F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO
Momento atual Cultura de planejamento: os pioneiros.
F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO Hist ó rico Reivindica ç ão da Sociedade Educacional A cria ç ão de um F ó rum Nacional de Educa ç ão é uma reivindica ç ão, de longa data, da sociedade educa ç ional. Durante a tramita ç ão no Congresso Nacional da LDB, ocorrida por longos 8 anos ( ) a cria ç ão do F ó rum foi proposta, por é m não foi aprovada. A proposta era de que o FNE fosse instância m á xima de delibera ç ão e teria ampla representa ç ão dos setores sociais, al é m dos segmentos educacionais. Conferência Nacional de Educa ç ão – CONAE A CONAE 2010 elibera pela cria ç ão do F ó rum Nacional, Estadual e Municipal de Educa ç ão
F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO Bases Legais Constitui ç ão Federal de 1988 Art. 206 VI – Gestão Democr á tica VII – garantia de padrão de qualidade Lei n º 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educa ç ão Nacional - LDB Art 3 º VIII - Gestão Democr á tica IX – garantia de padrão de qualidade Portaria n º de 14 de dezembro de 2010 Institui o Forum Nacional de Educa ç ão PL 8035/2010 – PNE Aprova o Plano Nacional de Educa ç ão para o decênio
F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO O Fórum Estadual de Educação - FEE, instituído pela Resolução n.º 004 de 22 de outubro de 2012, da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), publicada no Diário Oficial do Estado nº ( data) tem as seguintes atribuições:
F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO I – Participar do processo de concepção, implementação,acompanhamento e avaliação da política estadual de educação; II - Articular e acompanhar junto ao Conselho Estadual de Educação a apreciação e aprovação do Plano Estadual de Educação, para posterior encaminhamento à Assembleia Legislativa;
F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO III - Acompanhar, junto à Assembleia Legislativa, a tramitação de projetos legislativos referentes à política estadual de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação definidos na Emenda à Constituição 59/2009; IV – Acompanhar e avaliar o impacto da implementação dos Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação ;
F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO V - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais, estaduais e municipais de educação; VI - Elaborar seu Regimento Interno e aprovar ad referendum o Regimento Interno das conferências estaduais de educação; VII - Oferecer suporte técnico e assessoramento aos Municípios para a organização de seus fóruns e de suas conferências de educação; VIII - Zelar para que os fóruns e as conferências de educação do Estado e dos Municípios estejam articulados à Conferência Nacional de Educação;
F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO IX - Planejar e coordenar a realização de conferências estaduais de educação, bem como divulgar as suas deliberações.
F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO Atribui ç ões do FNE Deliberadas pela CONAE: Convocar e coordenar as pr ó ximas edi ç ões da CONAE Acompanhar a tramita ç ão do Novo PNE – no congresso Nacional Incidir pela implementa ç ão das diretrizes e delibera ç ões tomadas nesta e nas pr ó ximas edi ç ões da CONAE Pela Portaria MEC 1.407/2010 Aprovar ad referendum o Regimento Interno das Conferências Nacionais de Educa ç ão Oferecer suporte t é cnico aos estados, munic í pios e DF para a organiza ç ão e realiza ç ão de seus f ó runs e conferências Zelar para que as conferencias de educa ç ão dos estados, do DF e dos Munic í pios estejam articuladas à CONAE Planejar e organizar espa ç os de debates sobre a pol í tica nacional de educa ç ão
F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO Caracter í sticas Ó rgão do Sistema Nacional de Educa ç ão Instância de delibera ç ão de propostas de pol í ticas de educa ç ão, respectivamente, nacional, estadual e municipal Instância de articula ç ão entre governo e sociedade civil organizada Espa ç o de consulta p ú blica e de articula ç ão horizontal com organismos da sociedade civil identificados com a educa ç ão Ter á f ó runs correspondentes nos municípios Ó rgão permanente Ó rgão de Estado
F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO Composi ç ão A composi ç ão do F ó rum deve abranger Estado e Sociedade Civil organizada conforme delibera ç ão da CONAE Segmentos da Educa ç ão profissionais da educa ç ão, pais, alunos e gestores Setores envolvidos na educa ç ão Movimentos sociais Representantes dos trabalhadores Representantes dos empres á rios Comunidade cient í fica Governo
F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO Estrutura De acordo com a portaria MEC 1.407/2010 o F ó rum Nacional de Educa ç ão est á assim estruturado: Comissão Especial de Dinâmica e Sistematiza ç ão – CEDS (car á ter permanente) Comissão Especial de Mobiliza ç ão e Infraestrutura - CEMI (car á ter permanente) Grupos de trabalho – GT, tem á ticos (car á ter tempor á rio) Coordena ç ão 1 Coordenador Geral 1 Coordenador da CEDS 1 Coordenador da CEMI
F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO F ó runs Estaduais e Municipais Relevância princ í pio da Gestão Democr á tica prevê o envolvimento amplo dos sistemas e institui ç ões p ú blicas e privadas e, a garantia de funcionamento dos ó rgãos de delibera ç ão coletiva. Os f ó runs atuarão na garantia desse principio constitucional Terão status de instâncias de delibera ç ão e acompanhamento das pol í ticas p ú blicas para a educa ç ão nos âmbitos Estaduais e municipais Serão respons á veis pela discussão das questões educacionais e articula ç ão da comunidade educacional Zelarão pela implementa ç ão das delibera ç ões das Conferências Estaduais e municipais cuidarão com desvelo pela imagem da educa ç ão e pela qualidade do ensino
F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO Orienta ç ões Gerais para a cria ç ão dos FEE e FME A cria ç ão dos F ó runs Estaduais e municipais são de fundamental importância para o cumprimento dos objetivos de organiza ç ão da educa ç ão nacional, estadual e municipal e para a constru ç ão de uma educa ç ão de qualidade. Sugere-se a cria ç ão nos moldes do FNE ou das Comissões Organizadoras Estaduais e Municipais da CONAE no que diz respeito: Estrutura Coordena ç ão Regimento Interno
F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO Orienta ç ões Gerais para a cria ç ão dos FEE e FME Regimento Interno Sugere-se que o Regimento Interno tenha como base o regimento Interno do FNE Composi ç ão Sugere-se a composi ç ão de acordo com a deliberada na CONAE para o FNE – Sociedade Civil Organizada e governo. Segmentos da Educação profissionais da educação, pais, alunos e gestores Setores envolvidos na educação Representantes dos trabalhadores Representantes dos empresários Movimentos sociais Governo Portaria
PROFESSOR JAMIL CURY A organização de um Sistema Educacional é tanto a busca de organização pedagógica quanto uma via de jogo de poder.
ROBERTO FERRAZ BARRETO PROFESSOR DA UFPA e Coordenador da CEDS/ FEE/PA