Sistema Estadual de Meio Ambiente

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Transcrição da apresentação:

Sistema Estadual de Meio Ambiente SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente

A NOVA REALIDADE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS Jose Flavio Mayrink Pereira Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Região Central Metropolitana Bacia Paraopeba e Velhas 23 de abril de 2008

Produto Interno Bruto – 2005 (US$ x 109) Estados Unidos 12,8 2o Japão 5 3o Alemanha 2,6 4o Reino Unido 2,3 5o China 6o França 2,2 7o Itália 1,8 8o Canadá 1 9o Espanha 10o Coréia 0,8 11o Brasil 12o México

Produto Interno Bruto – 2025 (109 US$) Estados Unidos 20 2o China 11,7 3o Japão 6,7 4o Alemanha 3,9 5o Índia 3,6 6o Reino Unido 3,3 7o França 3,2 8o Rússia 2,9 9o Coréia 2,6 10o Itália 2,5 11o México 2,4 12o Brasil 2,3

Produto Interno Bruto – 2050 (109 US$) China 49 2o Estados Unidos 38 3o Índia 27 4o Japão 8 5o Brasil 6o México 7,8 7o Rússia 6,2 8o Alemanha 5,4 9o Reino Unido 5,1 10o França 4,9 11o Indonésia 3,9 12o Nigéria 3,7

Índice de Gini Ranking Mundial País Gini 1 Hungria 0,244 2 Dinamarca 0,247 3 Japão 0,249 34 Índia 0,325 67 Portugal 0,385 76 EUA 0,408 90 China 0,447 93 Rússia 0,456 109 Argentina 0,522 112 México 0,546 118 Chile 0,571 119 Colômbia 0,576 120 Brasil 0,591 121 África do Sul 0,593 127 Nambia 0,707

Eletricidade ELETRICIDADE 2001 % Produtores TWh Mun dial   2001 % Produtores TWh Mun dial Estados Unidos 3864 25 China 1472 9,5 Japão 1033 6,7 Rússia 889 5,7 Canadá 588 3,8 Alemanha 580 3,7 índia 577 França 546 3,5 Reino Unido 383 2,5 Brasil 328 2,1 Demais Países 5216 33,8 Mundial 15476 100.0

Geração de Energia no Mundo por Fonte

Geração Hidráulica 2001 % Produtores TWh Mun dial Canadá 333 12,6   2001 % Produtores TWh Mun dial Canadá 333 12,6 China 277 10,5 Brasil 268 10,1 Estados Unidos 223 8,4 Rússia 176 6,7 Noruega 124 4,7 Japão 94 3,6 Suécia 79 3,0 França Índia 74 2,8 Demais Países 919 34,6 Mundial 2646 100,0   2000 Capacidade Instalada GW (baseada na produção) Estados Unidos* 98 Canadá* 67 Brasil 61 China 55 Japão* 45 Rússia 44 Noruega* 30 França* 25 Índia 24 Itália 22 Demais Países 284 Mundial 755 * Dados de 1997   2001 País % hidraú (baseado nos lico 10 produtores) na geração interna Noruega 99,3 Brasil 81,7 Canadá 56,7 Suécia 49,0 Rússia 19,7 China 18,9 França 14,3 índia 12,8 Japão 9,0 Estados Unidos 5,7 Demais Países 16,5 Mundial 383,6

Usinas Nucleares

Usinas Eólicas

Energia Solar

Custo de Geração 700 55 35 a 36 600 92 41 a 42 Hidrelétrica FONTE INSTALAÇÃO FATOR DE CAPACIDADE GERAÇÃO (US$/kW) (%) (US$/MWh) Eólica 950 a 1.050 34 a 44 60 a 78 Biomassa 600 a 1.060 45 a 85 30 a 57 PCH 800 a 900 56 38 a 42 Solar 6.000 a 11.000 18 a 22 200 a 350 Hidrelétrica 700 55 35 a 36 Termelétrica 600 92 41 a 42 Fontes: Ministério de Minas e Energia e Power Systems Research/INEE

Matriz Energética do Brasil - %

Mercado de Energia Elétrica Cenário de Referência

SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE

UM GRANDE PROBLEMA DE SINCRONISMO IGAM IEF FEAM 3 instituições, 3 procedimentos, 3 legislações OUTORGAS IGAM REQUERENTE LICENÇAS LICENÇAS REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL IEF FEAM APEF ADMINISTRADO EMPREENDEDOR

Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI 2007-2023

Qualidade Ambiental Ao longo do seu processo histórico, Minas Gerais teve seus recursos naturais intensamente explorados sob técnicas rudimentares que se refletiram na destruição dos biomas e na queda da produtividade do solo. Entretanto, nos últimos anos, uma nova ordem de políticas ambientais conseguiu estabilizar o quadro de declínio dos remanescentes florestais, mantendo-os em níveis constantes. Mesmo assim, menos de 2% da área do estado se encontram hoje em áreas de preservação ambiental, indicando o grande desafio a ser superado. Os desafios são grandes também no tocante ao destino dos resíduos sólidos. Atualmente, menos de 30% da população mineira tem à sua disposição o tratamento adequado do lixo. O mesmo acontece com o tratamento de esgoto, que se restringe a menos de 10% da população.

Acesso a esgoto tratado Qualidade Ambiental Acesso a esgoto tratado (em % da população ) Acesso a disposição de lixo adequada (em % da população)

Qualidade Ambiental A questão ambiental tem assumido grande importância no contexto econômico nacional, principalmente no que tange aos impactos oriundos da exploração do solo e das atividades produtivas. Há cerca de 30 anos, a legislação ambiental era incipiente e as implicações ambientais não eram levadas em consideração na análise de grandes projetos e investimentos produtivos. No entanto, esse quadro vem mudando continuamente com um progressivo aumento da consciência ambiental; a participação ativa de organizações da sociedade civil – em âmbito mundial, nacional e estadual –, exercendo forte pressão sobre as instituições formais; a criação de um aparato institucional específico; a criação de uma complexa legislação ambiental; e a pressão por melhoria na gestão ambiental, que passa a exigir a análise de indicadores nas esferas estadual e local.

Qualidade Ambiental Objetivos Estratégicos: Aprimorar a gestão de bacias hidrográficas, visando disponibilidade e qualidade de água e redução dos conflitos em torno de seu uso; Reduzir a contaminação das águas de Minas Gerais; Conservar o Cerrado e recuperar a Mata Atlântica; Promover a gestão eficiente dos passivos de mineração e indústrias; Promover investimentos privados com externalidades ambientais positivas; Ampliar o tratamento de resíduos sólidos; Adotar metas de sustentabilidade e qualidade ambiental e consolidar o sistema de monitoramento; Concluir o zoneamento econômico-ecológico (uso da terra).

Qualidade Ambiental Os Objetivos Estratégicos acima mencionados deverão acarretar os seguintes Resultados Finalísticos:

Qualidade Ambiental Para que os objetivos sejam alcançados, será preciso recuperar e manter os ativos ambientais. Dessa forma, serão lançadas iniciativas voltadas para: A revitalização do Rio das Velhas, especificamente em seu trecho metropolitano; A conservação do Cerrado e a recuperação da Mata Atlântica; O tratamento adequado dos resíduos sólidos, visando equacionar a destinação e fomentar o reaproveitamento; A Gestão de Bacias Hidrográficas, para fortalecer o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

Regionalização Integração

centralização versus área a ser atendida UM GRANDE PROBLEMA: centralização versus área a ser atendida 588.384 km2

Licenciamento Ambiental SISEMA Licenciamento Ambiental COPAM CERH-MG Supram’s Regionais

SUPRAM’S

COPAM COPAM Plenária COPAM Normativa/Recursiva Temáticas Temáticas URC Paraopeba URC’s URC’s URC Velhas Supram’s Regionais Supram’s Regionais Supram CM

SOLUÇÃO DO PROBLEMA: INTEGRAÇÃO Resolução SEMAD nº 390, de 11/8/2005 e implementação do SIAM EMPREENDEDOR/REQUERENTE IGAM PUBLICAÇÃO DE DECISÕES EMISSÃO DE CERTIFICADOS SEMAD IEF FEAM EMPREENDEDOR/REQUERENTE EMPREENDEDOR/REQUERENTE

EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL O licenciamento em três etapas: LICENÇA PRÉVIA - LP validade: até 4 anos validade: até 6 anos LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI validade: até 6 ou 4 anos, de acordo com a classe do empreendimento LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO

EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL O que estava sujeito ao licenciamento? aspectos qualitativos atividades industriais atividades minerárias atividades de infra-estrutura atividades agrossilvipastoris serviços e comércio atacadista

TRÂMITE PROCESSUAL BÁSICO FORMALIZALIÇÃO EMPREENDEDOR PREENCHE FCEI SUPRAM’s EMITE FOBI EMPREENDEDOR PROTOCOLIZA DOCUMENTAÇÃO ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA AVALIAÇÃO DOS ESTUDOS, VISTORIA, AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARECER ÚNICO(TÉCNICO, JURÍDICO) JULGAMENTO Unidades Regionais do COPAM (URC’s) PUBLICAÇÃO DA DECISÃO E ENVIO DO CERTIFICADO

SOLUÇÃO DO PROBLEMA: DESCENTRALIZAÇÃO Primeiro passo: convênios entre o COPAM e os municípios DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 29, DE 9/9/1998 municípios conveniados: BELO HORIZONTE BETIM CONTAGEM JUIZ DE FORA

SOLUÇÃO DO PROBLEMA: DESCENTRALIZAÇÃO Segundo passo: criação das Unidades Regionais Colegiadas Decreto Estadual nº 43278, de 22/4/2003

APRIMORAMENTO DAS REGRAS REVISÃO DA LISTA DE ATIVIDADES LICENCIÁVEIS DN COPAM nº 74, de 9/9/2004 Desdobramento das 3 classes iniciais (I, II e III) em 6 classes: 1 2 3 4 5 6

APRIMORAMENTO DAS REGRAS INSTITUIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO - AAF DN COPAM nº 74, de 9/9/2004 CLASSE EXIGÊNCIA APLICÁVEL 1 e 2 AAF – DECLARAÇÃO COM RESPONSABILIDADE CIVIL 3 e 4 PODE REQUERER LP e LI CONCOMITANTEMENTE 5 e 6 FICAM MANTIDAS AS REGRAS ANTERIORES: LP + LI + LO, PORÉM, COM PROCEDIMENTOS INTEGRADOS

COMPARAÇÃO ENTRE AAF E LO Procedimento administrativo simplificado; Termo de Responsabilidade assinado pelo empreendedor; Responsável Técnico – ART; Ato do Superintendente das Unidades Regionais; SEM condicionantes; Validade: 4 anos. Licença Ambiental Procedimento administrativo vinculado à análise técnica de documentos – EIA/RIMA, RCA, PCA; Análise jurídica do processo; Pareceres das SUPRAM’s subsidiam o COPAM na concessão ou indeferimento da licença; Condicionantes e prazos estabelecidos; Monitoramento ambiental; Validade: 6 ou 8 anos. REGULARIDADE JUNTO AS SUPRAM’s CONTROLE DOS ASPECTOS AMBIENTAIS FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL REVALIDAÇÃO

AÇÕES EM CURSO Consolidação dos órgãos executivos de apoio às unidades regionais colegiadas do COPAM. Expansão e consolidação do SIAM. Convênio com a Polícia Militar. Adaptação e regulamentação de procedimentos operacionais. Revisão das regras para convênio com municípios. Regulamentação da Lei Estadual 15.972, de 13/01/2006. - Altera a estrutura organica dos orgãos e entidades da área do meio ambiente

SISEMA E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Coordena demais órgãos do SISEMA. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD É responsável pelas políticas de gestão do Estado relativas ao meio ambiente. Coordena demais órgãos do SISEMA. Articula com demais órgãos públicos, setores e entidades da sociedade civil, as questões ambientais de interesse comum.

Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM ÓRGÃOS DO SISEMA Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM É um órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo, organizado em câmaras especializadas, compostas por representantes de entidades públicas, de classe ou do setor produtivo, incluindo entidades ambientalistas . Delibera sobre a concessão de licenças ambientais e julga processos de infração ambientais.

Conselho Estadual de Recursos Hídricos- CERH ÓRGÃOS DO SISEMA Conselho Estadual de Recursos Hídricos- CERH É um órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo, composto por representantes do poder público estaduais e municipais, de usuários e de entidades da sociedade civil ligadas a recursos hídricos. Estabelece os princípios e as diretrizes da política estadual de Recursos Hídricos. Delibera sobre a concessão de outorgas de direito de usos de recursos hídricos.

Fundação Estadual do Meio Ambiente ÓRGÃOS DO SISEMA Fundação Estadual do Meio Ambiente Executa a política de proteção, conservação e melhoria da qualidade ambiental no que concerne à prevenção e correção da poluição ou degradação ambiental provocada pelas atividades industriais, minerárias e de infra-estrutura, através do licenciamento ambiental, monitoramento e fiscalização, dentre outras ações. Promove e realiza estudos e pesquisas sobre a poluição e qualidade ambiental.

FEAM 2007 A Feam tem por finalidade executar, no âmbito do Estado, a política de proteção, conservação e melhoria da qualidade ambiental no que concerne à prevenção, à correção da poluição ou da degradação ambiental provocada pelas atividades industriais, minerárias e de infra-estrutura. LEI DELEGADA 156 / 2007

Fundação Estadual do Meio Ambiente ÓRGÃOS DO SISEMA Fundação Estadual do Meio Ambiente Atendimento à denúncias e emergências ambientais. Programa “Minas Sem Lixões”. Programa “Minas Trata Esgoto”. Gestão de Barragens. Monitoramento da Qualidade do Ar. Inventário de Resíduos Sólidos Industriais.

Instituto Mineiro de Gestão das Águas ÓRGÃOS DO SISEMA Instituto Mineiro de Gestão das Águas Responsável pela concessão de direito de uso dos recursos hídricos estaduais, pelo planejamento e administração de ações voltadas para a preservação da quantidade e da qualidade de águas no estado. Coordena, orienta e incentiva a criação dos comitês de bacias hidrográficas e fomenta projetos de gestão das águas (Fhidro, Proágua, Projeto “Águas de Minas, dentre outros).

Instituto Estadual de Florestas ÓRGÃOS DO SISEMA Instituto Estadual de Florestas Propõe e executa as políticas florestais, de pesca e de aqüicultura sustentável. É responsável pela preservação e a conservação da vegetação, pelo desenvolvimento sustentável dos recursos naturais renováveis; pela pesquisa em biomassas e biodiversidade; pelo inventário florestal e o mapeamento da cobertura vegetal do Estado. Administra as unidades de conservação estaduais, áreas de proteção ambiental destinadas à conservação e preservação.

ÓRGÃOS DO SISEMA Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SUPRAM’s Responsáveis pelos processos de regularização ambiental, dentro de suas áreas de abrangência territorial.

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Quem é passível de regularização ambiental? Todos os empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Exs.: Indústrias – Minerações – Rodovias – Obras de saneamento – Usinas Hidrelétricas – Loteamentos – Gasodutos, Minerodutos, Oleodutos – Atividades Agrosilvopastoris – Cemitérios – Aeroportos – Postos de Combustível – Serviços e Comércio Atacadista

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Procedimentos de regularização ambiental Autorização Ambiental de Funcionamento Licenciamento Ambiental Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos Autorização para Exploração Florestal

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Procedimento Órgãos Responsáveis Autorização Ambiental de Funcionamento SUPRAM’s Licenciamento Ambiental Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos IGAM/SUPRAM’s Autorização para Exploração Florestal IEF/SUPRAM’s Obs.: As SUPRAM’s são responsáveis pela análise das outorgas e autorizações vinculadas ao licenciamento e Autorização Ambiental.

