de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes

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Transcrição da apresentação:

de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2007-2015)‏ Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Especial dos Direitos Humanos Apoio 1

O que é um plano? Plano é um guia e tem a função de orientar a prática, partindo da própria prática e, portanto, não pode ser um documento rígido e absoluto. Ele é a formalização dos diferentes momentos do processo de planejar que, por sua vez, envolve desafios e contradições (FUSARI) Dele saem projetos e programas 2

SUMÁRIO – PNCFC:180 páginas Apresentação, 14 1. Antecedentes, 15 2. Marco legal, 20 3. Marco conceitual, 23 4. Marco situacional, 48 5. Diretrizes, 68 6. Objetivos gerais, 74 7. Resultados programáticos, 76 8. Implementação, monitoramento e avaliação, 83 9. Plano de Ação, 88 Eixo 1 – Análise de situação e sistemas de informação, Eixo 2 – Atendimento, Eixo 3 – Marcos regulatórios e normativos, Eixo 4 – Mobilização, articulação e participação 10. Glossário, 129 Anexos ANTECEDENTES Julho/2005: apresentação, ao CNAS e ao CONANDA, dos subsídios elaborados pela Comissão Intersetorial. Julho/2005 - Maio/2006: análise e aprimoramento por parte dos dois conselhos Junho – Julho/2006: o Plano foi disponibilizado para Consulta Pública, ficando disponível na Internet e sendo simultaneamente encaminhada, pelo CONANDA e pelo CNAS, a todos os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social do País, para apreciação, discussão e apresentação de sugestões - cujas contribuições foram analisadas e incorporadas ao texto. Dezembro/2006: aprovação do Plano, em assembléia conjunta do CONANDA e CNAS. 3

PNFCC – APRESENTAÇÃO ANTECEDENTES Julho/2005: apresentação, ao CNAS e ao CONANDA, dos subsídios elaborados pela Comissão Intersetorial. Julho/2005 - Maio/2006: análise e aprimoramento por parte dos dois conselhos Junho – Julho/2006: o Plano foi disponibilizado para Consulta Pública, ficando disponível na Internet e sendo simultaneamente encaminhada, pelo CONANDA e pelo CNAS, a todos os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social do País, para apreciação, discussão e apresentação de sugestões - cujas contribuições foram analisadas e incorporadas ao texto. Dezembro/2006: aprovação do Plano, em assembléia conjunta do CONANDA e CNAS. É o resultado de um processo participativo de elaboração conjunta, envolvendo representantes de todos os poderes e esferas de governo, da sociedade civil organizada e de organismos internacionais, que compuseram a Comissão Intersetorial que elaborou os subsídios apresentados ao Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CONANDA e ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. 4

Estratégias, objetivos e diretrizes deste Plano estão fundamentados: PNFCC - APRESENTAÇÃO Estratégias, objetivos e diretrizes deste Plano estão fundamentados: prevenção ao rompimento dos vínculos familiares, na qualificação do atendimento dos serviços de acolhimento – Orientações Técnicas/2009 e no investimento para o retorno ao convívio com a família de origem (responsabilidade do ESTADO). somente se forem esgotadas todas as possibilidades para essas ações, deve-se utilizar o recurso de encaminhamento para família substituta – LEI 12.010/2009 5

MARCO CONCEITUAL Violações de direitos, a co-responsabilização do Estado e da família e intervenções necessárias co-responsabilidade do Estado, da família e na sociedade – indicativos da proteção a ser garantida pelo Poder Público , ONGs e sociedade conceito negligência/violência -avaliar se a negligência resulta de circunstâncias que fogem ao seu controle e/ou que exigem intervenção no sentido de fortalecer os vínculos familiares Medida proteção- com indicativos de foco para os programas de apoio sócio familiar Importância da avaliação diagnóstica para o afastamento – CT / CREAS

ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL Plano Nacional – PRINCIPAIS ASPECTOS APOIO À FAMÍLIA: PREVENÇÃO DA INSTITUCIONALIZAÇÃO; EXCEPCIONALIDADE E PROVISORIEDADE DO AFASTAMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR; REORDENAMENTO DOS PROGRAMAS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL; IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS E “REPÚBLICAS”; REINTEGRAÇÃO FAMILIAR – NATURAL / EXTENSA ADOÇÃO: EM CONSONÂNCIA COM O ECA E CENTRADA NO INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – LEI 12.010/2009 FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA DO ADOLESCENTE E DO JOVEM ADULTO ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL 7

EXCEPCIONALIDADE E PROVISORIEDADE DO AFASTAMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR II - Atendimento - Difusão de informações: capacitação da rede para identificação de situações de violação de direitos da criança e do adolescente; - Fortalecimento e Articulação dos Serviços de Atendimento às Famílias em Situações de Crise (assistência social, saúde e outros); - Qualificação das intervenções para o diagnóstico da situação: conselheiros tutelares, profissionais da saúde, Justiça, Ministério Público, Assistência Social e outros; Decisão do afastamento sempre baseada em ESTUDO PSICOSSOCIAL, realizado de modo articulado Articulação e integração entre as políticas públicas de atenção às crianças, aos adolescentes e às famílias; Ampliação e estruturação de programas de atendimento sócio- familiar; Sistematização de metodologias participativas de trabalho com famílias e comunidade; Reordenamento dos Programas de Abrigo; Implementação de políticas e Programas de Acolhimento Familiar; Construção de parâmetros de atendimento; Capacitação. Foco no fortalecimento dos vínculos e no trabalho pela REINTEGRAÇÃO FAMILIAR. 8

III – Marcos normativos e regulatórios REORDENAMENTO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO orientaçõeso ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: SEVIÇOS DE ATENDIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – APROVADO EM RESOLUÇÃO CONJUNTA CNAS / CONANDA, Nº 1, DE 18/06/09 – Publicada em D.O.U. 2/07/09. Atendimento em pequenos grupos / ambiente e qualidade; Utilização da rede de serviços, participação na vida comunitária; Articulação permanente com o SGD; Garantia da Excepcionalidade e Provisoriedade da Medida (estudo psicossocial prévio; preservação e fortalecimento dos vínculos e trabalho com as famílias, articulação com a rede, etc.); Foco no processo de reintegração familiar / preservação dos vínculos entre irmãos; Recursos Humanos: Equipe técnica e profissionais para cuidados diretos em número suficiente e capacitados (NOB/RH); III – Marcos normativos e regulatórios Parametrização e regulamentação dos programas de apoio sócio-familiar, de acolhimento familiar e institucional (abrigo em entidade) e de apadrinhamento; Regulamentação e aplicação dos conceitos de “excepcionalidade e provisoriedade”; Regulamentação dos Programas e serviços de Acolhimento Familiar; Aprimoramento dos instrumentos legais de proteção social que ofereçam alternativas e a possibilidade do contraditório à suspensão ou destituição do poder familiar. 9

IV – Mobilização, Articulação e Participação PROGRAMAS DE FAMヘLIAS ACOLHEDORAS IV – Mobilização, Articulação e Participação Estratégias de comunicação social para mobilização da sociedade (adoções necessárias, acolhimento familiar, direito à convivência familiar, controle social das políticas públicas, etc.) e afirmação de novos valores; Mobilização e articulação para a garantia da provisoriedade e excepcionalidade do Acolhimento Institucional ; Produção e divulgação de material de orientação e capacitação; Articulação e integração de ações entre as três esferas de Poder; Garantia de recursos para viabilização do Plano. OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA Mobilização, cadastramento, seleção, capacitação, acompanhamento e supervisão das famílias acolhedoras por uma equipe multiprofissional; Acompanhamento psicossocial das famílias de origem, com vistas à reintegração familiar; Articulação com a rede serviços, com a Justiça da Infância e da Juventude, CT e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos; Guarda Condicionada à Permanência da Família Acolhedora no Programa. Atendimento: individualizado, em ambiente familiar: maior razão adulto/criança; participação na vida comunitária: relações comunitárias e utilização da rede de serviços; preservação de vínculos com a família de origem. NÃO deve ser confundido com adoção !!! 10

