ORIENTAÇÕES PARA COMPRA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

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Transcrição da apresentação:

ORIENTAÇÕES PARA COMPRA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Habilitação de Estados Processo de Reorganização da Assistência Processos de Apoio Agenda de Saúde Agenda de Saúde de Apoio de Apoio Cartão SUS Cartão SUS Plano de Saúde Plano de Saúde Cadastro de Cadastro de estabelecimentos e estabelecimentos e profissionais profissionais Plano Diretor Plano Diretor Avaliação dos Avaliação dos Pop. atendida Pop. atendida Regionalização Regionalização Contratação de Contratação de Municípios Municípios no município no município (esboço) (esboço) prestadores prestadores Termos de Termos de Controle, Avaliação Controle, Avaliação Pop. a ser Pop. a ser e Regulação e Regulação Garantia Garantia PPI PPI Habilitação Habilitação referenciada referenciada de Acesso de Acesso PABA PABA SIOPS Plano Diretor Plano Diretor Insuficiência Insuficiência Regionalização Regionalização de serviços de serviços (versão final) (versão final) Habilitação dos Habilitação dos Habilitação de Estados municípios em PSM municípios em PSM PDI PDI Qualificação das Qualificação das microrregiões microrregiões

FLUXO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CADASTRO NECESSIDADE COMPLEMENTAR DE CONTRATAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS OUTROS NÍVEIS DE GOVERNO PRÓPRIAS UNIDADES PÚBLICAS DE SERVIÇOS PPI CAPACIDADE INSTALADA DESENHO DE REDE SIM NÃO CONVÊNIO

(Prioridade na Contratação) (Organizações Sociais) FLUXO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NECESSIDADE COMPLEMENTAR DE CONTRATAÇÃO NÃO SIM CONVÊNIO FIM DO PROCESSO PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS (Prioridade na Contratação) CONTRATO DE GESTÃO (Organizações Sociais) LICITAÇÃO (LEI Nº 8666) CHAMAMENTO PÚBLICO (inexigibilidade) PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS CONTRATOS

Formas de contratação Licitação (Lei nº 8.666/93) por preço ou técnica e preço; Inexigibilidade de licitação (art. 25 Lei nº 8666/93) – Chamada Pública

FUNDAMENTOS PARA A INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONSTITUIÇÃO DE UMA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE PREÇO ESTABELECIDO PELA TABELA SUS (art. 25, Lei nº 8.666/93)

CHAMADA PÚBLICA Procedimento no qual o gestor público informa todos os prestadores de serviços de saúde cadastrados, que se disponham a integrar o SUS pelos preços estabelecidos na Tabela, do seu interesse em contratá-los.

Passos para a Chamada Pública Fixação da Tabela a ser praticada (???); Edital de Chamada Pública; Ficha cadastral padrão; Circular da Secretaria Municipal, a todos os prestadores de serviços de saúde, divulgando todo o processo; Formação do processo de inexigibilidade de licitação para prestação de serviços na área de assistência à saúde.

Edital de Chamada Pública; Normas que regulam o processo de contratação; Requisitos a serem cumpridos pelas unidades de saúde para a prestação de serviços complementares ao SUS; Serviços necessários; Modelos de Contrato; Preço a ser pago pelos serviços (Tabela SUS de referência); Critérios de classificação dos prestadores.

Cláusulas Necessárias (art. 55, Lei n° 8.666/93) a do objeto; a do regime de execução dos serviços; a de previsão do preço e suas condições de pagamento; a do crédito pelo qual correrá a despesa, com a sua classificação funcional-programática; a de previsão dos prazos de inicio e final da prestação de serviços;

Cláusulas Necessárias (cont.) os casos de rescisão; critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado; a de previsão das obrigações, e das responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e respectivos valores de multas; a da legislação aplicável à execução do contrato ou convênio e sua vinculação ao edital ou ao termo que dispensou ou inexigiu; a manutenção, por parte do contratado, das condições estabelecidas na habilitação, exigidas na contratação.

Cláusulas Recomendadas critérios e indicadores objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados; Cessão de crédito presumido (quando couber); Cartão SUS Sistema de Regulação, Controle e Avaliação.

TIPOS DE CONTRATO Termo de Compromisso entre Entes Públicos; Convênio; Contrato de Gestão; Contratos.

Termo de Compromisso entre Entes Públicos Ajuste firmado entre níveis de governo em que se pactuam o uso e as metas de uma determinada unidade prestadora de serviço sob gerência de um nível de governo e gestão de outro

Convênio Entre os próprios gestores do SUS e entre estes e entidades filantrópicas e ou sem fins lucrativos. É utilizado nos casos de pagamento por produção.

Contrato de Gestão Entre gestores do SUS e entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas como Organizações Sociais.

Contratos de Compra de Serviços Entre gestores do SUS e particulares numa lógica de pagamento por produção.

ENTIDADES CONTRATADAS Inclusão do pagamento de todos os serviços realizados pelo Hospital incluídos na fatura; Cabe à entidade contratada o pagamento de todos os serviços e profissionais a ela vinculadas.

Remuneração à entidade contratada. Esta paga os profissionais, os serviços e os terceirizados. O vínculo estabelecido é entre esta entidade e os profissionais/fornecedores e serviços GESTOR CONTRATANTE CONTRATO ENTIDADE CONTRATADA ENTIDADE CONTRATADA PAGAMENTO A TERCEIROS

Em virtudes de algumas peculiaridades instituiu-se a modalidade de repasse mediante Cessão de Crédito Presumido Ajuste entre vontades, previsto no Código Civil, em que um crédito é cedido a terceiro. Nos termos do Código: “Art. 1.065. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor. Art 1.067. Não vale, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar mediante instrumento público (...).”

Repasse mediante cessão de crédito presumido O prestador de serviços contratado pelo SUS autoriza formalmente, mediante cláusula contratual, o gestor público a depositar os valores correspondentes aos serviços de profissionais, fornecedores específicos e serviços terceirizados em conta bancária do profissional/serviço/fornecedor.

O Ministério da Saúde regulamentou esta modalidade para três situações específicas: Serviços terceirizados de SADT; Serviços de profissionais médicos (pessoas físicas ou pessoas jurídicas); Fornecedores específicos: CAPD e OPM.

Formas de Repasse mediante Cessão de Crédito Presumido GESTOR CONTRATANTE AUTORIZAÇÃO PARA O MS REALIZAR CESSÃO DE CRÉDITO A: CONTRATO CADASTRO -PROFISSIONAIS -FORNECEDORES -TERCEIRIZADOS ENTIDADE CONTRATADA PROFISSIONAIS -PESSOA FÍSICA -PESSOA JURÍDICA FORNECEDORES -0PM -CAPD SERVIÇO TERCEIRIZADO -SADT MS DEFINE FLUXO FINANCEIRO PROFISSIONAIS MÉDICOS FORNECEDORES (OPM, CAPD) TERCEIRIZADOS (SADT)