagamento de inscrição, transporte, alimentação e hospedagem de participantes em cursos, congressos, seminários etc.; Realização de reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas;;

Em que o dinheiro do PDDE não pode ser gasto Em que o dinheiro do PDDE não pode ser gasto? Despesas com cheques, extrato bancário, encargos por devolução de cheque e outros serviços bancários, pois os bancos, conforme acordo firmado com o FNDE, devem fornecer talões, saldos, extratos e garantir a manutenção da conta, em condições de ser movimentada, sem ônus para a escola; Despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual.

Em que o dinheiro do PDDE não pode ser gasto Em que o dinheiro do PDDE não pode ser gasto? Pagamentos de tributos federais, estaduais, distritais e municipais não incidentes sobre bens adquiridos ou produzidos e serviços contratados para o atingimento dos objetivos do programa ou em ações que estejam sendo financiadas pelo FNDE.

Principais procedimentos a serem observados pelas APM’s na realização das despesas pesquisa de preços, sendo recomendada a avaliação de, no mínimo, 3 (três) propostas, com o objetivo de garantir para a escola bens e serviços de qualidade pelo menor preço. ** importante: a pesquisa de mercado deverá ser registrada em ata; ** anexada a respectiva nota fiscal.

Principais procedimentos a serem observados pelas APM’s na realização das despesas Os pagamentos deverão ser efetuados mediante emissão de cheques nominativos ao credor ou ordem bancária; Os documentos comprobatórios das despesas realizadas no objeto do programa (notas fiscais, recibos, faturas, etc.) deverão estar em nome da APM; conter os carimbos (PDDE, recebido/pago, ateste, tributos e confere com o original).

Principais procedimentos a serem observados pelas APM’s na realização das despesas Observar o recolhimento dos impostos devidos de acordo com a legislação vigente; Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com os recursos do PDDE deverão ser incorporados ao patrimônio da escola.