Apresentador: Lúcio Aurélio Barros Aguiar Convênios Apresentador: Lúcio Aurélio Barros Aguiar
NOTÍCIA “Já no Maranhão, os auditores verificaram que o governo estadual deixou de comprovar o aporte de contrapartida em pelo menos dois programas do Governo Federal. Os secretários estaduais responsáveis pelos convênios não se manifestaram sobre o assunto. A equipe da CGU identificou, ainda, a realização de despesas fora da vigência de um convênio do Programa de Desenvolvimento Sustentável na Reforma Agrária. “ Portal da CGU – 23/08/2006
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS O princípio da descentralização
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Sobre o risco: O administrador particular como gestor público? O recurso transferido mediante convênio a entidades privadas não perde sua natureza de dinheiro público.
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Sobre o Risco: Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37) Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Sobre o Risco: O dilema do administrador convenente particular diante do Princípio da Legalidade. Particular: pode fazer tudo o que a lei não proíbe Público: só pode fazer o que a lei determina
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Tipos: VOLUNTÁRIAS Convênios, Acordos, Ajustes LEGAIS Automáticas PDDE, PAED, PNAE Fundo a Fundo SUS , FNAS CONSTITUCIONAIS FPE, FPM, FNE, etc
Convênio - conceito Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse comum em regime de mútua cooperação.(art. 1º da IN/STN nº 01/97)
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS CONVÊNIOS Requisitos Critérios Vedações IN/STN 01/97 Formalização Liberação Execução Prestação de contas Gerenciamento
Fases do convênio PROPOSIÇÃO CELEBRAÇÃO EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO Apresentação de Proposição (P.T.) Apresentação de Comprovações de: Capacidade Técnica e Jurídica Regularidade Fiscal Adimplência Registro CNAS
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS PLANO DE TRABALHO BENS DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM A SER PRODUZIDO E/OU ADQUIRIDO OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PROJETO BÁSICO
PROBLEMAS IDENTIFICADOS PELO TCU NA PROPOSIÇÃO 1- Plano de trabalho pouco detalhado Decisão 994/2002 - Plenário 2- Caracterização insuficiente da situação de carência 3- Projeto básico ausente ou incompleto (0bras e serviços) - Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara 4- falta de comprovação da existência de contrapartida 5- orçamento subestimado ou superestimado CONSEQÜÊNCIA: não aprovação do convênio
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS EXECUÇÃO Cumprir fielmente o objeto Observar os prazos de vigência Respeitar prerrogativa da União (Normativa e de Controle) Obedecer regras de movimentação financeira (Conta Específica, Aplicações e Restituição de Saldos) Obedecer requisitos para alterações Sujeitar-se à licitação Comprovantes de despesas (emissão e guarda)
FALHAS na fase Execução 1-Saque total dos recursos do convênio sem levar em conta o cronograma físico-financeiro de execução do objeto; 2- Realização de despesas fora da vigência do convênio; 3- Saque dos recursos para pagamento em espécie de despesas; 4- Utilização de recursos em finalidade diversa daquela prevista no convênio; 5- Pagamento antecipado a fornecedores; 6- Transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas;
FALHAS na fase Execução 7- Retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento; 8- Utilização de documentos inidôneos para comprovar despesas; 9- Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados; 10- Não-aplicação ou não comprovação de contrapartida; 11- Ausência de aplicação de recursos do convênio no mercado financeiro( PU >30 d); 12- Utilização de rendimentos financeiros em finalidade diversa da conveniada; 13- Não pagamento de credor com cheque nominativo.
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS PRESTAÇÃO DE CONTAS – Art. 28, IN 01/97 - STN (plano de trabalho, termo de convênio, relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta,etc...) Atenção: documentos devem espelhar uma realidade e não devem ser emitidos somente para cumprir uma exigência formal
Comprovação de despesas – falhas freqüentes Notas fiscais inidôneas: 1- Não atenda às especificações da legislação; 2- Não seja a exigida para a operação; 3- Contenha declarações inexatas; 4- Contenha rasuras 5- Preenchimento incompleto; 6- Apresente divergência entre as vias; 7- Não autenticada; 8- Emitida por contribuinte em situação ‘baixado’; 9- Tenha sido declarado por ato da receita, desaparecido ou extraviado.
Comprovação de despesas – falhas freqüentes Notas fiscais falsas ou ‘frias’ Confeccionado sem a devida autorização fiscal; Utilizado com intuito de fraude; Emitido por contribuinte fictício( fantasma) OBS: nota fiscal deve conter identificação do convênio
PRESTAÇÃO DE CONTAS - Motivos da Não-aprovação TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS PRESTAÇÃO DE CONTAS - Motivos da Não-aprovação Inexecução do Objeto Inexecução de Metas Desvio de Finalidade Impugnação de Despesas Falta de Aplicação da Contrapartida Falta de Aplicação dos Rendimentos
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Motivos de Instauração TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Motivos de Instauração Omissão de Prestação de Contas Não-aprovação da Prestação de Contas Ocorrência de prejuízo ao Erário
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Conseqüências das contas irregulares: Inscrição no Cadin - Cadastro de inadimplentes Inscrição no Cadirreg Ressarcimento ao erário Multa Ação penal (Ministério Público) Arresto de bens
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DO MARANHÃO Av. Vitorino Freire, 48, Areinha, São Luis/MA e-mail: secex-ma@tcu.gov.br lucioba@tcu.gov.br