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Transcrição da apresentação:

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 1 Licitações e Contratos Luiz Henrique Lima TCU - SECEX-RJ

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 2 Marco legal Constituição da República Lei n.º 8.666/93 (Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações Lei n.º 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU)

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 3 Princípios constitucionais Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Igualdade de condições a todos os concorrentes

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 4 Isonomia Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Probidade administrativa Vinculação ao instrumento convocatório Julgamento objetivo Princípios legais

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 5 Planejamento da Licitação Condução de Procedimentos Levantamento de custos Identificação de fornecedores Gestão de contratos

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 6 Definição do objeto Exigências legais: precisão suficiência clareza Especificações vedadas: excessivas irrelevantes desnecessárias

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 7 Licitações - Principais falhas e irregularidades 1) Fracionamento da despesa (vedação legal: art. 23, § 5º da Lei 8.666/93): o fracionamento se caracteriza quando se utiliza modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa com o mesmo objeto; a ausência de planejamento é considerada uma forma de fracionamento.

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 8 Posição do TCU Acórdão 79/2000-Plenário... adote o sistemático planejamento de suas compras, evitando o desnecessário fracionamento na aquisição de produtos de uma mesma natureza e possibilitando a utilização da correta modalidade de licitação, nos termos do art. 15, § 7º, II da Lei 8.666/93.

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 9 Observar o princípio da anualidade do orçamento. Planejar as despesas para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade de licitação adequada. Sugestões para correção

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 10 2)Adjudicação de licitação na modalidade convite com menos de três propostas válidas (vedação legal: art. 22, § 7º da Lei 8.666/93). Licitações - Principais falhas e irregularidades

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 11 Decisão 1.102/2001-Plenário Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à repetição do certame sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas válidas, consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93. Posição do TCU

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 12 Verificar se as propostas estão de acordo com o estabelecido na carta-convite. Convidar interessados do ramo do objeto do convite em número superior a três. Alternar as empresas convidadas para utilizar todos os fornecedores cadastrados. Sugestões para correção

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 13 3) Descrição do objeto indicando a preferência por determinada marca de bens (vedação do art. 15, § 7º, I da Lei 8.666/93): a)sem a devida justificativa técnica; b)sem o bem ter sido padronizado; e c)sem a necessária compatibilidade do objeto com marca já existente. Licitações - Principais falhas e irregularidades

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 14 Decisão 686/ Plenário Ainda que fosse admitida a preferência de marca, para fins de padronização,..., afastando, no caso, a contratação de veículos de outra marca, se houver a possibilidade de os bens serem fornecidos por várias empresas, seria justificada e obrigatória a licitação. Posição do TCU

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 15 4) Enquadramento como de emergência ou calamidade pública de situação que não caracterize claramente a urgência de atendimento, vez que não ocasionará prejuízo ou comprometerá a segurança de pessoas obras, serviços e equipamentos (previsão do art. 24, IV, da Lei 8.666/93). Licitações - Principais falhas e irregularidades

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 16 Decisão 300/ ª Câmara Falta de planejamento do administrador não é capaz de justificar a contratação emergencial. Obs.: Não é permitida a prorrogação desse tipo de contrato Acórdão 267/ ª Câmara É necessário consultar o maior número possível de interessados em contratações de caráter emergencial, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Posição do TCU

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 17 5) Irregularidade na documentação: O TCU firmou entendimento no sentido de que é obrigatória a exigência de documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (CND) e com o FGTS: a) nas licitações, inclusive dispensa e inexigibilidade; b) na assinatura dos contratos; e c) a cada pagamento efetivado pela administração. (Decisão 705 / Plenário) Licitações - Principais falhas e irregularidades

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 18 6) Falhas na modalidade pregão (Acórdão 740/ Plenário) : especificar nos avisos dos editais da modalidade pregão as quantidades dos bens a serem adquiridos, definindo-se, assim, precisa, suficiente e claramente o objeto, nos termos do art. 11, II, do Decreto n.º 3.555/00; utilizar a modalidade de licitação pregão estritamente para aquisição e/ou contratação dos bens e serviços comuns listados no Anexo II do Decreto n.º 3.555/00;... Licitações - Principais falhas e irregularidades

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 19 6) Falhas na modalidade pregão (Acórdão 740/ Plenário) :... orientar o pregoeiro designado pela autoridade competente para examinar acuradamente no momento da sessão da abertura do pregão a compatibilidade do bem cotado pelos licitantes quanto às especificações técnicas estipuladas no edital; Não promover acréscimo contratual de bem e/ou equipamento não contemplado no objeto do edital da modalidade pregão, haja vista a possibilidade de transgressão ao princípio da economicidade, bem como a observância ao princípio da isonomia e ao art. 3º, do Decreto n.º 3.555/00 Licitações - Principais falhas e irregularidades

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 20 1) A importância do fiscal do contrato: Art. 67.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Contratos - Principais falhas e irregularidades

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 21 Decisão 1069/ Plenário A Administração deve acompanhar a execução do contrato, e de seus aditivos, atentando para a qualidade, as medições e os pagamentos das obras. Posição do TCU

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 22 2) Pagamento Antecipado (vedação legal: art. 63 da Lei 4.320/64): É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. Liquidar a despesa é verificar se o objeto licitado foi cumprido pelo fornecedor/prestador. Contratos - Principais falhas e irregularidades

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 23 Decisão 472/1999-Plenário A administração deve abster-se de fazer pagamento, sem a prévia liquidação da despesa, por ferir o disposto no art. 63 da Lei 4.320/64. Decisão 955/2002-Plenário Não efetue pagamento antecipado de despesas, por contrariar o mandamento legal expresso no art. 62 da Lei 4.320/64 e no art. 38 do Decreto /86. Posição do TCU

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 24 Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, após o recebimento das compras, dos serviços e das obras Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data) Não efetuar pagamento antes de atestada a despesa Sugestões para correção

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 25 3) O problema dos reajustes De acordo com a Lei de Licitações, temos que o valor contratual poderá sofrer, durante a execução do contrato, as seguintes alterações: 1º)reajuste (cf. art. 40, inc. XI); 2º)atualização financeira em razão do atraso no pagamento (cf. art. 40, inc XIV, alínea "c"); e 3º)restabelecimento do equilíbrio da equação econômico-financeira do contrato (cf. art. 65, inc. II, alínea "d"). Contratos - Principais falhas e irregularidades

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 26 Acórdão 55/ Plenário Na repactuação de seus contratos de serviços de natureza contínua..., confira se ocorreu de fato o aumento de custos alegado pelo contratado, por meio de minucioso exame da Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada. Posição do TCU

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 27 Formação específica Servidores qualificados Conhecimentos práticos Aptidão para a atividade Capacidade de negociação

Clique para editar o estilo do título mestre Clique para editar os estilos do texto mestre Segundo nível Terceiro nível Quarto nível Quinto nível 28 Acesso a informações O Manual de Licitações e Contratos do TCU e as Decisões e Acórdãos citados encontram-se disponíveis em: