Programa Nacional de Educação Fiscal

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Transcrição da apresentação:

Programa Nacional de Educação Fiscal Por que nossa sociedade precisa abraçar este programa

O papel da Justiça Fiscal em um País de contrastes

Breve visão do mundo neste limiar de um novo milênio O Mundo em crise requer a construção urgente de uma nova sociedade global. Qualquer luta separatista, por mais justa que seja, nunca será capaz de justificar a morte de quase 200 inocentes na escola de Beslan na Rússia? Trinta mil crianças morrem no mundo a cada dia, por falta de condições básicas de saúde: 10 x o número de vítimas do atentado terrorista ao WTC (Dados da ONU).

Breve visão do mundo neste limiar de um novo milênio 674 milhões de crianças (37% da população infantil no planeta) vivem em pobreza absoluta. 376 milhões precisam caminhar 15 minutos para ter acesso à água ou bebem água imprópria para consumo. (Fonte: Relatório da Unicef sobre Pobreza Infantil – Outubro de 2003).

Cresce a assimetria social Assimetria social: 1% da população mundial detem 53% da renda (Carta Capital – edição 176) O pior: essa desigualdade só está crescendo. A renda dos 10% mais ricos era 51 vezes maior do que a dos 10% mais pobres em 1970. Em 1997 saltou para 128 vezes.

Cresce a assimetria social Apenas quatro famílias norte americanas detém patrimônio e renda equivalente ao PIB dos 43 países mais pobres do planeta que somam uma população de 600 milhões de habitantes (Frei Betto – Palestra sobre Ética e Qualidade de Vida no Serviço Publico – Maio 2004).

Um outro mundo é possível: O significado histórico do Fórum Social Mundial Precisamos de mais solidariedade, tolerância, respeito, ética , justiça, generosidade, compaixão e amor nas relações humanas. Precisamos de fraternidade entre as Nações, povos e religiões. Precisamos defender de forma intransigente a paz. “Não há caminhos para a paz. A paz é o caminho” (Gandi).

E as pessoas, como estão? Na maioria das vezes tristes, frustradas, insatisfeitas com sua realidade, infelizes. Muitas dessas pessoas deram às suas vidas um sentido estritamente material, consumista, competitivo e individualista. Falta-lhes um referencial comum, pois não conseguiram perceber ainda o verdadeiro significado da vida: nossa felicidade depende diretamente da capacidade de realizarmos a felicidade das pessoas que a estrada da vida nos reservou.

O Consumismo e a brutal desigualdade O hemisfério norte conta com 23% da população mundial, mas consome 80% de todos os bens e serviços produzidos pela humanidade. Os EUA, isoladamente, representam menos de 5% da população do mundo mas consome 40% de tudo o que é produzido no planeta.

O Consumismo e a brutal desigualdade Veja esse exemplo patético: o que os europeus gastam todos os anos com sorvete daria para solucionar os problemas de esgoto e água tratada de toda a população mundial e ainda restariam 2 bilhões do dólares. (carta capital – edição 176) Se existisse energia elétrica em todos os municípios da China e 1 ferro elétrico fosse ligado em cada residência, a temperatura da terra poderia se elevar em até 6 graus.

Princípios Fundamentais da Constituição Cidadã Art. 1o – A República Federativa do Brasil (...) constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana (...)

Princípios Fundamentais da Constituição Cidadã Art. 3o – Constituem objetivos fundamentais: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. IV – promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Reflita ...

Brasil: um país de contrastes O Brasil ainda é um país potencialmente rico (15º PIB do mundo (Fonte: Pesquisa Global Invest – outubro de 2003 – base: cotação média anual do dólar). Já fomos a 8a. economia. No entanto: Possui uma das piores distribuições de renda do mundo, só comparada a de alguns países da África subsaariana ( a região mais miserável do planeta). Os 10% mais ricos ganham 28 vezes mais que os 40% mais pobres (fonte: IPEA - “Desigualdade e Pobreza no Brasil” - Prof. Ricardo Henriques) Ocupa o 73º lugar em Desenvolvimento Humano (IDH) – dados de 2000.

Brasil: os números cruéis da miséria Há 53 milhões de pessoas abaixo da linha da pobreza (34% da população). Destas, 23 milhões são indigentes (14,5% da população). O mais cruel: dentre os indigentes há cerca de 6 milhões de crianças que enfrentam severa degradação das condições humanas básicas. (Fonte: Relatório da UNICEF sobre a pobreza infantil no mundo em desenvolvimento – outubro de 2003). São 12 milhões de desempregados (IBGE – Censo 2000 e PNAD ajustada) Nosso déficit habitacional é de 6,6 milhões de moradias. Sem-teto, sem-terra, violência ...

