São Paulo – 05/11/2009. O trabalho seguro e salubre é um dos direi- tos sociais fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, artigo 7º,

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Apresentação Eng. Sergio Ussan.
Transcrição da apresentação:

São Paulo – 05/11/2009

O trabalho seguro e salubre é um dos direi- tos sociais fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, artigo 7º, alí- nea XXII. A preocupação com a segurança e saúde dos trabalhadores constitui-se num dos te- mas da mais alta relevância social. Interessa muito, especialmente aos traba- lhadores e aos empregadores, assim co- mo ao Governo. Introdução

A incapacidade para o trabalho vem se tornando o maior problema social na maio- ria dos países industrializados, resultando em um aumento dos gastos sociais com programas de atenção à doença e à inca- pacidade/invalidez e, em um declínio das taxas de participação da força de traba- lho*. * Fonte: Who returns to work and why? Internacional Social Security Association, Research Programme, 2002

Num cenário de mudanças como o nosso, no Brasil, em 2007, os acidentes de trabalho geraram nos trabalhadores segura- dos: óbitos incapacidades permanentes parci- ais ou totais incapacidades temporárias de mais de quinze dias Fonte: Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho/2007 – MPS/INSS/MTE/Dataprev Dados Estatísticos e Desempenho

Brasil. Coeficiente de Óbitos Devido a Acidentes de Trabalho Por de Trabalhadores Segurados, 1970/ Coeficiente de Óbitos por 1 milhão Óbitos = População sob Risco = Óbitos = População sob Risco = * Fonte: AEPS1999 suplemento histórico, AEPS2001 e Anuário Brasileiro de Proteção, edição * GFIP, Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho/2007 – MPS/INSS/MTE/Dataprev e Boletim Estatístico da Previdência Social – Vol 14, nº 07, julho 2009.

Coeficiente de Óbitos por 1 milhão Coeficiente de Óbitos Devido a Acidentes de Trabalho Por de Trabalhadores Segurados, segundo países selecionados Fonte: Yearbook of Labour Statistics, OIT, 1999; Anuário Estatístico da Previdência Social * 1997, ** 1996, ***

O diagnóstico brasileiro mostra a necessi- dade de mudanças, priorizando o grande objetivo: Evitar os acidentes Síntese

O RAT foi, é, e continuará sendo, o mais importante instrumento de proteção do trabalhador. Novo Paradigma: Trabalho Decente / Trabalho sem Risco (OIT) Premissas: Cobertura Universal; Enfoque preventivo; Integralidade de ações; Enfoque epidemiológico; Participação social. Novo Paradigma - Premissas

Tarifação - bonus/malus: Lei N° de 08/05/2003 Resolução Nº de 28/04/2004 do Conselho Nacional de Previdência Social – primórdio do FAP ( Proposta metodológica que trata da flexibilização da alíquotas de contribuição... )

Lei de 08/05/03 Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, poderá ser reduzida, em até cin- qüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apu- rado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo. Art. 14. O Poder Executivo regulamentará o art.10 desta Lei no prazo de trezentos e sessenta dias.

Tarifação Individual - Lei /03 Grau de Risco Bonus/Malus (% sobre a folha) (redução de até 50% ou elevação de até 100%) 0,5 Leve 1,0 Médio 2,0 Grave 3,0 6,0

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT até 31/03/2007); Sub-Notificação (conseqüências para o traba- lhador); Precedência da incapacidade sobre o nexo; Questão fora dos sistemas corporativos (atores sociais).

Doenças sem relação com o trabalho. Doenças com relação com o trabalho.

Doenças com relação com o trabalho Distribuem-se na dependência da atividade produtiva a que se dedica o indivíduo Câncer escrotal: Sir Percival Pott (séc. XVIII).

Modernamente, aceita-se que dificilmente qual- quer doença terá uma única causa (infarto do miocárdio)

Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, apro- vou as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. NR7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – objetivo: promover e preservar a saúde do tra balhador. NR9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) O controle da aplicação das NR é de competência do MTE.

Tipos: NTP - Nexo Técnico Previdenciário Profissional / do Trabalho Profissional: Siderose (J63.4) Do Trabalho: etilismo crônico Doença Equiparada a Acidente de Trabalho 1. Doença equiparada a acidente de trabalho - ITU 2. Acidente de Trabalho Típico e de Trajeto

NTEP - Proposições Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, MPS/MS/MTE Medida Provisória nº 316, de 11/08/2006, convertida na Lei , de 26/12/2006; regulamentada pelo: Decreto 6.042, de 12/02/2007.

Dado o CID e CNAE, presunção relativa. Características: Transporte rodoviário e diabetes: trabalho é fator contributivo suficiente. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP

Probabilística Freqüência. As Dimensões do Acidente do Trabalho Social Gravidade Econômica Custo. FAP dias eventos R$ pagos

Apesar da evolução positiva, o país maneja os riscos e acidentes de trabalho com uma aborda- gem caracterizada fundamentalmente pela re- paração e compensação financeira do dano. É um modelo excessivamente preocupado com as conseqüências, denotando uma atitude mera- mente reativa.

Este fato está ensejando uma oportunidade his- tórica de forma a proteger os trabalhadores bra- sileiros dentro de um novo paradigma que valori- za, fundamentalmente, o trabalho sem risco e no caso de problemas, a reabilitação precoce. A Lei introduz a tarifação flexível (Bonus/ Malus). É uma oportunidade para valorizarmos os investimentos na segurança e na saúde dos traba- lhadores. Considera-se essencial e indispensável a partici- pação de todos os profissionais envolvidos e da sociedade (particularmente empresários e traba- lhadores).

Obrigado! Alexandre Coimbra Médico Ortopedista Médico do Trabalho Mestre em Engenharia Mecânica Chefe da Divisão de Perícias Ocupacionais – CGBENIN – Brasília/DF Representante do Governo na Comissão Nacional Permanente do Benzeno Representante do INSS na Comissão Consultiva FAP/NTEP