POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Política Nacional de Assistência Social Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social/GPSE/SAS.
Transcrição da apresentação:

POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FABIANA FADUL 1

Princípios, diretrizes, objetivos e ações da assistência social Política Nacional de Assistência Social - PNAS Sistema Único de Assistência Social - SUAS Princípios, diretrizes, objetivos e ações da assistência social Organização da gestão da política de assistência social 2

Análise situacional Tudo isso significa que a situação atual para a construção da política pública de assistência social precisa levar em conta três vertentes de proteção social: as pessoas, as suas circunstâncias e dentre elas seu núcleo de apoio primeiro, isto é, a família. A proteção social exige a capacidade de maior aproximação possível do cotidiano da vida das pessoas, pois é nele que riscos, vulnerabilidades se constituem.

Análise situacional Base de informações para a PNAS Censo Demográfico de 2000 Síntese de Indicadores Sociais - 2003, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNAD de 2002, Atlas de Desenvolvimento Humano 2002 Apesar dos dados apresentados possuírem grande defasagem para os dias atuais , sugere-se leitura detalhada do referido capitulo

POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Artigo 1º da LOAS, “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê o mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. A LOAS cria uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no sistema de bem-estar social brasileiro concebido como campo de Seguridade Social, configurando o triângulo juntamente com a saúde e a previdência social. 5

A inserção na Seguridade Social aponta, também, para seu caráter de política de Proteção Social articulada a outras políticas do campo social, voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. Segundo Di Giovanni (1998:10), entende-se por Proteção Social as formas “institucionalizadas que as sociedades constituem para proteger parte ou o conjunto de seus membros. Tais sistemas decorrem de certas vicissitudes da vida natural ou social, tais como a velhice, a doença, o infortúnio, as privações. (...) Neste conceito, também, tanto as formas seletivas de distribuição e redistribuição de bens materiais (como a comida e o dinheiro), quanto os bens culturais (como os saberes), que permitirão a sobrevivência e a integração, sob várias formas na vida social. Ainda, os princípios reguladores e as normas que, com intuito de proteção, fazem parte da vida das coletividades”. Desse modo, a assistência social configura-se como possibilidade de reconhecimento público da legitimidade das demandas de seus usuários e espaço de ampliação de seu protagonismo.

Princípios Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º, S Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; U Universalização dos direitos sociais R Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; I Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação; D Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais; 7

DE – PRA – PRI - CENTRA Diretrizes Descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo; Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações; Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos. DE – PRA – PRI - CENTRA

Objetivos 1-prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitar; 2- contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; 3-assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária; 9

Usuários CIDADÃOS E GRUPOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCOS: Famílias e indivíduos como perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e afetividade ou ciclos de vida; Identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; Desvantagens pessoal resultante de deficiência; Exclusão pela pobreza e/ou nos acesso à demais políticas públicas; Uso de substâncias psicoativas; Violência doméstica; Inserção precária ou não inserção no trabalho formal e informal; Risco pessoal e social;

Proteções Afiançadas Proteção Social Básica Proteção Social Especial Proteção Social Especial de Média Complexidade Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Proteção Básica Caráter Preventivo Protetivo Destinatários População que vivem em condições de vulnerabilidade social,: pobreza privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos serviços públicos...) fragilização dos vínculos afetivos (discriminação etária, étnicas, de gênero ou por deficiência...) Objetivos Processar a inclusão de grupos em situação de risco social nas políticas públicas, no mundo do trabalho e na vida comunitária e societária, além de prevenir as situações de risco social. Equipamento Centros de Referência da Assistência social –CRAS Referencia 5000 famílias; Atende 1.000 famílias/ano;

CRAS... Executa o PAIF Prestar informação e orientação para a população de sua área de abrangência; Articular com a rede de proteção social local no que se refere aos direitos de cidadania; Mapeamento e a organização da rede socioassistencial de proteção básica; Encaminhamento da população local para as demais políticas públicas e sociais,

São considerados serviços de proteção básica de assistência social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam a convivência, a socialização e o acolhimento, em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho; Segundo a PNAS são serviços: (Atenção: essa redação é anterior a Tipificação/2009 e alterações da LOAS 2011) Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza. • Centros de Convivência para Idosos. • Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças. Programa de Atenção Integral às Famílias. • Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. • Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. • Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.

