Gestão Financeira de Projetos PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM.

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Gestão Financeira de Projetos PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM

MODALIDADES DE DESEMBOLSO ANTECIPAÇÃO DE FUNDOS E REEMBOLSO DE INVESTIMENTOS Antônio Carlos 17/11/2010

MODALIDADES DE DESEMBOLSO ● ANTECIPAÇÃO DE FUNDOS Fundo Rotativo Antecipação Especial ● REEMBOLSO Gastos Pré-contratuais Gastos realizados durante a execução do contrato

MODALIDADES DE DESEMBOLSO ROTEIRO ANTECIPAÇÃO DE FUNDOS: ● Fundo Rotativo ● Solicitação de Antecipação de Fundos ● Solicitação de Antecipação Especial ● Ajustes Recomendados pela Auditoria do Programa ● Análise da Solicitação de Desembolso pela CAIXA ● Liberação de Recursos pela UCP ● Modelos e Documentos Utilizados ● Normas

Autoriza o pagamento ao fornecedor ANTECIPAÇÃO DE FUNDOS Fundo Rotativo UEM CAIXA UCP Programação (120 dias) JG (20%) Análise e aprovacao Liberacao Adiantamento Crédito Conta Vinculada Autoriza o pagamento ao fornecedor Constituição e operacionalização: ● Os investimentos realizados pelos municípios são reembolsados pelo BID ao Tesouro Nacional.

ANTECIPAÇÃO DE FUNDOS FUNDO ROTATIVO Conceito: É o mecanismo por meio do qual o município recebe antecipações relativas ao contrato de subempréstimo firmado com a CAIXA, vinculadas à fonte BID. Objetivo: Possibilitar, tempestivamente, que o município efetue o pagamento das aquisições de bens e/ou serviços destinados à implantação do Projeto.

ANTECIPAÇÃO DE FUNDOS FUNDO ROTATIVO Limite: O valor do Fundo Rotativo está limitado ao percentual de até 20% do montante do financiamento da fonte BID. Constituição e operacionalização: Solicitação de Antecipação de Fundos O município deve abrir uma conta-corrente vinculada à execução do Projeto, junto à CAIXA. O município solicita a antecipação a CAIXA por meio do modelo 2-A - Solicitação de Desembolso (Antecipação de Fundos) A CAIXA analisa a Solicitação de Desembolso (Antecipação de Fundos) e encaminha a UCP para Liberação. Manual modulo V item 1.5 A UCP, por meio do Tesouro Nacional, antecipa recursos ao projeto municipal na fonte BID. Manual modulo V item 1.6 e

ANTECIPAÇÃO DE FUNDOS FUNDO ROTATIVO Constituição e operacionalização: ● A CAIXA recebe a antecipação da UCP e a deposita na conta vinculada do município, nesse momento ocorre a constituição ou reconstituição do Fundo Rotativo. ● A antecipação realizada ficará bloqueada na conta vinculada ao projeto até a data do(s) pagamento(s) ao(s) fornecedor(es) autorizado(s) pela UEM em conjunto com o ordenador de gastos da prefeitura. ● A CAIXA, mediante a autorização do município, realiza o(s) pagamento(s) ao(s) fornecedor(es) do projeto municipal.

ANTECIPAÇÃO DE FUNDOS FUNDO ROTATIVO Complementação-Recomposição: ● O Fundo Rotativo da UEM pode ser complementado ou recomposto a qualquer tempo, desde que o município esteja adimplente com o Programa, especialmente sua obrigação de, trimestralmente, prestar conta das despesas realizadas em cada trimestre.

ANTECIPAÇÃO DE FUNDOS FUNDO ROTATIVO Recomposição: ● Na complementação ou recomposição deve-se verificar se o somatório da nova antecipação com eventual saldo disponível – fonte BID - na conta vinculada (antecipações anteriores), não ultrapassa o limite de até 20% do valor do financiamento. Importante! No caso do município ter que devolver recursos em função de recomendações de Auditoria, este valor deve ser abatido do limite do Fundo Rotativo.

