PROGRAMA DESAFIO DO LIXO

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Transcrição da apresentação:

PROGRAMA DESAFIO DO LIXO - 2006-2009

ALTO GRAU DE EFICIÊNCIA E BAIXÍSSIMO GRAU DE EFICÁCIA I. FATORES EXTERNOS FALTA DE REAL COMPROMISSO DOS GESTORES DESCONTINUIDADE FRAGILIDADE LEGISLATIVA FALTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS CONSISTENTES FALTA DE RECURSOS E CAPACIDADE TÉCNICA DOS MUNICÍPIOS FALTA DE CAPACIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO ÓRGÃO AMBIENTAL II. FATORES INTERNOS CUMULATIVIDADE FALTA DE PADRONIZAÇÃO FALTA DE EQUIPE TÉCNICA FALTA DE MONITORAMENTO NA MAIORIA, RESTRITO À DISPOSIÇÃO FINAL DE REJEITOS

NOVO MARCO LEGAL – NOVAS DIRETRIZES/INSTRUMENTOS LEI 12305/2010 destinação final ambientalmente adequada disposição final ambientalmente adequada: rejeitos em aterros gestão integrada de resíduos logística reversa não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos os planos estaduais de resíduos sólidos; os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas; os planos intermunicipais de resíduos sólidos (prioridade para acesso a recursos da União e possibilidade de dispensa); os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos/inserido no PMSB; identificação dos passivos ambientais/áreas contaminadas/medidas saneadoras;

NOVO MARCO LEGAL E RESULTADOS/ NECESSIDADE DE MUDANÇA DO MPE NA ATUAÇÃO E ABORDAGEM DO TEMA ATUAÇÃO REATIVA PARA PROATIVA/FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICA RESOLUTIVIDADE FORMAÇÃO DE CÂMARA TEMÁTICA DE SANEAMENTO OFICINAS PROMOTORIAS REGIONAIS ESPECIALIZADAS EM MEIO AMBIENTE - adequação ambiental e regular gestão de esgotamento sanitário e resíduos sólidos READEQUAÇÃO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS EXISTENTES E FORMULAÇÃO DE NOVOS PLANEJAMENTO - ESTRATÉGIAS - PROJETOS

Câmara Temática de Saneamento NOTA TÉCNICA Nº 001/11    POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM PERSPECTIVA ATUALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. EVENTUAL NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE CURSOS PROCESSUAIS OU PROCEDIMENTAIS, ASSIM COMO READEQUAÇÃO DE TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. Salvador, Março/2011 SUMÁRIO Apresentação Contextualização Por que atualização da perspectiva pelo Ministério Público? Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos Proposta de perspectiva atualizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia quanto à Política de Resíduos Sólidos Considerações finais

NOTA TÉCNICA Nº 001/11 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS   Desse modo, deve-se realizar uma avaliação pretérita das ações já adotadas, assim como os resultados obtidos, tendo em vista as características específicas de cada município, procedendo-se à assunção de uma nova perspectiva, tendo como objetivo a realização da Política Pública de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no Estado da Bahia. Por isso, sugere-se aos integrantes do Ministério Público Estadual que procedam às seguintes medidas como passos iniciais a serem dados: Tomada de conhecimento dos instrumentos Estaduais e Nacionais referentes às Políticas Estadual e Nacional de Resíduos Sólidos. Aquela poderá ser encontrada no sítio da SEDUR-BA, onde, até a data de 12 de abril deste, está o anteprojeto de Política Estadual de Resíduos Sólidos para análise e consulta pública; Avaliação da situação em que se encontram os municípios que compõem a circunscrição da respectiva Promotoria de Justiça no que diz respeito à elaboração e consecução da política municipal de gerenciamento dos resíduos sólidos;

NOTA TÉCNICA Nº 001/11 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS - CONTINUAÇÃO Avaliação da situação em que se encontram os municípios quanto a adesão ao consórcio com os demais municípios integrantes de sua Região de Desenvolvimento Sustentável; Avaliação da situação dos procedimentos instaurados na Promotoria de Justiça, tendo em vista o quadro referido na alínea anterior; Reavaliação da perspectiva anteriormente adotada, a fim de que se possibilite, através de uma atuação que considere os indicadores atuais, a consecução das políticas municipais de gerenciamento de resíduos sólidos, particularmente, a gestão intermunicipal dos mesmos. Isso poderá demandar suspensão de cursos processuais ou procedimentais, assim como readequação de TACs.   Ressalte-se, que essa nova perspectiva, cuja adoção ora sugere-se, será palco de capacitação, auxílio e estudo, em elaboração por essa Câmara Temática que deverá disponibilizar os mais diversos instrumentos e materiais a serem distribuídos entre os membros do ‘Parquet’, assim como oficinas, visando à capacitação e discussões necessárias.

GT PERSólidos Grupo de Trabalho criado para o acompanhamento e elaboração da Política Estadual de Resíduos Sólidos PERS/BA Composto por todos conselheiros membros da Câmara Técnica de Saneamento do ConCidades/BA, 02 representantes das demais Câmaras Técnicas (Habitação, Mobilidade e Planejamento Territorial Urbano) e de ampla representação dos segmentos público, privado, ONG´s e instituições de ensino.