Proteção Especial – linhas gerais Destinatários Indivíduos e famílias: em situação de : abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, Objetivos atender famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social com vistas a superação das situações de violação de direitos; Oferta de Serviços Requer acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Comportam encaminhamentos monitorados. Apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada. Interface com o SGD. (gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, MP e outros órgãos e ações do Executivo).

Garante proteção integral (moradia, alimentação,...) Proteção Especial – Níveis de complexidade Média Complexidade CREAS Com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Serviço de orientação e apoio sociofamiliar. Medidas socioeducativas em meio-aberto (Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA). Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência. Cuidado no Domicílio. Plantão Social. Abordagem de Rua. Alta Complexidade Vínculos rompidos Garante proteção integral (moradia, alimentação,...) Atendimento Integral Institucional. Casa Lar. Família Acolhedora Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória sentenciada) Família Substituta Albergue Casa de Passagem República Trabalho protegido. Atenção: o nome dos serviços são anteriores a Tipificação/2009 e alterações da LOAS 2011)

Gestão da Política Nacional de Assistência Social na Perspectiva Do Sistema Único De Assistência Social – Suas Descentralizada Participativa Compartilhada Co-financiada SUAS O SUAS define e organiza... os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política de assistência social; possibilita a normatização dos padrões nos serviços; qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socio-assistencial ; 17

Referencia para organização dos serviços VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL Refere-se à produção e sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias/indivíduos. Padrões de serviços de assistência social em especial aqueles que operam na forma de albergues, abrigos, residências, semi-residências, moradias provisórias para os diversos segmentos etários; Os indicadores a serem construídos devem mensurar no território as situações de riscos social e violações de direitos;

Referência para organização dos serviços PROTEÇÃO SOCIAL Segurança de sobrevivência ou de rendimento e de autonomia através de benefícios continuados e eventuais que assegurem: proteção social básica a idosos e pessoas com deficiência sem fonte de renda e sustento; pessoas e famílias vítimas de calamidades e emergências; situações de forte fragilidade pessoal e familiar, em especial às mulheres chefes de família e seus filhos

Referência para organização dos serviços PROTEÇÃO SOCIAL Segurança convivência familiar e comunitária através de ações, cuidados e serviços que restabeleçam vínculos pessoais, familiares, de vizinhança, de segmento social, mediante a oferta de experiências socioeducativas, lúdicas, socioculturais, desenvolvidas em rede de núcleos socioeducativos e de convivência para os diversos ciclos de vida, suas características e necessidades.

Referência para organização dos serviços PROTEÇÃO SOCIAL Segurança de Acolhida através de ações, cuidados, serviços e projetos operados em rede com unidade de porta de entrada destinada a proteger e recuperar as situações de abandono e isolamento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, restaurando sua autonomia, capacidade de convívio e protagonismo mediante a oferta de condições materiais de abrigo, repouso, alimentação, higienização, vestuário e aquisições pessoais desenvolvidas através de acesso às ações socio-educativas.

Referência para organização dos serviços DEFESA SOCIAL E INSTITUCIONAL Garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. São direitos socioassistenciais a serem assegurados na operação do SUAS a seus usuários: Direito ao atendimento digno, Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço Direito à informação Direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus interesses; Direito do usuário à oferta qualificada de serviço; Direito de convivência familiar e comunitária. 22

Bases organizacionais do SUAS MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR DESCENTALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E TERRITORIALIZAÇÃO NOVAS BASES PARA A RELAÇÃO ENTRE O ESTADO E A SOCIEDADE CIVIL FINANCIAMENTO CONTROLE SOCIAL POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Bases organizacionais Matricialidade Sócio-Familiar Centralidade na família no âmbito das ações da política de assistência social, como espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização primárias, provedora de cuidados aos seus membros, mas que precisa também ser cuidada e protegida. A família, independentemente dos formatos ou modelos que assume, é mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade, delimitando, continuamente os deslocamentos entre o público e o privado, bem como geradora de modalidades comunitárias de vida. Todavia, não se pode desconsiderar que ela se caracteriza como um espaço contraditório, cuja dinâmica cotidiana de convivência é marcada por conflitos e geralmente, também, por desigualdades, além de que nas sociedades capitalistas a família é fundamental no âmbito da proteção social. Visa a superação de ações focalizadas apenas nos indivíduos 24

