INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AULA 2 – A CIÊNCIA DO DIREITO Aline Martins Coelho Públio Borges Alves Web: Sirlene
DIREITO É CIÊNCIA? Senso Comum Ausência de método; domínio público Método; rigor científico
MÉTODOS DO RACIOCÍNIO CIENTÍFICO Método indutivo Do particular para o geral Método dedutivo Do geral para o particular Método analógico Comparação de situações semelhantes
O DIREITO ENQUANTO CIÊNCIA – EVOLUÇÃO HISTÓRICA O Naturalismo Jurídico Corrente fisicista; Corrente biologista; Corrente psicológica; Corrente sociológica;
O DIREITO ENQUANTO CIÊNCIA – EVOLUÇÃO HISTÓRICA O Formalismo Jurídico Teoria Pura do Direito Hans Kelsen Lei ou regra social obrigatória Concepção puramente formal
O DIREITO ENQUANTO CIÊNCIA – EVOLUÇÃO HISTÓRICA O Culturalismo Jurídico O Direito é Cultura Teoria egológica (Carlos Cossio): Objetos Ideais; Objetos Naturais; Objetos Culturais; Objetos Metafísicos
DIREITO É CIÊNCIA? O Direito é Ciência – possui método na elaboração, estudo e aplicação de normas Os aspectos – natural, formal e cultural – se complementam: Direito como ciência normativa ética
A CIÊNCIA DOGMÁTICA DO DIREITO Linguagem: “dever-ser” Dogmática = Tecnologia Fórmulas prontas para analisar a norma e aplicá-la ao caso concreto CRÍTICA: comodismo; aplicação da técnica sem o devido raciocínio; excesso de formalismo.
DISCIPLINAS QUE ESTUDAM OS FENÔMENOS JURÍDICOS Ciência do Direito Enfoque dogmático: formalismo Método e rigor científico Filosofia do Direito Reflexão sobre os fundamentos do Direito Sociologia do Direito Adequação da norma jurídica aos fatos sociais
CONCLUSÃO Direito – Ciência Tríplice aspecto: natural, formal e cultural Ciência dogmática do Direito Excesso de formalismo Importância da Filosofia e da Sociologia do Direito