ANTECIPAÇÃO DE FUNDOS FUNDO ROTATIVO Aplicação Financeira: ● O município poderá aplicar os recursos disponíveis da conta vinculada até a data de realização de pagamento(s) ao(s) fornecedor(es). ● O rendimento das aplicações financeiras deverá ser utilizado como contrapartida financeira do município aos investimentos básicos do projeto aprovado.

ANTECIPAÇÃO DE FUNDOS FUNDO ROTATIVO Prestação de Contas: ● No prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada trimestre, o município deverá comprovar a utilização de cada antecipação recebida, mediante o encaminhamento de Justificativa de Gastos – JG à CAIXA para o encaminhamento a UCP.

Solicitação de Antecipação Especial Nota Fiscal ou Fatura com valor superior a 20% do financiamento Comprovação trimestral antes da próxima recomposição do Fundo Rotativo (Uso imediato) Exemplo: Financiamento 5 milhões Limite do Fundo Rotativo 1 milhão Nota Fiscal/Fatura 1,2 milhão Antecipação Especial 1,2 milhão

Ajustes recomendados pela Auditoria do Programa No caso de a UEM não providenciar a devolução dos valores dos ajustes (glosas) recomendados pela Secretaria Federal de Controle – SFC ou pela UCP, esses valores serão automaticamente abatidos do limite do Fundo Rotativo; Se a SFC acatar as justificativas da UEM, o limite do Fundo Rotativo não será reduzido; O atendimento às recomendações de ajustes deve ser demonstrado no relatório de “Detalhamento dos Ajustes Efetuados”; O atendimento de ajustes referentes a valores reembolsados ao município deverá ser demonstrado em Justificativa de Gastos específica e por meio da reposição dos valores glosados ao programa ou pela substituição da despesa glosada por uma nova despesa custeada com recursos próprios. A UCP suspenderá a liberação dos recursos até a solução da pendência.

Análise da Solicitação de Antecipação pela Caixa – Item 1 Análise da Solicitação de Antecipação pela Caixa – Item 1.5 do Manual Mod.V A RSN Governo da Caixa analisará as circunstâncias a seguir: se a UEM já apresentou Justificativa de Gastos relativamente ao último trimestre; se o requerente está legalmente habilitado para solicitar desembolsos; se o formulário 2-A foi apresentado sem alterações, especialmente quanto ao texto relativo às declarações de disponibilidade orçamentária; se o montante de recursos solicitados não ultrapassa o limite de 20% (vinte por cento) do total financiado; se o Município encontra-se adimplente com suas obrigações junto ao Programa e UCP, conforme Relatório Diário de Inadimplência – RDI; A UEM será notificada para que adote as providências necessárias à viabilização da verificação da elegibilidade do gasto, no caso de a Programação de Desembolso conter valores programados para contratos ainda não cadastrados no Sistema de Controle do PNAFM.

Análise da Solicitação de Antecipação pela UCP – Item 1 Análise da Solicitação de Antecipação pela UCP – Item 1.6 do Manual Mod.V A liberação das antecipações dos recursos pela UCP dependerá do atendimento às seguintes condições: adimplência do município em relação ao Tesouro Nacional e à Previdência Social (CRP); adimplência do município em relação à UCP (relatórios técnicos e financeiros (Demonstrações Financeiras (básicas e complementares), Plano de Aquisição. Programação Orçamentária e Financeira, Recomendações de ajustes pendentes), e, indicação dos representantes da UEM, por meio do modelo 1-F); - (RDI) apresentação da Posição do Fundo Rotativo conciliada com a última Justificativa de Gastos em relação ao saldo constante no extrato da conta vinculada e respectiva(s) aplicação(ões); em relação aos gastos do projeto contabilizados no SIAPM, por fonte, por componente e categoria de investimento.

