TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS SECEX-AP FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
IMPORTÂNCIA DO TEMA As obras são a parte mais aparente das políticas públicas; Os recursos públicos envolvidos são elevados; A parte não-visível das obras é de difícil fiscalização; Há um confronto constante entre a parte documental e as observações de trabalhos de campo; Existe um estigma negativo por parte da Sociedade; Deve haver o respeito ao Desenvolvimento Sustentável; O fator tempestividade é crucial.
MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO (Arts. 238 a 243 do RI/TCU) ACOMPANHAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO LEVANTAMENTO MONITORAMENTO
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO 1995 - Obras Inacabadas; 1996 - Auditoria nas obras prioritárias; 1997 a 2004 (previsão nas LDO); Fiscalizações nas principais obras do OGU; Informações sobre outros processos; Bloqueio PTs.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (Art. 98, § 2º, da Lei n. º 10 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (Art. 98, § 2º, da Lei n.º 10.934/2005 - LDO 2005) Valor Liquidado no Exercício Anterior; Valor Fixado para o Exercício; Regionalização do Gasto; Histórico de Irregularidades Pendentes.
RESULTADO DA AÇÃO CORREÇÃO OU BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves.
INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE (Art. 97, § 2º, da Lei n. º 10 INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE (Art. 97, § 2º, da Lei n.º 10.934/2005 - LDO 2005) Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato.
CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG (Art. 97, § 12, da Lei n. º 10 CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG (Art. 97, § 12, da Lei n.º 10.934/2005 - LDO 2005) Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG; A falta da identificação do contrato ou convênio no SIASG constitui irregularidade.
SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS (Art. 105 da Lei n. º 10 SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS (Art. 105 da Lei n.º 10.934/2005 - LDO 2005) Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal.
IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS
DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO (Art. 6º, inciso X, da Lei n.º 8.666/93) Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Edição de aditivos, resultando em superfaturamento.
Não-parcelamento do objeto da licitação; NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação; (Art. 23, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 e Acórdão n.º 180/2001-TCU-PL); Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. (Art. 40, inciso X, da Lei n.º 8.666/93 e Decisão n.º 1090/2001-TCU-PL);
Exigências que restringem a competitividade; NA LICITAÇÃO Exigências que restringem a competitividade; (Acórdão n.º 640/2001 - PL) Dispensa/inexigibilidade indevidas.
Alterações indevidas de projetos; DURANTE O CONTRATO Alterações indevidas de projetos; (Art. 65, inciso I, “a”, da Lei n.º 8.666/93 e Decisão n.º 254/2000 - Plenário) Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%; (Art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 e Decisão n.º 877/2000-TCU-Plenário)
Pagamento por serviço não executado; DURANTE O CONTRATO Pagamento por serviço não executado; (Arts. 62 e 63 da Lei n.º 4.320/64; art. 38 do Decreto n.º 93.872/86; e, Decisão n.º 366/1999-TCU- Plenário) Falta de licença ambiental; (Art. 225, inciso IV, da CF/88; Decreto n.º 99.274/90; Resoluções Conama n.ºs 01/86 e 237/97; e, Acórdão 1.074/2003 - Plenário)
Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato; DURANTE O CONTRATO Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato; (Decisão 860/1999 - Plenário) Reajustamento irregular; (Decisão 485/2000 - Plenário) Descumprimento de deliberações do TCU;
Aplicação de material inferior ao previsto; DURANTE O CONTRATO Aplicação de material inferior ao previsto; (Decisão 863/1999 - Plenário) Falta de registro no SIASG.
ASPECTOS DE AUDITORIA AMBIENTAL NAS AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS
ASPECTOS DE AUDITORIA AMBIENTAL NAS AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS RESPONSABILIDADE SOCIAL: mais do que os quesitos de legalidade e aparente eficiência deve-se buscar a efetividade dos empreendimentos.
Fatores críticos de sucesso Aumento do foco para além da questão documental de licenciamento; Definição de critérios de contabilidade ambiental; Parcerias com órgãos da área ambiental; Conscientização que conduza ao meio ambiente como patrimônio público; Inclusão de quesitos ambientais em tomadas e prestações de contas, acompanhamento e outros processos.
Técnicas de planejamento a incluir na Auditoria de Obras Estudo do cenário socioeconômico da região ( turístico, recursos naturais, paisagens, lazer e qualidade de vida ) e entrevistas ou outras consultas com a comunidade, pequenos empresários e “ usuários ” da região; Estudo dos insumos e produtos da obra, inclusive indiretos, como ruídos e aspectos visuais;
Técnicas de planejamento a incluir na Auditoria de Obras Estimativa prévia dos ecovalores, impactos ambientais e possibilidade de danos à saúde; Estimativa prévia de possibilidades de ocupação irregular do entorno pós-obra.
O valor agregado pela auditoria de obras à questão ambiental A tempestividade de atuação preventiva e orientadora; A abrangência documental da auditoria de obras; As possibilidades de propostas corretivas a órgãos de diversas esferas.
CENÁRIOS FUTUROS COM IMPACTO NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Surgimento das parcerias público - privado ( PPPs ); Necessidade crescente de capacitação e cooperação entre agentes de controle; Fortalecimento da importância da Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável.
IBRAOP Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas Encontros técnicos periódicos com intensa participação do TCU SINAOP - Simpósio Anual de Auditoria de Obras Públicas, nona edição em novembro de 2004 no RJ
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