Promotorias Regionais Ambientais Área de Atuação – Promotorias Regionais Ambientais

DELIBERAÇÕES ESTRATÉGIAS DEFINIDAS: I. ONDE NÃO HÁ TAC FIRMAR TAC CONTEMPLANDO A GESTÃO ADEQUADA DE ACORDO COM A POLÍTICA NACIONAL/ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS OU ACP II. ONDE HÁ EXECUÇÃO DE TAC EM CURSO SOLICITAÇÃO DE AUD. PARA TENTATIVA DE ACORDO DE ADEQUAÇÃO À NOVA LEI; PREFERENCIALMENTE, OU DESISTÊNCIA E NOVO TAC DESISTÊNCIA DE EXECUÇÃO E PROPOSITURA DE NOVA ACP   III. ONDE HÁ TAC REVISÃO/ADITIVO/TAC SUBSTITUTIVO    IV. ONDE HÁ ACP  AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE ACORDO PARA ADEQUAÇÃO À NOVA LEI DESISTÊNCIA E PROPOSITURA DE NOVA ACP

ALTERAÇÕES/MINUTA NOVOS TACS VI – CONS. o que dispõe a legislação nacional sobre a gestão associada e o gerenciamento integrado dos resíduos sólidos, em especial as leis federais 11.445/2007 (Lei de Saneamento), 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos) e a 12.305/2010 (Pol. Nacional de RS) assim como da Lei Estadual 11.172/2008 (Diretrizes da Pol. Estadual de San. Básico); VIII – CONS. que a Lei n° 12.305/2010 institui a Pol. Nac. de Res. Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis, sujeitando todos os responsáveis pela geração e gerenciamento de RS.; IX – CONS. os objetivos da Pol. Nac. RS de, entre eles, a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, gestão integrada de resíduos sólidos e integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada .....;

ALTERAÇÕES/MINUTA NOVOS TACS X – CONS. que são instrumentos da Política Nacional de RS os planos de resíduos sólidos, a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa, bem como os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta (Art. 8°, I, III e XVIII); XI – CONS. que a elaboração de plano municipal de gestão integrada de RS, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União (Art. 18, caput, da Lei n° 12.305/2010); XII – CONS. que serão priorizados no acesso aos recursos da União os Municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou a inserção de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos e implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda ....; 

ALTERAÇÕES/MINUTA NOVOS TACS XIII – CONS. logística reversa como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada, relacionada junto à coleta seletiva à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos;   XIV – CONS. que a situação do gerenciamento dos RS tem–se agravado com o surgimento de depósitos, conhecidos popularmente como “lixões”, em todas as cidades, sendo que os mesmos se encontram, na maioria das vezes, em locais impróprios, tais como margens de rodovias, terrenos acidentados e, até mesmo, em APPs ....; XV – CONS. que o não cumprimento da legislação ambiental, bem como a falta de adequado gerenciamento municipal de resíduos sólidos urbanos provocam poluição, causando riscos ao meio ambiente e o surgimento de vetores transmissores de doenças infecto–contagiosas;

ALTERAÇÕES/MINUTA NOVOS TACS XVI – CONS. que os signatários objetivam um amplo entendimento social, atentando sempre ao princípio da responsabilidade sócio–ambiental, a fim de somar esforços para uma atuação conjunta com todos os segmentos da comunidade em defesa do meio ambiente e a fim de promover o desenvolvimento sustentado da região; XVII – CONS. o estudo de regionalização da gestão de resíduos sólidos, elaborado pela SEDUR, que tem como objetivo orientar e propor as intervenções do setor, subsidiando o governo do Estado no planejamento e definição das melhores soluções integradas e consorciadas para os sistemas de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; XVIII – CONS. que segundo o art. 54, da Lei 12.305/2010, que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada em até 4 (quatro) ....; CELEBRAM o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ..... :

ALTERAÇÕES/MINUTA NOVOS TACS 5.1.x.) promover a destinação final ambientalmente adequada dos RS gerados no âmbito do seu território, na forma e prazo fixados nos arts. 3º, inc. VII e 54, da Lei n. 12.305/2010; 5.1.x.) no prazo de X meses, a enviar à Câmara de Vereadores (DEZ/2012) projeto de lei que institua o Pl. Municipal de Gestão Integrada de RS, visando normatizar as atividades inerentes à limpeza urbana, manejo de RS, coleta seletiva, destinação e disposição final adequada dos RS, priorizando-se a coleta seletiva......; OPÇÃO DE CLÁUSULA EM CASO DE ADESÃO A CONSÓRCIO - abaixo 5.1.x) O Município poderá optar por soluções consorciadas intermunicipais para gestão de resíduos sólidos, na forma da Lei 11.405/2007, devendo, neste caso, no prazo de X meses, encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei com o protocolo de intenções para formação de consórcio intermunicipal de resíduos sólidos com municípios circunvizinhos, estando dispensado da elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, desde que elaborado o plano intermunicipal....;

ALTERAÇÕES/MINUTA NOVOS TACS 5.1.x.) elaborar e executar, dentro de X meses campanha permanente junto à população, ligada a não geração, redução, reutilização, reciclagem e compostagem dos resíduos sólidos, instituindo, pelos meios legais postos a sua disposição, o envolvimento de toda a coletividade com tais responsabilidades, incluindo a criação de mecanismos objetivos de incentivos fiscais e/ou econômicos e a aplicação de multas para os infratores (art. 25, da Lei n. 12.305/2010); 5.1.x. O plano de coleta seletiva deverá abranger todas as unidades residenciais, comerciais e órgãos públicos, minimizando a quantidade de resíduos a ser depositada no aterro, adotando procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

E O DESAFIO CONTINUA...........