Daniele Souto Rodrigues Mestre PUC/SP e Doutoranda USP

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Transcrição da apresentação:

Daniele Souto Rodrigues Mestre PUC/SP e Doutoranda USP Isenções tributárias heterônomas concedidas por tratados internacionais Daniele Souto Rodrigues Mestre PUC/SP e Doutoranda USP

QUESTÕES PROPOSTAS: É possível a concessão de isenções heterônomas? E por tratados? As isenções concedidas por tratados são heterônomas?

CONCESSÃO DE ISENÇÕES HETERÔNOMAS Definição Art. 151, III, CF/88 Federalismo e repartição de competências Art. 20, § 2.º, CF/67

Prevalência dos tratados Monismo e dualismo Formas de adesão Composição do sistema jurídico Fontes do direito: ato de fala e de vontade I ncorporação ou aplicação imediata: art. 5, § 2.º CF Competência STF Soberania Art. 98 CTN

ISENÇÕES CONCEDIDAS POR TRATADOS Acepção kelseniana: órbitas Federalismo e consentimento Posicionamento STF RE 229.096-0 Cuidado na leitura do termo União. Art. 151, CF. Isenções não heterônomas. Relações internacionais. Papel dos tratados. Acomodação entre soberania e independência e integração econômica.

Coexistência dos “tratados” e normas internas. Antinomia normativa Especialidade dos tratados Conflito de segundo grau: prevalece especial, sob pena de não se ter tratados Forma própria de questionar validade e denúncia Credibilidade nas relações internacionais. Contratos. Art. 98 CTN Importância do tema