IV – Mobilização, Articulação e Participação ATENÇÃO A ADOLESCENTES ABRIGADOS E JOVENS EGRESSOS DE ABRIGOS PROGRAMAS DE FAMヘLIAS ACOLHEDORAS IV – Mobilização, Articulação e Participação Estratégias de comunicação social para mobilização da sociedade (adoções necessárias, acolhimento familiar, direito à convivência familiar, controle social das políticas públicas, etc.) e afirmação de novos valores; Mobilização e articulação para a garantia da provisoriedade e excepcionalidade do Acolhimento Institucional ; Produção e divulgação de material de orientação e capacitação; Articulação e integração de ações entre as três esferas de Poder; Garantia de recursos para viabilização do Plano. Atendimento humanizado e individualizado, em ambiente familiar; Maior razão adulto/criana: estimulação e contato físico; Relação privilegiada com o cuidador; Criança/adolescente participa do dia-a-dia da famlia, são inseridos em suas relações comunitárias e sociais; Ação enfocando tanto a criança/adolescente quanto sua família, favorecendo, inclusive, o vínculo afetivo e processo de reintegração; Reforça o papel da famlia de origem / contribui para a efetividade de sua função protetiva; Potencialização da autonomia e do protagonismo, construção do projeto de vida, qualificação profissional, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Desligamento gradativo do abrigo; Implementação de Repúblicas para jovens egressos de abrigos, como forma de transição para a autonomia; 11

COMISSÃO MUNICIPAL de SANTOS - PMCFC Atribuições Articulação dos atores envolvidos; Diagnóstico da Situação; Elaboração de Plano Municipal; Acompanhamento da implementação das ações; RESOLUÇÃO NORMATIVA N• 144/2010 Composição da COMISSÃO: Conselhos Setoriais - CMDCA, CMAS, CMEmprego, CMSaúde, CMCultura, CMEsporte; Políticas Setoriais - Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Educação, Habitação, Esporte, Cultura, etc.); Sistema de Garantia de Direitos (Ministério Público, Justiça, Conselho Tutelar, etc.) Sociedade civil organizada, Coordenadores e Profissionais de Serviços de Acolhimento; Universidades. REUNEM-SE DESDE 27/10/2009, QUINZENALMENTE – CASA DOS CONSELHOS 12

Desafios Para a Implementação do Plano Nacional ADOÇÃO PROGRAMAS DE FAMヘLIAS ACOLHEDORAS ATENÇÃO A ADOLESCENTES ABRIGADOS E JOVENS EGRESSOS DE ABRIGOS IV – Mobilização, Articulação e Participação GARANTIA DE DIREITOS: Encontrar uma famlia para a criança ou adolescente privado da convivência familiar e comunitria. Restituir à criança e ao adolescente o status perdido de filho e filha. Adoção: quando se esgotam as possibilidades de preservação dos vínculos com a família de origem. Comunicação permantente com o sistema judiciário: evitar que crianças e aolescentes sem possibilidade de serem reintegrados fiquem “esquecidos” nos abrigos. Enfatiza-se a busca ativa de adotantes para crianas maiores e adolescentes, com deficiência, vivendo com HIV e grupos de irmãos, dentre outras. Acompanhamento e preparação das famílias e das crianças / adolescentes (e preparação dos cuidadores). Estratégias de comunicação social para mobilização da sociedade (adoções necessárias, acolhimento familiar, direito à convivência familiar, controle social das políticas públicas, etc.) e afirmação de novos valores; Mobilização e articulação para a garantia da provisoriedade e excepcionalidade do Acolhimento Institucional ; Produção e divulgação de material de orientação e capacitação; Articulação e integração de ações entre as três esferas de Poder; Garantia de recursos para viabilização do Plano. Atendimento humanizado e individualizado, em ambiente familiar; Maior razão adulto/criana: estimulação e contato físico; Relação privilegiada com o cuidador; Criança/adolescente participa do dia-a-dia da famlia, são inseridos em suas relações comunitárias e sociais; Ação enfocando tanto a criança/adolescente quanto sua família, favorecendo, inclusive, o vínculo afetivo e processo de reintegração; Reforça o papel da famlia de origem / contribui para a efetividade de sua função protetiva; Potencializaão da autonomia: construão do projeto de vida, qualificaão profissional, fortalecimento dos vnculos familiares e comunitrios; Desligamento gradativo do abrigo; Implementaão de repblicas para jovens egressos de abrigos, como transião do abrigo para a autonomia; INTERSETORIALIDADE E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES EM REDE; DISSEMINAÇÃO DA CULTURA DE AFIRMAÇÃO DE DIREITOS E VALORIZAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA; FINANCIAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO; 13

Lígia Maria Castelo Branco Fonseca OBRIGADA! Lígia Maria Castelo Branco Fonseca 14