A violência está nos tornando reféns em nossos próprios lares O Brasil ostenta elevados índices de violência com taxas de homicídio de 24,8 por grupo de 100.000 habitantes. E gasta por ano o equivalente a 10% do PIB com custos provocados pela violência. Metade desse valor é bancado pelo setor privado que conta com um “exército” de 1,5 milhão de homens, mais que o dobro do efetivo policial (dados do BID, publicados no EM de 17/02/02)

A violência está nos tornando reféns em nossos próprios lares “Não é a violência de poucos que me assusta, mas o silêncio de muitos”. Martin Luther King Jr.

Brasil: a imagem da miséria e da exploração Trabalho escravo e infantil em carvoaria

Dados Comparativos sobre a desigualdade de Renda Desigualdade entre os 20% mais pobres e os 20% mais ricos em alguns países: Japão - 4 vezes Alemanha - 6 vezes EUA - 8 vezes México - 13 vezes Guiné- Bissau - 28 vezes Brasil - 33 vezes (Fonte: Veja - Edição 1735)

A concentração de renda no Brasil “Nos países de renda per capita semelhante a do Brasil (7.700 dólares/ano) a percentagem de pobres é de cerca de 10% da população total, portanto, menos de um terço da percentagem brasileira”.(Celso Furtado – “Em Busca de um Novo Modelo” – Reflexões Sobre a Crise Contemporânea – Ed. Paz e Terra – 2002) Por que isso? Responde o Mestre: devido à gravíssima concentração de renda no Brasil.

A CONCENTRAÇÃO DE RENDA CONTINUA AUMENTANDO O PNUD divulgou em out/2003 a pesquisa contendo os dados do IDH do Brasil na última década e demonstrou que renda se concentrou ainda mais em 2/3 dos municípios brasileiros no período 91/2000 (3654 localidades). A concentração da renda de um país é medida pelo índice de Gini que subiu de 0,63 para em 1991 para 0,65 em 2000. Quanto mais próximo de 1 mais concentrada é a renda de um país.

A CONCENTRAÇÃO DE RENDA CONTINUA AUMENTANDO Dos 27 estados brasileiros 23 apresentaram aumento na concentração da renda durante a última década. Somente em Roraima a renda ficou mais desconcentrada. Em Rondônia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul a situação ficou estável.

A DESIGUALDADE NA PARTILHA DA RIQUEZA NACIONAL E DO BOLO FISCAL Atualmente, os 10% mais pobres detém míseros 0,9% da renda nacional, enquanto os 10% mais ricos acumulam 47,2% (Fonte: Relatório do Banco Mundial – Outubro de 2003 ). Na Inglaterra de cada 10 libras de tributos cobradas dos 10% mais ricos 9,20 são aplicados em benefício dos mais pobres. No Brasil de cada 10 reais de tributos pagos pelos 10% mais ricos, apenas 5 reais beneficiam os mais pobres (Fonte: Revista Veja – 03/09/2003).

A Desigualdade de sexo e cor As mulheres ganham menos que os homens em todos os estados brasileiros e níveis de escolaridade. Os homens negros e pardos ganham 20% menos que as mulheres brancas. No geral, o rendimento médio da população negra e parda é de 50% da população branca. (Fonte: IBGE – Pnad – 2001).

Tributação e Justiça Social Com a isenção tributária sobre a cesta alimentar básica, o Brasil retiraria cerca de 800 mil pessoas da miséria. Antes de comprar produto pirata ou contrabandeado, pense: Por causa do contrabando, o País deixa de arrecadar 9,6 bilhões de dólares por ano e de gerar 1,5 milhão de empregos. (Fontes: “Justiça Fiscal e Social para Reconstruir o Brasil” – Fórum Brasil Cidadão – 2002 e Campanha do Unafisco Sindical contra a Pirataria - 2003) O desemprego é o pior problema nacional para 46% dos brasileiros (Folha de SP – 02/11/2003)

Reflita... Qual o papel da política fiscal na redução dessas desigualdades e injustiças? Como podemos usar o Programa de Educação Fiscal para conscientizar a sociedade sobre o direito dos pobres a uma partilha mais equânime da renda nacional?

eugenio.goncalves@receita.fazenda.gov.br Fones 31 32186484 ou 6483 e 31 91236752

Os Encargos Financeiros da União - EFU O pagamento dos EFU de janeiro a julho somou R$ 53.5 bilhões. A carga tributária bruta projetada para no somatório das três esferas para 2003 é da ordem de 36% do PIB e os EFU entre 9 e 10% do PIB. Cada 1% de redução na taxa de juros representa uma economia de R$ 3,5 bilhões. Para se ter uma idéia da magnitude desse número, uma queda de 4% na taxa de juros representa uma economia no pagamento da dívida equivalente ao orçamento anual do Ministério da Educação em 2003 que foi de R$ 14,5 bi. O orçamento da União em 2003 para as áreas de Saúde, Educação, Agricultura, Assistência Social, Transportes, Segurança Pública, Gestão Ambiental, Energia, Ciência e Tecnologia, Organização Agrária, Urbanismo, Cultura, Habitação e Saneamento, somadas, totaliza R$ 78 bilhões.