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS Legislação de referência: Deliberação Normativa COPAM nº 74/04 Classifica os empreendimentos em 6 (seis) classes, de acordo com a tabela a seguir:

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS EXEMPLO: USINA HIDRELÉTRICA COM 140 HÁ E 110 MW DN COPAM nº 74/04 Anexo Único – Classificação das fontes de poluição LISTAGEM E – Atividades de Infra-estrutura E-02 Infra-estrutura de Energia E-02-01 Barragens de geração de energia – Hidrelétricas. Potencial Poluidor/Degradador Ar: P Água: G Solo: G Geral: G Porte: Área Inundada < 150 ha e Capacidade Instalada < 30MW : pequeno Área Inundada> 1000 ha ou Capacidade Instalada > 100MW : grande Os demais : médio

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS EXEMPLO: USINA HIDRELÉTRICA COM 140 HÁ E 110 MW Potencial Poluidor/Degradador: Grande Porte: Médio

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Procedimentos de regularização ambiental Empreendimentos Classe 1 e 2  Passíveis de Autorização Ambiental de Funcionamento Empreendimentos Classe 3 a 6  Passíveis de Licenciamento Ambiental

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Autorização Ambiental de Funcionamento Procedimento simplificado em relação ao licenciamento ambiental. Ocorre em uma única etapa. Documentação mínima exigida: Termo de Responsabilidade, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Declaração da Prefeitura de que o empreendimento está de acordo com as normas e regulamentos do município. Não há análise técnica do empreendimento.

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Licenciamento Ambiental O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades poluidoras/degradadoras. É uma ferramenta de fundamental importância, pois permite ao empreendedor identificar os efeitos ambientais (custos) do seu negócio, e de que forma esses efeitos podem ser gerenciados.

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Licenciamento Ambiental Em Minas Gerais, o licenciamento ambiental é de responsabilidade do COPAM (Decisão das URC’s), com o apoio técnico e jurídico das SUPRAM’s.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL ETAPAS DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) Licença de Operação (LO)

LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA – LP Função: atestar a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção. Ocorre durante a fase de projeto. A análise é feita a partir dos estudos ambientais, que devem contemplar diagnóstico regional e local, impactos ambientais positivos e negativos e programas e medidas mitigadoras e/ou compensatórias necessárias. Não concede nenhum direito de intervenção no meio ambiente.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI Função: autoriza a execução das obras necessárias para a implantação do empreendimento, mas não permite sua operação, nem para fins de teste ou quaisquer experimentos. Assim, nenhuma produção é permitida apenas com a LI. Nessa etapa, são analisados os projetos executivos de controle ambiental e avaliada sua eficiência. O início das obras sem posse da LI, ou a implantação em desacordo com o previsto, torna as obras passíveis de autuação ou embargo.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO Função: autoriza a operação da atividade ou empreendimento. Durante a fase de LO, é verificado se os programas e medidas de controle ambiental foram cumpridos, de acordo com a legislação ambiental vigente e com os estudos ambientais e condicionantes das fases anteriores.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO Preenchimento, pelo empreendedor, do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento – FCEI. A FEAM emite ao empreendedor o Formulário de Orientação Básica Integrado – FOBI, que detalha os tipos de estudos e documentação necessários à formalização do processo de licenciamento e informa os custos de análise que serão previamente indenizados à FEAM O empreendedor apresenta os estudos e a documentação assinalada no FOBI

LICENCIAMENTO AMBIENTAL INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: IV – Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; Art. 15 - O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação . Parágrafo Único - O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUDIÊNCIA PÚBLICA Audiência Pública é a reunião destinada a expor à comunidade as informações sobre a obra ou atividade potencialmente causadora de significativo impacto ambiental e o respectivo Estudo de Impacto Ambiental – EIA, dirimindo dúvidas e recolhendo as críticas e sugestões a respeito para subsidiar a decisão quanto ao seu licenciamento. As audiências públicas permitem a presença de qualquer pessoa ou entidade interessada no objeto da discussão.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PÓS-AUDIÊNCIA PÚBLICA___ Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; Art. 15 - O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação . Parágrafo Único - O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL JULGAMENTO DO PROCESSO PELO COPAM As licenças ambientais são julgadas pelos órgãos competentes, podendo as licenças serem concedidas ou não, caso o requerimento seja deferido ou indeferido, segundo o quadro a seguir:

LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇAS DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO – FLUXOGRAMA__ Formalização do processo de licenciamento Análise técnica dos estudos ambientais Realização de vistoria na área Elaboração de Pareceres Técnico e Jurídico Requisição de informações complementares Julgamento do Processo pelo COPAM Acompanhamento das condicionantes ambientais

LICENCIAMENTO AMBIENTAL REVALIDAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO A Licença de Operação poderá ser revalidada por igual período, mediante análise de requerimento do interessado acompanhado do Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental, dentre outros documentos, e desde que verificado o cumprimento das condicionantes estabelecidas na LO.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO Aplica-se aos empreendimentos que se encontram na etapa de instalação ou de funcionamento e que não foram objeto de licenciamento. Neste caso, enquadram-se os empreendimentos instalados anteriormente à legislação ambiental. É adotado por meio de convocação para registro, e pode apresentar uma ou duas etapas: Licença de Instalação Corretiva - LIC Licença de Operação Corretiva - LOC

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos É o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, garantindo o controle quantitativo e qualitativo do uso da água. A outorga não dá ao usuário a propriedade de água ou sua alienação, mas o simples direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez ou de não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUJEITOS A OUTORGA Captação de águas superficiais diretamente em corpos de água ou em barramentos; Captação de águas subterrâneas por meio de poço manual (cisterna) ou tubular; Desvio, canalização, retificação ou dragagem de curso de água; Aproveitamento de potencial hidrelétrico; Lançamento de efluentes; Outros usos que alterem a qualidade, a quantidade ou o regime de um corpo de água;

OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA QUANDO SOLICITAR Antes de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade das águas. A QUEM SOLICITAR As outorgas em águas de domínio do Estado são obtidas junto ao IGAM e as SUPRAM’s. As outorgas em águas de domínio da União são concedidas pela Agência Nacional das Águas.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA MODALIDADES DE OUTORGA CONCESSÃO - usos desenvolvidos por pessoa física ou jurídica de direito público, quando se destinarem a finalidade de utilidade pública (prazo máximo de 20 anos). AUTORIZAÇÃO - usos desenvolvidos por pessoa física ou jurídica de direito privado e quando não se destinarem a finalidade de utilidade pública (prazo máximo de 5 anos). CADASTRO - Usos insignificantes (prazo total de 3 anos).

OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA PRINCIPAIS FINALIDADES DE USO DA ÁGUA Abastecimento público; Irrigação; Dessedentação de animais; Piscicultura; Consumo industrial; Extração mineral; Recreação e paisagismo.

USOS INSIGNIFICANTES* 0,5 L/s 3000 m3 1,0 L/s 5000 m3

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Autorização para Exploração Florestal A Autorização para Exploração Florestal (APEF) é uma licença emitida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) para corte de árvores, eliminação de vegetação, uso do solo, coleta de material, aproveitamento e utilização de madeira ou limpeza de área.

TURBINA TIPO KAPLAN TURBINA TIPO BULBO

COMPORTA TIPO SEGMENTO

POTENCIAL INVENTARIADO DE PCHS EM MINAS GERAIS Paranaíba Jequitinhonha São Francisco Paraíba do Sul Grande Pardo Doce Mucuri Piracicaba 15 PCHs – 78 MW 44 PCHs – 418 MW 40 PCHs – 421 MW 90 PCHs – 1.111 MW 50 PCHs – 682 MW 2 PCHs – 36 MW 6 PCHs – 37 MW 5 PCHs – 65 MW

VANTAGENS DAS PCHS Mínimo impacto ambiental (pequenas áreas inundadas - menor que 300 ha); Utilização de créditos de carbono; Necessidade somente de Autorização pela Aneel; Prazo reduzido de construção (18 meses); Obras civis de pequeno porte; Alavancador do desenvolvimento de mercados regionais a partir da inserção das PCHs; Criação de 3.500 empregos diretos (500 MW – 5 milhões de habitantes consumo médio); Geração de impostos; Isenção de ICMS pelo Governo do Estado de Minas Gerais, para os equipamentos eletromecânicos fabricados no Estado.