Liberação da Solicitação de Antecipação Pela UCP com adiantamento do Tesouro Nacional Crédito pela CAIXA na Conta Vinculada do projeto em 48 horas Saldo Devedor: Conversão em US$ com a taxa de cambio de compra do dia útil anterior. Aumenta Saldo Devedor em US$: Juros sobre o saldo diário Diminui o Saldo a Liberar em US$: Comissão de Crédito sobre o saldo devedor diário

MODALIDADES DE DESEMBOLSO ROTEIRO REEMBOLSO: ● de Investimentos Pré-Contratuais ● de Investimentos Pós-Contratuais - após a assinatura do contrato ● Pedido de Reembolso (Requisitos Comuns) ● Modelos e Documentos Utilizados ● Normas

REEMBOLSO Trata-se do ressarcimento, pela fonte BID, das despesas realizadas com recursos próprios do município durante o período de execução do projeto, restringindo-se tão somente aos investimentos básicos e envolvem: ● Despesas Pré-Contratuais - Módulo V, item 2.1 (Manual) ● Despesas Pós-Contratuais - Módulo V, item 2.2 (Manual)

Investimentos Básicos REEMBOLSO Investimentos Básicos Despesas Pré-Contratuais Limites: ● Contratos firmados após 11/6/2007: Ressarcimento de investimentos realizados nos 2 (dois) anos antecedentes à assinatura do contrato de subempréstimo. Até o percentual de 25% do valor do financiamento e envolve o somatório dos investimentos pré-contratuais a reembolsar e o reconhecimento de contrapartida financeira.

Investimentos Básicos REEMBOLSO Investimentos Básicos Despesas Pré-Contratuais Limites: ● Contratos firmados após 11/6/2007: Devem constar no Plano de Ação do projeto aprovado e terem sido contratadas em conformidade com as normas de aquisição do PNAFM. ● Contratos firmados até 11/6/2007:

Investimentos Básicos REEMBOLSO Investimentos Básicos Despesas Pré-Contratuais Limites: ● Contratos firmados até 11/6/2007: Investimentos realizados a partir de 11/8/1999, data de aprovação do empréstimo do PNAFM. Gastos realizados entre 30/4/1998 e 10/8/1999: ▪ permitido somente para contrapartida e limitados ao percentual de até 10% do valor do financiamento. Pág.38 – Módulo IV (Manual)

Investimentos Básicos REEMBOLSO Investimentos Básicos Despesas Pré-Contratuais ● A Justificativa de Gastos – JG que dará suporte à Solicitação de Reembolso de despesas pré-contratuais NÃO DEVE CONTEMPLAR gastos ocorridos após a assinatura do contrato de subempréstimo. ● Compete à UCP verificar a elegibilidade dos gastos pré-contratuais. ● Elegibilidade dos gastos Estar previsto no Plano de Ação do projeto aprovado Bens e serviços originários de países membros do BID Observar as normas de aquisição do PNAFM Revisão dos documentos de licitação pela UEM

Investimentos Básicos REEMBOLSO Investimentos Básicos Despesas Realizadas Após a Assinatura do Contrato: ● Alternativa para não paralisar a execução do projeto quando o município ficar inadimplente com: Previdência Social (CRP) ou Tesouro Nacional (Resolução nº 43/2001, do Senado Federal) ● A Justificativa e Gastos NÃO DEVE CONTER gastos ocorridos antes da assinatura do contrato de subempréstimo

Investimentos Básicos REEMBOLSO Investimentos Básicos Requisitos comuns do Pedido de Reembolso: Módulo V, item 2.3, (Manual) ● Apresentação de Justificativa de Gastos listando os pagamentos realizados com recursos próprios, indicando os valores a serem reembolsados e a correspondente contrapartida financeira local. ● Separar, em Justificativas de Gastos específicas, as despesas pré-contratuais e pós-contratuais, apresentando-as à CAIXA, separadas e em modelos 1-D específicos. ● Não separar as contrapartidas dos reembolsos. ● Compete à CAIXA verificar a elegibilidade dos gastos pós-contratuais.

Investimentos Básicos REEMBOLSO Investimentos Básicos Requisitos Comuns do Pedido de Reembolso: ● Encaminhamento à CAIXA para análise da elegibilidade e contabilização: ▪ modelo 1-D – Detalhamento dos Pagamentos Efetuados do Projeto e, ▪ modelo 1-J – Registro de Aquisições e Contratações para cada contrato que contenha pagamento listado no modelo 1-D.

