GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CADASTRO FÁCIL IPVA 1
O QUE É ? Inovação no serviço de cadastro de notas fiscais que a SEFA disponibiliza às revendedoras de veículos rodoviários (concessionárias autorizadas), domiciliadas no Estado do Pará, que permitirá o pré-cadastro da nota fiscal emitida ao consumidor no sistema da SEFA.
COMO ? O credenciamento deve atender aos seguintes requisitos: estar em situação ativo regular; registrar todas as notas fiscais relativas às vendas de veículos automotores; credenciar-se perante a Secretaria de Estado da Fazenda, mediante preenchimento de formulário.
QUANDO ? O serviço CADASTRO FÁCIL IPVA estará disponível às revendedoras de veículos novos (concessionárias), a partir de 03 de março de 2008.
ONDE ? Para obter o formulário, a concessionária deverá preencher o formulário de adesão, disponível dentro do acesso restrito do contribuinte no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda. www.sefa.pa.gov.br/delegacia
POR QUE ? MELHORAR O ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE-CIDADÃO SEJA: 1) desburocratizando o serviço às concessionárias; 2) prestando o serviço com maior celeridade e satisfação aos clientes (atores: CONSUMIDOR – CONCESSIONÁRIA – SEFA/GOVERNO DO ESTADO).
Procedimento para adesão: O pedido de credenciamento deverá ser impresso e apresentado, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da adesão no sistema, na: Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária do IPVA e ITCD – CEEAT-IPVA/ITCD, quando o contribuinte for estabelecido na região metropolitana de Belém; Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária e Não-Tributária – CERAT, de circunscrição do contribuinte, quando estabelecido no interior do Estado.
COMPETÊNCIA: Compete a CEEAT - IPVA/ITCD a apreciação e deliberação dos pedidos de credenciamento ou de cassação ao serviço CADASTRO FÁCIL IPVA.
Uma vez credenciada: cadastrar, exclusivamente, notas fiscais emitidas para sua inscrição estadual. o acesso terá validade de 180 dias; uma vez modificada a condição de ativo regular, o acesso será bloqueado, podendo ser restabelecido automaticamente, se no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a situação for regularizada. a não regularização no prazo devido implicará no cancelamento automático do acesso.
Hipóteses de cassação: a não inclusão de nota fiscal emitida pela empresa; o cadastro de nota de venda, com valor inferior ao praticado pela fábrica ou da importação; a inclusão de nota fiscal que contenha qualquer rasura ou erro, principalmente, relativa ao número do chassi e do CPF/CNPJ do adquirente do veiculo;
Hipóteses de cassação do credenciamento: a digitação de qualquer dado no Portal de Serviços divergente do aposto na nota fiscal; a prática de qualquer ilícito fiscal, relativa à emissão e ao pré-cadastro da nota fiscal. a inclusão de nota fiscal de terceiros;
Responsabilidades : “ O sócio, acionista ou quotista ou seu representante legal responderá civil e criminalmente pela inidoneidade das informações prestadas por preposto ou terceiro, na forma da legislação pertinente”.
Parcerias: Externos: SINCODIV-Pa. REVENDEDORAS DE VEÍCULOS (CONCESSIONÁRIAS AUTORIZADAS). Internos: DFI - Diretoria de Fiscalização DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação CAFE – Coordenadoria de Assuntos Estratégicos Fazendários CEEAT-IPVA ITCD e CERAT's.
CEEAT-IPVA/ITCD Informações: email: ceeat.ipva-itcd@sefa.pa.gov.br Telefones: (91) 3039-8560 (91) 3039-8562 (fax)