Contratos Perfeitos e Falhas de Mercado

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Contratos Perfeitos e Falhas de Mercado Contratos incompletos – até o momento discutimos a aplicação (enforcing) de termos que não estavam explícitos nos contratos, ou seja, o preenchimento de lacunas contratuais pelo julgador. Contratos completos – A partir de agora discutiremos a não aplicação (not enforcing) de termos que estão explícitos nos contratos. Por exemplo, um julgador pode não aplicar ou alterar os termos de um contrato onde o consumidor renuncia o direito de recuperar os danos causados pelo produto defeituoso.

Contratos Perfeitos e Falhas de Mercado 2 Em determinadas circunstâncias “a lei ordena ou proíbe dados comportamentos sem deixar aos particulares a liberdade de derrogá-los por pactos privados, ao contrário das leis supletivas, que são ditadas para suprir o pronunciamento dos interessados” (Caio Mário, p.25). Quando o julgador muda ou proíbe termos explícitos de um contrato, podemos dizer que ele está “regulando o contrato”. Regular contratos e regular mercados.

Contratos Perfeitos e Falhas de Mercado 3 Como se inicia a racionalidade econômica para a regulação de um mercado? Como se inicia a racionalidade econômica para a regulação de um contrato?

Contratos Perfeitos e Falhas de Mercado 4 Um contrato perfeito é também um contrato completo: Toda contingência é antecipada; O risco associado é eficientemente alocado entre as partes; Toda informação relevante foi divulgada; Nada pode dar errado. Um contrato perfeito e completo é também eficiente: Cada recurso é alocado para a parte que o valoriza mais; Cada risco é alocado para a parte que possa suportá-lo a um menor custo; Os termos do contrato exaurem as possibilidades de ganho mutuo pela cooperação entre as partes.

Contratos Perfeitos e Falhas de Mercado 5 Quando o contrato é perfeito, qual a função do Estado? Sob quais circunstâncias as partes negociarão um contrato perfeito? Se um contrato é perfeito, quais as conseqüências de sua regulação pelo Estado?

Racionalidade Individual Falhas na racionalidade do decisor devem ser corrigidas. O decisor racional consegue classificar os resultados de suas decisões em uma ordem de menos preferíveis para mais preferíveis. Artigo 104 do Código Civil. As oportunidades do decisor racional são relativamente restritas, de modo, que pode concretizar algumas oportunidades, mas não todas. Artigos 151, 156, 157... do Código Civil.

Custos de Transação Por que alterar ou não aplicar um contrato que parece completo devido aos custos de transação? Discutiremos três tipos de obstáculos para a eficiência quando os custos de transação impedem a barganha. Externalidades (spillovers); Informações Assimétricas; Monopólio.

Custos de Transação Externalidades (spillovers) Algumas vezes, os custos de transação impedem que pessoas participem de negociações que são de seu interesse. Exemplo? Externalidades contratuais podem fazer com que os interesses privados divirjam dos sociais. O julgador pode recusar-se a executar um contrato onde a vítima de um crime tenha prometido uma recompensa para um policial caso ele recupere o objeto roubado? E no caso de um contrato para formação de um cartel?

Custos de Transação Informações Assimétricas Algumas vezes, uma ou mais partes do contrato não tem as informações essenciais sobre o contrato. Em geral, a ignorância é racional quando o custo para se adquirir informação excede o benefício esperado com sua aquisição. Inversamente, a ignorância é irracional quando o custo para se adquirir informação é menor que o benefício esperado com sua aquisição.

Custos de Transação Informações Assimétricas 2 Falta de informação e informação ruim. Existe a possibilidade de não cumprimento do contrato baseada na má qualidade da informação coletada. Se a informação coletada por uma das partes foi contaminada pela mentira da outra parte. Outra possibilidade é que ambas as partes estejam erradas quanto a informação. Ainda outra possibilidade seria aquela em que ambas as partes se confundem quanto a informação.

Custos de Transação Monopólio Mercados competitivos, oligopólios e monopólios. Uma das doutrinas que protegem contra o monopólio contratual é a doutrina da Lesão. Art. 157 do Código Civil. A doutrina da Lesão é caracterizada por um monopólio circunstancial criado por situações especiais. Exemplo – Suponha que um consumidor assinasse um contrato permitindo que uma loja de eletrodoméstico arrestasse todos os itens comprados junto a loja caso ele não pagasse por um deles. O julgador decide não aplicar esta cláusula contratual com base no artigo 157 do Código Civil e determina que somente a televisão seja arrestada. Essa decisão foi justa? Foi eficiente?