CEAP – CURSO DE DIREITO Disiciplina: DIREITO EMPRESARIAL II Professor: Milton Correa Filho AULA 05 TEMA: OS TITULOS DE CREDITO NO NOVO CODIGO CIVIL BRASILEIRO (Parte II)
CEAP – CURSO DE DIREITO Disiciplina: DIREITO EMPRESARIAL II Professor: Milton Correa Filho AULA 05 TEMA: OS TITULOS DE CREDITO NO NOVO CODIGO CIVIL BRASILEIRO (II) CAPITULO II DO TITULO AO PORTADOR Art A transferência de um titulo ao portador se faz por simples tradição. Art É nulo o titulo ao portador emitido sem autorização de lei especial.
CEAP – CURSO DE DIREITO Disiciplina: DIREITO EMPRESARIAL II Professor: Milton Correa Filho AULA 05 TEMA: OS TITULOS DE CREDITO NO NOVO CODIGO CIVIL BRASILEIRO (II) CAPITULO III DO TITULO A ORDEM Art O endosso deve ser lançado no verso ou anverso do proprio titulo. §º A transferencia por endosso completa-se com a tradição do titulo. OBS: O endosso pode ser em branco, em preto e de mandato (arts. 913 a 917)
CEAP – CURSO DE DIREITO Disiciplina: DIREITO EMPRESARIAL II Professor: Milton Correa Filho AULA 05 TEMA: OS TITULOS DE CREDITO NO NOVO CODIGO CIVIL BRASILEIRO (II) CAPITULO III DO TITULO A ORDEM Art A clausula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercicio dos direitos inerentes ao titulo Art A aquisição do titulo á ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.
CEAP – CURSO DE DIREITO Disiciplina: DIREITO EMPRESARIAL II Professor: Milton Correa Filho AULA 05 TEMA: OS TITULOS DE CREDITO NO NOVO CODIGO CIVIL BRASILEIRO (II) CAPITULO IV DO TITULO NOMINATIVO Art É titulo nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente. Art Transfere-se o titulo nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietario e pelo adquirente. OBS: o titulo nominativo tambem pode ser transferido por endosso (art. 923)
CEAP – CURSO DE DIREITO Disiciplina: DIREITO EMPRESARIAL II Professor: Milton Correa Filho AULA 05 TEMA: OS TITULOS DE CREDITO NO NOVO CODIGO CIVIL BRASILEIRO (II) CAPITULO IV DO TITULO NOMINATIVO OBS: não confundir os titulos de crédito a ordem com os titulos nominativos. Aqueles são transferidos por simples endosso; enquanto que estes pressupoem a anotação em registro para a configuração de titularidade e transferência.
MENSAGEM FINAL Obrigado, Senhor!