Corrupção e Concorrência Cartel em Licitações Fernando de Magalhães Furlan Conselheiro 21 de outubro de 2010.

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Transcrição da apresentação:

Corrupção e Concorrência Cartel em Licitações Fernando de Magalhães Furlan Conselheiro 21 de outubro de 2010

Cartel Definição básica: acordo entre concorrentes para definir preços, dividir mercado/clientes ou diminuir a produção Infração mais grave à concorrência Ocorrência nos mais diversos setores da economia Caráter essencialmente sigiloso – dificuldade de investigação

Cartéis em Licitações Prejuízos à sociedade Sobrepreço implica transferência de renda dos contribuintes para as firmas em conluio Sobrepreço diminui a capacidade total do Estado de investir em áreas como educação e infra-estrutura, etc Interesse de licitantes em assegurar renda implica incentivo a corrupção de servidores e desperdício de recursos em esforços de rent seeking

Cartéis em Licitações Fatores facilitadores Problema principal: rigidez da estrutura de contratação pela administração pública facilita o comportamento colusivo estratégico Requisitos de habilitação como fator potencialmente restritivo à concorrência Publicidade e facilitação do monitoramento de acordos colusivos

Meios de Investigação e Combate Cooperação com o Ministério Público Escutas telefônicas Buscas e apreensões Acordo de leniência Divulgação de meios de acesso para realização de denúncias Penas de multa, prisão e proibição de participação em licitações públicas

Meios de Investigação e Combate Ações Privadas – Ressarcimento de danos causados – Prática ainda não comum no Brasil Promoção da ação privada como mecanismo de implementação da política de defesa da concorrência Cartel dos Gases – Indicativos de efeito em licitações – Divulgação a possíveis prejudicados

Cartel dos Vigilantes Cartel formado para influenciar o resultado de licitações de serviços de segurança no estado do Rio Grande do Sul – Suspeita de manipulação de condições de habilitação Conjugação de mecanismos de investigação – acordo de leniência, busca e apreensão Condenação pelo CADE em 2007 Penas de multa e proibição de participar em licitações pelo período de cinco anos