Investimentos Básicos REEMBOLSO Investimentos Básicos Requisitos Comuns do Pedido de Reembolso: ● Realizadas a elegibilidade e contabilização pela CAIXA, o município deve conferir a Justificativa de Gastos gerada pelo SIAPM, imprimindo, os documentos elencados a seguir, reenviando novamente à CAIXA para validação final e posterior aprovação da UCP: ▪ modelo 1-D – Detalhamento dos Pagamentos Efetuados ▪ modelo 1-E – JG / Controle de Desembolsos e Aportes Locais do Projeto, em reais e em dólares ▪ modelo 2-C – Solicitação de Desembolso ▪ modelo 1-J – Registro de Aquisições/Contratações

Investimentos Básicos REEMBOLSO Investimentos Básicos Requisitos Comuns do Pedido de Reembolso: ● O modelo 2-C deve ser preenchido com valor em reais, correspondente à parcela dos investimentos que será custeada com recursos da fonte BID, apurada no modelo 1-D, extraído do SIAPM, acrescida, se for o caso, da parcela referente ao FIV, que será retido no ato da liberação. ● Os gastos que forem considerados não elegíveis para o PNAFM deverão ser excluídos da Justificativa de Gastos que dá suporte à Solicitação de Desembolso, devendo o município formalizar a substituição do pedido original por um novo pedido, instruído pelos modelos 1-D e 1-E, extraídos do SIAPM após as exclusões solicitadas pela UCP.

Investimentos Básicos REEMBOLSO Investimentos Básicos Requisitos Comuns do Pedido de Reembolso: ● Arquivamento, pelo município, das notas fiscais e demais documentos, pelo prazo de 5 (cinco) anos e à disposição dos órgãos de controle, devendo os mesmos estarem agrupados por contrato de fornecimento ou de prestação de serviços, capeados pelo modelo 1-I – Controle de Processos de Licitação.

Investimentos Básicos REEMBOLSO Investimentos Básicos Requisitos Comuns do Pedido de Reembolso: Elegibilidade dos gastos ● Verificar se os procedimentos licitatórios pré-contratuais obedeceram as normas de aquisição do PNAFM, previstos nos Anexos A, B e C do contrato de empréstimo do BID. ● Verificar se os bens e serviços são originários de países membros do BID. ● Verificar se a aquisição/contratação dos gastos pós-contratuais observam os procedimentos de aquisição do PNAFM.

Investimentos Básicos REEMBOLSO Investimentos Básicos Requisitos Comuns do Pedido de Reembolso: Elegibilidade dos gastos ● Verificar se as aquisições foram contratadas nos 2 (dois) últimos anos antecedentes à assinatura do contrato e se foi observado o limite de 25% do financiamento para os contratos assinados a partir de 11/6/2007. ● Verificar, quando se referir a contrato assinado antes de 11/6/2007, se as aquisições foram realizadas a partir de 11/8/1999. ● Verificar se os bens e serviços estão previstos no Plano de Ação do Projeto aprovado.

Investimentos Básicos REEMBOLSO Investimentos Básicos Requisitos Comuns do Pedido de Reembolso: Elegibilidade dos gastos ● Verificar se o somatório dos pagamentos antecipados de um contrato, corresponde à parcela do plano de ação prevista para ser financiada com recursos do BID. Exemplo: ▪ Valor do Equipamento R$ 50 mil ▪ Valor do Plano de Ação R$ 30 mil (70% BID e 30% LOCAL) ▪ Valor a ser reembolsado R$ 21 mil fonte BID e R$ 9 mil fonte LOCAL ▪ A diferença de R$ 20 mil deverá ser registrada como Gastos Excedentes ou como Outros Investimentos.