Bases organizacionais Descentralização e territorialização A política de assistência social tem sua expressão em cada nível da Federação na condição de comando único, na efetiva implantação e funcionamento de um e governo, do Fundo, que centraliza os Conselhos de composição paritária entre sociedade civil recursos na área, controlado pelo órgão gestor e fiscalizado pelo Conselho, do Plano de Assistência Social que expressa a política e suas inter-relações com as demais políticas setoriais e ainda com a rede socioassistencial. Conselho, Plano e Fundo são os elementos fundamentais de gestão da Política Pública de Assistência Social. Cabe a cada esfera do governo, em seu âmbito de atuação, respeitando os princípios e diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social, coordenar, formular e co-financiar,além de monitorar, avaliar, capacitar e sistematizar as informações.

Bases organizacionais Descentralização e territorialização Menicucci (2002) afirma que “o novo paradigma para a gestão pública articula descentralização e intersetorialidade, uma vez que o objetivo visado é promover a inclusão social ou melhorar a qualidade de vida, resolvendo os problemas concretos que incidem sobre uma população em determinado território”. Assim, a operacionalização da política de assistência social em rede, com base no território, constitui um dos caminhos para superar a fragmentação na prática dessa política. Como forma de caracterização dos grupos territoriais da Política Nacional de Assistência Social será utilizada como referência a definição de municípios como de pequeno, médio e grande porte. 26

Municípios de pequeno porte 1 – entende-se por município de pequeno porte 1 aquele cuja população chega a 20.000 habitantes (até 5.000 famílias em média Municípios de pequeno porte 2 – entende-se por município de pequeno porte 2 aquele cuja população varia de 20.001 a 50.000 habitantes (cerca de 5.000 a 10.000 famílias em média) Municípios de médio porte – entende-se por municípios de médio porte aqueles cuja população está entre 50.001 a 100.000 habitantes (cerca de 10.000 a 25.000 famílias) Municípios de grande porte – entende-se por municípios de grande porte aqueles cuja população é de 101.000 habitantes até 900.000 habitantes (cerca de 25.000 a 250.000 famílias. Metrópoles – entende-se por metrópole os municípios com mais de 900.000 habitantes (atingindo uma média superior a 250.000 famílias cada). 27

A referida classificação tem o propósito de instituir o Sistema Único de Assistência Social, identificando as ações de proteção básica de atendimento que devem ser prestadas na totalidade dos municípios brasileiros e as ações de proteção social especial, de média e alta complexidade, que devem ser estruturadas pelos municípios de médio, grande porte e metrópoles, bem como pela esfera estadual, por prestação direta como referência regional ou pelo assessoramento técnico e financeiro na constituição de consórcios intermunicipais. Levar-se-á em conta, para tanto, a realidade local, regional, o porte, a capacidade gerencial e de arrecadação dos municípios, e o aprimoramento dos instrumentos de gestão, introduzindo o geoprocessamento como ferramenta da Política de Assistência Social.

Bases organizacionais Novas bases para a relação entre o Estado e a Sociedade Civil Primazia da responsabilidade do Estado em cada esfera do governo na condução da política; Participação da sociedade civil tanto na execução dos programas através das entidades beneficentes e de assistência social, bem como na participação, na formulação e no controle das ações; Formação de REDES – condição necessária: o Estado como coordenador do processo Poder público: compor a rede socioassistencial 29

Bases organizacionais Financiamento O financiamento da Seguridade Social está previsto no art. 195 CF/1988. Institui que, através de orçamento próprio, as fontes de custeio das políticas que compõem o tripé devem ser financiadas por toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das contribuições sociais.

Bases organizacionais Financiamento Financiamento: A participação de toda a sociedade. De forma direta e indireta. Nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Mediante contribuições sociais: Do empregador, Do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social. Sobre a receita de concursos de prognósticos. Do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar.

Bases organizacionais Financiamento A instância de financiamento é representada pelos Fundos de Assistência Social nas três esferas de governo. (transferência fundo a fundo). No âmbito federal, o Fundo Nacional foi criado pela LOAS e tem o objetivo de “proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social”. Recomenda-se que o investimento na AS seja de, no mínimo, 5% do orçamento da Seguridade Social, para além do BPC.

