Ministério da Educação A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO CONTEXTO DAS NO CONTEXTO DAS ESCOLAS DE GOVERNO Legislação e Regulação: Caminhos e Perspectivas Rio de Janeiro/RJ 28/outubro/2010 Hélio Chaves Filho Diretor de Regulação e Supervisão em Educação a Distância Secretário de Educação a Distância Adjunto
Breve Histórico 1988: Constituição art. 205 e 209 – Educação: Garantia de Padrão de Qualidade e Avaliação pelo Poder Público art. 205 e 209 – Educação: Garantia de Padrão de Qualidade e Avaliação pelo Poder Público 1996: LDB cita EAD (art. 80 cred. específico) 1996: LDB cita EAD (art. 80 cred. específico) 1999: não havia IES formalmente credenciada para EAD 1999: não havia IES formalmente credenciada para EAD 2001: PNE reforça a necessidade da EAD 2001: PNE reforça a necessidade da EAD 2002: ofertas a partir do 1º marco regulatório 2002: ofertas a partir do 1º marco regulatório 2006: vigência do 2º marco regulatório 2006: vigência do 2º marco regulatório 2007: dezembro SEED passa a ter competência na Regulação e Supervisão em EAD 2007: dezembro SEED passa a ter competência na Regulação e Supervisão em EAD 2008: janeiro - Início da supervisão da EAD 2008: janeiro - Início da supervisão da EAD 2010: 208 IES credenciadas 2010: 208 IES credenciadas
IES Polos Polos UAB Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul Totais: Credenciamentos para Graduação EAD Fontes: SEED/MEC e CAPES Lato Sensu – 49 Pleno – 113 Pleno Experimental – 48
IESPúblicasPrivadas Lato Sensu46640 Ordinário44539 Especial211 Pleno Ordinário Experimental48 0 Total Credenciamento EAD Fontes: SEED/MEC Atualizado em 08/2010
Fonte:SEED/MEC IES Credenciadas - Graduação Ano IES Credenciadas IES Descredenciadas Total IES Credenciadas161
Matrículas em EAD - Graduação Fontes: INEP e SEED/MEC º /
Matrículas em EAD
Polos de EAD no País
Ministério da Educação Regras Gerais – Marco Regulatório Atual Artigo 80 da LDB, Lei 9.394/1996 Decretos 5.622/05 e 5.773/06, com a redação do Decreto 6.303/07 Portaria Normativa 40 (e anteriores) Portarias Relativas a Avaliações Institucionais (Portaria Normativa 10/09) Referenciais de Qualidade em EAD Instrumentos de Avaliação Específicos para EAD Lei do SINAES – Lei – 14/abr/04
Referenciais de Qualidade para EAD: Dimensões importantes (i) Concepção de educação e currículo no processo de ensino e aprendizagem; (ii) Sistemas de Comunicação; (iii) Material didático; (iv) Avaliação; (v) Equipe multidisciplinar; (vi) Infraestrutura de apoio; (vii) Gestão Acadêmico-Administrativa; (viii) Parcerias e convênios; (ix) Sustentabilidade financeira.
Regra Específica – Decreto 5.622/05 Art. 9 o O ato de credenciamento para a oferta de cursos e programas na modalidade a distância destina-se às instituições de ensino, públicas ou privadas. Parágrafo único. As instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas, de comprovada excelência e de relevante produção em pesquisa, poderão solicitar credenciamento institucional, para a oferta de cursos ou programas a distância de: I - especialização; II - mestrado; III - doutorado; e IV - educação profissional tecnológica de pós-graduação.
Escolas de Governo Credenciadas Escola Nacional de Saúde – ENSP/FIOCRUZ Academia Nacional de Polícia – ANP
Configuração da oferta da modalidade a distância Corpo Social Professores Coordenadores (de pólo e IES) Tutores com adequada qualificação Infraestrutura Laboratórios Internet Bibliotecas Avaliação Processos Docentes Discentes Material Didático Impresso Multimídia Atendimento Professores Coordenadores Tutores Gestão EAD Parcerias e Convênios
Órgãos Competentes para Avaliação Regulação/Supervisão CTAA CONAES MEC INEP SETEC SEEDSESu CNE Sistema Federal
Reorganização da SEED em 2007 SEED COORDENAÇÃO GERAL Regulação COORDENAÇÃO GERAL Supervisão DPCEAD DITEC Diretoria de Regulação e Supervisão Equipe de 350 Avaliadores Externos