Investimentos Básicos REEMBOLSO Investimentos Básicos Requisitos Comuns do Pedido de Reembolso: Elegibilidade dos gastos ● Verificar a adimplência do município junto à: ▪ Previdência Social (CRP) ▪ Tesouro Nacional (Resolução nº 43/2001, do Senado Federal ▪ UCP – (RDI) ▪ Demonstrações Financeiras ▪ Plano de Aquisição – PAC BID ▪ Recomendações de Ajustes de Auditoria ▪ Programações Orçamentária e Financeira

Procedimentos de Reembolso - item 2.4 do manual - Módulo V Da UEM : Realiza o levantamento dos investimentos elegíveis para reembolso no âmbito do PNAFM. Elabora a Solicitação de Reembolso e encaminha-a à CAIXA, para análise de elegibilidade: a) se os investimentos tiverem sido realizados antes da assinatura do contrato de subempréstimo; b) se os investimentos foram realizados após a assinatura do contrato de subempréstimo. Atende às solicitações de ajustes recomendados pela CAIXA ou pela UCP. Mantém os documentos à disposição da Auditoria do Programa, da UCP e do BID por cinco anos.

Procedimentos de Reembolso - item 2.4 do manual - Módulo V DA CAIXA: Analisa os pedidos de reembolso de investimentos realizados após a assinatura do contrato de subempréstimo, verificando: a) se foi utilizada a modalidade de licitação admitida pelo BID; b) se os bens e os serviços são originários de países membros do BID; c) se os investimentos estão previstos no Plano de Ação do Projeto aprovado; d) se foi observado o limite máximo de reembolso para cada bem ou serviço vinculado a um produto e respectivo componente do Plano de Ação do Projeto aprovado; e) se nos contratos assinados a partir de 11/06/2007 está sendo observado o limite de 25 % do financiamento, para o somatório dos os gastos pré-contratuais (reembolso e contrapartida); se foi observado o limite máximo de reembolso para cada bem ou serviço vinculado a um produto e respectivo componente do Plano de Ação do Projeto aprovado.

Procedimentos de Reembolso - item 2.4 do manual - Módulo V (continuacão) DA CAIXA: Registra os contratos e os pagamentos objeto de reembolso no Sistema de Controle do PNAFM. Promove os ajustes recomendados pela UCP em contratos e pagamentos que integram as Solicitações de Reembolso. Credita o reembolso liberado pela UCP na conta indicada pelo município, retendo, se for o caso, 1% referente ao FIV. Comunica à UEM os lançamentos efetuados na conta vinculada ao Projeto.

Procedimentos de Reembolso - item 2.4 do manual - Módulo V Da UCP : Recebe da CAIXA Ofício solicitando a liberação de recursos relacionados com os pedidos de reembolso de investimentos realizados antes da assinatura do contrato de subempréstimo. Providencia a liberação dos reembolsos, solicitando que a CAIXA credite nas contas indicadas pelas UEMs, retendo, se for o caso, até 1% referente ao FIV.

Manual modulo V item 1.5 Análise da Solicitação de Desembolso pela CAIXA A RSN Governo da CAIXA analisará as circunstâncias a seguir: se a UEM já apresentou Justificativa de Gastos relativamente ao último trimestre; se o requerente está legalmente habilitado para solicitar desembolsos; se o formulário 2-A foi apresentado sem alterações, especialmente quanto ao texto relativo às declarações de disponibilidade orçamentária; se o montante de recursos solicitados não ultrapassa o limite de 20% (vinte por cento) do total financiado; se o Município encontra-se adimplente com suas obrigações junto ao Programa e UCP, conforme Relatório Diário de Inadimplência – RDI; A UEM será notificada para que adote as providências necessárias à viabilização da verificação da elegibilidade do gasto, no caso de a Programação de Desembolso conter valores programados para contratos ainda não cadastrados no Sistema de Controle do PNAFM.

Manual modulo V item 1.6 Liberação dos Recursos pela UCP: A liberação das antecipações dos recursos pela UCP dependerá do atendimento às seguintes condições: adimplência do município em relação ao Tesouro Nacional e à Previdência Social (CRP); adimplência do município em relação à UCP (relatórios técnicos e financeiros (Demonstrações Financeiras (básicas e complementares), Plano de Aquisição. Programação Orçamentária e Financeira, Recomendações de ajustes pendentes), e, indicação dos representantes da UEM, por meio do modelo 1-F); apresentação da Posição do Fundo Rotativo conciliada com a última Justificativa de Gastos em relação ao saldo constante no extrato da conta vinculada e respectiva(s) aplicação(ões); em relação aos gastos do projeto contabilizados no SIAPM, por fonte, por componente e categoria de investimento.