Bases organizacionais CONTROLE SOCIAL É um instrumento de efetivação da participação popular no processo de gestão políticoadministrativa-financeira e técnicooperativa; Possui caráter democrático e descentralizado Na conformação do Sistema Único de Assistência Social, os espaços privilegiados onde se efetivará essa participação são os conselhos e as conferências, não sendo, no entanto, os únicos, já que outras instâncias somam força a esse processo. Conselhos Conferências Comissões intergestoras tri e bipartite 33

Bases organizacionais CONTROLE SOCIAL CONFERENCIAS: avaliam a situação da assistência social, definem diretrizes para a política, verificam os avanços ocorridos num espaço de tempo determinado (art. 18, inciso VI, LOAS). CONSELHOS: deliberam e a fiscalizam a execução da política e de seu financiamento, em consonância com as diretrizes propostas pela conferência; a aprovação do plano; a apreciação e aprovação da proposta orçamentária para a área e do plano de aplicação do fundo, com a definição dos critérios de partilha dos recursos, exercidas em cada instância em que estão estabelecidos. Ainda normatizam, disciplinam, acompanham, avaliam e fiscalizam os serviços de AS, prestados pela rede socioassistencial, definindo os padrões de qualidade de atendimento, e estabelecendo os critérios para o repasse de recursos financeiros (art. 18, LOAS).

Bases organizacionais CONTROLE SOCIAL O desafio da participação popular/cidadão usuário Um dos grandes desafios da construção dessa política é a criação de mecanismos que venham garantir a participação dos usuários nos conselhos e fóruns enquanto sujeitos não mais sub-representados. Assim, é fundamental a promoção de eventos temáticos que possam trazer usuários para as discussões da política fomentando o protagonismo desses atores. Outra linha de proposição é a criação de ouvidorias por meio das quais o cidadão pode reclamar.

Bases organizacionais A Política de Recursos Humanos O SUAS propõe o estabelecimento de novas relações entre gestores e técnicos nas três esferas de governo, destes com dirigentes e técnicos de entidades prestadoras de serviços, com os conselheiros dos conselhos nacional, estaduais e, com usuários e trabalhadores. Portanto, as novas relações a serem estabelecidas exigirão, além do compromisso com a assistência social como política pública, qualificação dos recursos humanos e maior capacidade de gestão dos operadores da política. Deve integrar a política de recursos humanos, uma política de capacitação dos trabalhadores, gestores e conselheiros da área, de forma sistemática e continuada. Priorização do concurso público; 36

Bases organizacionais A Informação, o Monitoramento e a Avaliação A criação de um sistema de informação deve possibilitar: a mensuração da eficiência e da eficácia das ações previstas nos Planos de Assistência Social; a transparência; o acompanhamento; a avaliação do sistema e a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos a fim de contribuir para a formulação da política pelas três esferas de governo; - Relevância da integração das bases de dados de interesse para o campo socioassistencial, com a definição de indicadores específicos da AS Instrumentos de planejamento institucional!!! 37

Considerações Finais A aprovação desta Política pelo CNAS requer um conjunto de medidas de ordem regulatória, bem como operacional, as quais deverão ser articuladas e objetivadas em um conjunto de iniciativas, dentre as quais: Planejamento de transição da implantação do SUAS, como estratégias que respeitam as diferenças regionais e as particularidades da realidade brasileira; Elaboração e apresentação ao CNAS do Plano Nacional de Assistência Social na perspectiva da transição do modelo atual para o SUAS; Elaboração e apresentação ao CNAS da Norma Operacional Básica da Assistência Social, que disciplina a descentralização político-administrativa, o financiamento e a relação entre as três esferas de governo; Elaboração e apresentação ao CNAS da Política Nacional de Regulação da Assistência Social (Proteção Social Básica e Especial) pactuada com as comissões intergestoras Bi e Tripartite; Elaboração e apresentação ao CNAS uma Política Nacional de Recursos Humanos da Assistência Social; Elaboração e apresentação ao CNAS da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos da Assistência Social; Conclusão da Regulamentação da LOAS, priorizando os artigos 2o e 3o; Elaboração de uma metodologia de construção de índices territorializados de vulnerabilidade ou exclusão/inclusão social de todos os municípios brasileiros, que comporá o Sistema Nacional de Assistência. 38

Dicas: A PNAS apresenta um conteúdo extenso, sendo indicado para o bom desempenho do candidato no concurso uma leitura tenta de todo o seu conteúdo!!!