Implementação da Emenda Constitucional 62/09 (Precatórios) Augusto Monteiro (Rep.Bahia no GEFIN) Grupo de Gestores Financeiros dos Estados – GEFIN / CONFAZ.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Avaliação do Plano Plurianual
Advertisements

Presidente da Comissão de Direito Sanitário da OAB/MG
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
O ARTIGO 100 DA CF Precatório: Ordem judicial para que a autoridade competente pague ao credor o que lhe foi reconhecido por decisão transitada em julgado.

Parcelamento Especial de ICMS no Rio Grande do Sul ASPECTOS RELEVANTESApresentação André Crossetti Dutra 19/08/2010 Sua parceria nos negócios.
2 Grupo I – Receita Corrente Líquida 1. Exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte para o cálculo da Receita Corrente Líquida Houve consenso de que.
GEFIN RJ 2008: TEMAS: GT Padronização Contábil - Reunião STN - Síntese; 1.1 Plano de Contas Nacional 1.2 Precatórios – Passivos de Curto e de Longo Prazos;
Forma de cálculo do Imposto de Renda
Alterações do PCASP Federação e Estendido.
ORÇAMENTO PÚBLICO “É uma lei de iniciativa do poder executivo, aprovada pelo poder legislativo, que estima a receita e fixa a despesa da administração.
SEGURIDADE SOCIAL - SAÚDE
CONCEITOS ORÇAMENTÁRIOS
ART. 52 – COMPETE AO SENADO FEDERAL
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
BACHEGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. DIREITO TRIBUTÁRIO EQUIPE ESPECIALIZADA – LEGISLAÇÃO – JURISPRUDÊNCIA – SEGURANÇA JURÍDICA - SOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS – REDUÇÃO.
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Oficina "Controle das Fontes de Recursos"
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Análise da Tramitação da PEC Precatórios Augusto Monteiro – Rep. Bahia Grupo de Gestores Financeiros dos Estados – GEFIN / CONFAZ.
7/4/2015 REFIS 2003 TEORIA PRÁTICA ESTRATÉGIA  CONFERÊNCIA BASTOS, ROCHA E BERTOGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS PINTO GUIMARÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Adv. Ericksen Prätzel Ellwanger Assessor Jurídico da FECAM
Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Procedimentos Contábeis Específicos JULIANO WILL Contador Última Atualização:
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
M ANUAL DE C ONTAS Passivo 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
M ANUAL DE C ONTAS PASSIVO 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
“Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN” Augusto Monteiro Coordenador Executivo do GEFIN Reunião da COGEF Salvador, 14 de Novembro de 2012.
INTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 Dispõe sobre a prestação de contas dos convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
Análise da Tramitação da PEC-12 - Precatórios Augusto Monteiro – Rep. Bahia Grupo de Gestores Financeiros dos Estados – GEFIN / CONFAZ.
Análise da Tramitação da PEC-351 (395) - Precatórios Augusto Monteiro – Rep. Bahia Grupo de Gestores Financeiros dos Estados – GEFIN / CONFAZ.
Análise de Alternativas à PEC-12 - Precatórios Augusto Monteiro – Rep. Bahia Grupo de Gestores Financeiros dos Estados – GEFIN / CONFAZ.
TÍTULO EXECUTIVO Requisitos da execução – título executivo + inadimplemento Título executivo judicial (fase; defesa por impugnação); extrajudicial (processo.
RECEITAS PÚBLICAS Receitas públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidas pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para.
1 LEI DO ORÇAMENTO ANUAL - LOA Os orçamentos anuais estabelecem a previsão de receita e fixação da despesa para o período de um ano, denominado exercício.
Atividades e atos administrativos Aula 10 – 2ª parte Administração direta e indireta.
ORIGEM DO PASSIVO DE PRECATÓRIOS
AUDIÊNCIA PÚBLICA 1º Quadrimestre de 2015 ESTADO DA BAHIA
Atividades no Trimestre CONFAZ CURITIBA-2011 Presidente – Célia Carvalho Coordenação Executiva – Augusto Monteiro.
LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
ESTUDO DE CASOS 8 ANOS DE LRF
A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
GT-06 – Contabilidade Aplicada ao Setor Público - CASP Coordenadores: Wanderlei Pereira das Neves (SC) Rosangela Dias Marinho (RJ)
GT-05 – Precatórios (Junho ). Acompanhamento da Implementação da Emenda Constitucional 62/09 nos Estados Avaliação Inicial da Regulamentação pelo.
Contabilidade II Devedores duvidosos
Ministério dos Transportes Brasília / DF, 16 de maio de 2007 Execução orçamentária e financeira dos recursos da CIDE 1ª Assembléia da Associação Brasileira.
A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS E DOS PODERES
CÁLCULOS TRABALHISTAS
Secretaria de Estado de Fazenda Advocacia Geral do Estado
AUDIÊNCIA PÚBLICA Avaliação das Metas Fiscais Município de Registro 1º Quadrimestre de 2012.
AUDIÊNCIA PÚBLICA Avaliação das Metas Fiscais Município de Pinheiro 1º Quadrimestre de 2013.
MUNICÍPIO DE IJUÍ – PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AUDIÊNCIA PÚBLICA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO FISCAL 30 de Setembro de º QUADRIMESTRE.
GT-05 – Precatórios (Setembro ). Acompanhamento da Implementação da Emenda Constitucional 62/09, após a Regulamentação pelo Conselho Nacional de.
Ministério da Fazenda 11 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Reforma Tributária e Seguridade Social Brasília Agosto de 2009.
DIREITO TRIBUTÁRIO Prof. César M. Zanluchi.
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES “ PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE FUNDOS MUNICIPAIS.
Assessoria de Modernização | ASMOD Novas Práticas de Gestão Financeira.
EXIGE: Planejamento Transparência Controle RESPONSABILIZAÇÃO.
Abertura do Orçamento 2016 A Lei Orçamentária de Lei nº 7210 de 18 de Janeiro de 2016 Destaques:  Previsão da receita bruta de R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ AUDIÊNCIA PÚBLICA FEVEREIRO DE 2016.
PRECATÓRIOS Estaduais de natureza alimentar 1 Rua José Debieux, nº 35 - conjunto 44 - Santana - São Paulo – SP CEP – tel: –
Secretaria de Planejamento AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO – 2017 Juraci Martins de Oliveira Prefeito Municipal Rio Verde-GO, 13 de abril de
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR GERAL Programa Especial de Parcelamento - PEP Alexandre Aboud Eduardo José Fagundes Elaine Vieira da.
Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
Relatório de Governança Especial Balanço Orçamentário Versão Resumida.
Apresentação da Proposta de Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
IMPOSTO DE RENDA PESSOAS JURÍDICAS Juros sobre o Capital Próprio Reorganização Societária IRPJ 2013.
1 Audiência Pública para Apresentação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2015 SECRETARIA DAS FINANÇAS DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E.
Transcrição da apresentação:

Implementação da Emenda Constitucional 62/09 (Precatórios) Augusto Monteiro (Rep.Bahia no GEFIN) Grupo de Gestores Financeiros dos Estados – GEFIN / CONFAZ

Ações Implementadas Criação de Grupos de Trabalho em Cada Estado, com Representantes das Secretarias de Fazenda e Procuradorias Estaduais Reuniões Técnicas com os Tribunais Intercâmbio de Informações entre os Estados

Ações Previstas Definição de Entendimentos com os Tribunais Realização de Reunião do GT-Precatórios do GEFIN para fins de uniformização de entendimentos e procedimentos entre os Estados.

Questões Pendentes Forma de opção pela Vinculação de Percentual da Receita ou pagamento em 15 anos –Um decreto do Executivo dará a devida formalidade e publicidade ?

Questões Pendentes Opções Prováveis dos Estados –2% - Espírito Santo –1,5% - São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul –15 anos – Demais estados

Questões Pendentes Cálculo do Valor Anual a pagar –A quem cabe calcular e divulgar ? –Parcelas vincendas de acordos anteriores integram o saldo ? –Precatórios não vencidos integram o saldo ? –Precatórios impugnados integram o saldo ? –Ajustes posteriores no saldo afetam os pagamentos passados ?

Questões Pendentes Acordos Anteriores à EC-62 –Parcelas vincendas de acordos passados podem ser pagos com os 50% destinados a leilões e negociações ? –Ou estes precatórios podem/devem voltar para a ordem cronológica ? –Se a periodicidade do pagamento de acordos for trimestral, como conciliar com repasses mensais ? –Para quem optou por 15 anos, os depósitos em conta especial podem não ser mensais ?

Questões Pendentes Realização de Novos Acordos/Conciliações –Dependem de Lei Estadual, instituindo a Câmara de Conciliação ? –As Leis de Organização Judiciária suprem esta necessidade ? –Devem alcançar simultaneamente todos os precatórios ? (na prática, exigiria a unificação dos núcleos de conciliação dos tribunais) –Podem ser realizados no presente, com previsão de pagamento alguns anos à frente ?

Questões Pendentes Consolidação e Gestão da Fila Única –As filas dos diferentes tribunais e das várias entidades serão consolidadas em uma fila única ? –Esta consolidação ficará a cargo do Tribunal de Justiça ? –Os TRTs receberão repasses dos Tribunais de Justiça, que administram as contas especiais ? –Ou os Tribunais de Justiça pagarão os precatórios dos TRTs ?

Questões Pendentes Distribuição de Recursos entre os Tribunais –Para os 50% destinados à ordem cronológica: Vai variar conforme uma ordem cronológica única ? Vão ser geradas duas filas, uma para cada tribunal ? Podem ser geradas várias filas, uma para cada entidade e tribunal ? (embora esteja implícita a fila única, não há vedação na EC às várias filas) –Para os 50% destinados às negociações ? Os recursos serão divididos igualmente entre os tribunais ? Os recursos serão divididos proporcionalmente ao saldo devedor ? Será necessária uma negociação abrangente (inviável) ou é possível manter a negociação por entidade ?

Questões Pendentes Definição do Valor Limite das Requisições de Pequeno Valor - RPVs –Há necessidade de nova lei definindo novo limite de RPV ? –Mesmo para ratificar o valor já definido em lei anterior, seria mais seguro uma nova lei, de modo a evitar uma eventual contestação ?

Questões Pendentes Prioridade para Portadores de Doenças Graves –Como serão definidas quais são as doenças graves ? –A Lei que as define para fins de imposto de renda pode ser utilizada ? –Como se afere a existência ou não da referida doença ? –A ocorrência subsequente da doença grave afeta a ordem da fila ?

Questões Pendentes Compensação com Débitos Líquidos e Certos, inscritos ou não em dívida ativa –Quais créditos tributários devem ser considerados ? –Como ficam os créditos tributários durante os prazos de contestação ? –Decisões administrativas ou judiciais posteriores vão exigir um controle paralelo dos precatórios ?

Questões Pendentes Incidência de Encargos –TR + 6% ao ano ? –O que é “Remuneração Básica da Poupança” ? –Somente a TR ou TR+6% ? –Cabem Mais 6% de juros de mora ?

Questões Pendentes Execução Orçamentária e Contábil –Cabe ao Estado contabilizar apenas a transferência ao TJ ? –Ou haveria descentralização e o TJ atuaria como unidade gestora do orçamento de encargos gerais do Estado ? –Cada depósito periódico na conta especial envolve recursos originários de diferentes entidades, em diferentes proporções. Como assegurar a disponibilidade orçamentária e a correta contabilização ? –Caberia a centralização do pagamento de precatórios no orçamento da Administração Direta ?

Questões Pendentes Harmonização de Interpretações –O que fazer quando as interpretações dos tribunais de Justiça e do Trabalho forem diferentes ? –Também em virtude da mudança dos presidentes e coordenadores de núcleos de conciliação, pode haver alternância de entendimentos –Qual o instrumento para formalização do entendimentos dos tribunais ? (precedente das entidades extintas) –O CNJ ou STF irão manifestar-se tempestivamente a respeito ?

Fim