Isenção do pagamento da taxa de Pesquisa e Desenvolvimento; VANTAGENS - Regulatórias e Legais Redução de 50% nas Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição na Produção e no Consumo; Comercializar energia elétrica com consumidor, ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500kW; Isenção do pagamento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (royalties); Alternativa de participação no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE (redução de riscos hidrológicos); Isenção do pagamento da taxa de Pesquisa e Desenvolvimento; Receita bruta anual com valor inferior ao teto definido pela Receita Federal – Imposto de Renda calculado pelo Lucro Presumido;

LICENCIAMENTO AMBIENTAL PRINCIPAIS TEMAS ABORDADOS NOS ESTUDOS AMBIENTAIS DE HIDRELÉTRICAS Caracterização do empreendimento Geomorfologia/Geologia/Pedologia Qualidade das Águas Superficiais Flora Fauna Terrestre Ictiofauna Aspectos sócioeconômicos Saneamento

Aspectos Legais do Licenciamento Ambiental e seus impactos nos custos de Pequenas Centrais Hidrelétricas

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS A Compensação Financeira é um encargo pago pelas geradoras pela utilização dos rios para geração de energia elétrica. Os recursos são repassados mensalmente pela ANEEL e constituem uma das principais fontes de receita anual de vários municípios. A legislação determina que as geradoras recolham, a título de Compensação Financeira, 6,75% do valor obtido com a geração de energia. Do total, 0,75% é repassado à Agência Nacional de Águas (ANA). Outros 6% vão para estados (45%), municípios (45%), Ministério de Minas e Energia (3%), Ministério do Meio Ambiente (3%) e Fundo Nacional para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT (4%).

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL A Compensação Ambiental é um mecanismo para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação de empreendimentos. Os recursos são destinados à implantação e regularização fundiária de unidades de conservação, sejam elas federais, estaduais ou municipais. Foi instituída pela Lei 9.985 (18/072000), que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). É aplicada para empreendedores privados e públicos.

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Em Minas, a Deliberação Normativa Copam nº 94 (12/04/2006) estabeleceu as diretrizes e procedimentos para aplicação da compensação ambiental de empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental. Minas Gerais é primeiro Estado do país a definir percentuais superiores aos 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento estabelecidos pela legislação federal, podendo alcançar até 1,1% caso o empreendimento esteja previsto para ser instalado em áreas consideradas prioritárias para a conservação.

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL O valor da compensação também pode chegar a 1,1% caso o empreendimento esteja localizado em áreas em que se localizem espécies ameaçadas ou esteja a menos de cinco quilômetros de unidades de conservação de proteção integral: os parques, reservas biológicas, estações ecológicas, reservas biológicas, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre. A avaliação do grau de impacto é feita a partir dos estudos ambientais solicitados pelo Câmara de Proteção da Biodiversidade (CPB) do Copam no processo de licenciamento ambiental.

DEMAIS CUSTOS INERENTES AO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PCH’S Custos de elaboração dos estudos ambientais Taxas de análise do processo de licenciamento ambiental em cada etapa (LP, LI, LO, Revalidação da LO)  Varia de acordo com a Classe (porte) do empreendimento e da existência ou não de EIA/RIMA Custos de realização de audiência pública, caso ocorra Indenização por propriedades inundadas e da faixa da área de preservação permanente do entorno do reservatório

DEMAIS CUSTOS INERENTES AO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PCH’S Compensação florestal pelo desmate da área, caso ocorra Custos de construção do mecanismo de transposição de peixes, caso necessário Custos de implementação dos programas e medidas ambientais propostos pelo empreendedor nos estudos ambientais Outros custos específicos para cada caso, em virtude das especificidades de cada empreendimento

OBRIGADO! SUPRAM CM – Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Região Central Metropolitana Bacia Paraopeba e Velhas Rua Espírito Santo, 495, 2º andar – Centro Belo Horizonte - MG - CEP: 30.160-030 Tel. Geral: (31) 3219-5000