PRÓTESES MAMA E RESP. MÉDICA

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Transcrição da apresentação:

PRÓTESES MAMA E RESP. MÉDICA Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CREMEC 6075 OAB/CE 15476 CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO MÉDICO ESPECIALISTA cirurgia geral cirurgia plástica medicina do trabalho ESPECIALIZADO Medicina hiperbárica e subaquática Supervisor Médico Pericial do INSS Médico urgentista do SAMU Fortaleza Ex-Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC Doutorando em Biotecnologia - RENORBIO ADVOGADO Advocacia especializada em: Direito Médico Especialista Direito Tributário - UNIFOR Direito Desportivo Mestre em Direito Constitucional – UNIFOR Professor universitário: Direito Penal Direito Civil - Responsabilidade civil Direito do consumidor Bioética e Biodireito ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - edmilson@daterranet.com.br - 99855928

PRÓTESES MAMA E RESP. MÉDICA PROBLEMA Próteses / fabricantes França - Poly implant Prothèse (PIP) Holanda - Rofil Conteúdo: silicone industrial e invólucro frágil ANVISA (Autarquia Federal – regime especial – criada em 26/01/99) PIP: Brasil proibida em abril 2010 (faliu em meados de 2010) Investigação da ANVISA: Rofil -> Terceirizou fabricação para PIP Janeiro 2012 -> Cancelado registro na ANVISA da Rofil

PRÓTESES MAMA E RESP. MÉDICA RESPONSABILIDADES Obrigação X Responsabilidade Tipos de responsabilidade: ética – civil – penal - administrativa Responsabilidade objetiva X Responsabilidade subjetiva Pressupostos Conduta + dano + nexo de causalidade Culpa sentido amplo (negligência – imperícia – imprudência Responsabilidades Fabricante (estrangeira) Importadora brasileira União Comerciante das próteses Plano Médico

PRÓTESES MAMA E RESP. MÉDICA RESPONSABILIDADES Requisito para troca: rompimento Plano privado ou SUS PRIVADO (ANS): Acompanhamento e exames por médico credenciado (independe de quem operou) Planos regulamentados ou não exclusivamente ambulatoriais Exclui: planos não regulamentados que excluem próteses ou exclusivamente ambulatoriais Saída: SUS ou Particular PÚBLICO (SUS) - Casos não enquadrados na cobertura privada

PRÓTESES MAMA E RESP. MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA Anotações no prontuário, receitas e termo de consentimento autorizado (sempre fornecer) Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Vício X defeito

PRÓTESES MAMA E RESP. MÉDICA RESPONSABILIDADE MÉDICA Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.         O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:         I - que não colocou o produto no mercado;         II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;         III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:         I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;         II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.      

PRÓTESES MAMA E RESP. MÉDICA CONSIDERAÇÕES REGRA GERAL: Pelo problemas da próteses o Cir Plástico não tem culpa. Identificados: fabricante, importador e comerciante. Se sinais de rompimento: Recall + procedimento pelo plano (SUS ou Convênio) Sem plano que dê cobertura: particular Cobrança do médico é LEGÍTIMA Pode ser processado (responsabilizado)?     

MUITO OBRIGADO !!! www.edmilsonbarros.adv.br 85 – 99855928 – 91045262 edmilson@daterranet.com.br