Como estimular o crescimento e reduzir a injustiça social? Instituir uma agressiva política desenvolvimentista a partir de uma queda significativa da taxa de juros de modo a estimular a produção e reduzir o endividamento público. Promover ações voltadas à inclusão social das populações marginalizadas, com foco na geração de emprego e renda. Incentivar as atividades econômicas abundantes em mão-de-obra e que empregam trabalhadores menos qualificados, inclusive reduzindo a carga tributária sobre os insumos (ex: construção civil). Realizar intensiva política de habitação, saneamento e infra-estrutura.

Como estimular o crescimento e reduzir a injustiça social? Tornar o sistema tributário mais justo, isto é, tributar segundo a capacidade contributiva de cada cidadão. Aplicar os tributos arrecadados de forma a beneficiar principalmente a parcela da população abaixo da linha de pobreza, por meio de um processo orçamentário democrático que assegure a participação e o controle da população. Ser implacável com a corrupção, a sonegação e o desperdício.

Como estimular o crescimento e reduzir a injustiça social? Promover pesquisas e desenvolvimento tecnológico, especialmente nas área onde o Brasil é potencialmente competitivo, abrindo mercado para nossos produtos. (Ex: biotecnologia); Realizar investimento maciço em capital humano, que é o bem mais precioso de qualquer Nação e, que cada vez mais, está fazendo a diferença na direção do desenvolvimento;

Educação e inclusão social Não há milagre. No mundo contemporâneo nenhum país supera o atraso e as desigualdades sociais sem focar a educação como prioridade zero. A educação pode não ser o caminho mais curto para a inclusão social, mas certamente é o mais perene.

Educação e inclusão social Podemos perder todos os nossos bens materiais, mas ninguém será capaz de tirar nosso legado de conhecimento. Com ele somos capazes de nos reerguer e reconstruir o que perdemos. Na era do conhecimento, um povo dotado de alto nível educacional certamente será capaz de recolocar seu país nos trilhos do desenvolvimento sustentado.

Situando a Educação Fiscal A educação fiscal deve ser um dos pilares do processo educacional porque ela é uma importante alavanca para construirmos: A consciência cidadã a respeito dos princípios que devem nortear a construção de um sistema tributário justo e harmônico, capaz de cumprir seu papel como instrumento da política de distribuição de renda; O exercício da cidadania por meio da participação popular no processo orçamentário e o controle democrático da gestão pública; Um sentimento coletivo de repulsa social aos atos de sonegar, desperdiçar e malversar o dinheiro público.

Características do Sistema Tributário Brasileiro Destacamos duas características que interferem diretamente no exercício da cidadania fiscal: Pequena participação dos municípios na arrecadação tributária global, que em 2002 foi assim partilhada entre os três níveis de governo: União –58,4% Estados – 25,2% Municípios – 16,4% Os tributos indiretos representam cerca de 70% da carga tributária total.

Conseqüências desse modelo tributário O indivíduo não percebe o seu papel como contribuinte. Vê a ação estatal como assistencialismo e não contrapartida do exercício da cidadania. Sem consciência de que todos nós financiamos o Estado, não assume uma atitude fiscalizadora contra a corrupção, sonegação fiscal e o desperdício.

O papel do fisco A obtenção de elevados índices de cumprimento espontâneo das obrigações tributárias deve ser uma meta constantemente perseguida por toda administração tributária moderna. Para isso, é necessário construir uma relação Estado/cidadão harmoniosa. Por isso, os países desenvolvidos fazem significativos investimentos em ações preventivas, com destaque para a educação fiscal.

O papel da Receita Federal A SRF tem por missão: “promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, arrecadar recursos para o Estado e desencadear ações de fiscalização e combate à sonegação, de forma a promover a justiça fiscal”. Hoje, a Educação Fiscal se insere oficialmente dentre as funções de integração fisco-contribuinte. Portanto, começamos a perceber a importância estratégica de nossa participação em um programa permanente de educação fiscal.

OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS Dentre os princípios que alicerçam nosso Sistema Tributário destacamos: O da legalidade, pelo qual não há tributo sem lei anterior que o estabeleça (CF, art. 150,I). O da anterioridade, que proíbe a instituição ou aumento de tributo no mesmo exercício em que publicada a lei que o instituiu ou majorou (CF, art. 150,II). O da noventena, novidade da reforma tributária em curso e que visa proibir a cobrança de tributo antes de completados 90 dias de sua instituição. Estes dois últimos são corolário do princípio geral da segurança jurídica.

OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS O da capacidade contributiva, pelo qual os tributos devem ser proporcionais à capacidade econômico-financeira dos contribuintes (CF, art.145 par. 1o). A capacidade contributiva é um corolário do princípio da isonomia (ou igualdade), um dos pilares da Constituição. Segundo Aristóteles: ““A verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, à medida que se desigualam”.

OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS Uniformidade da tributação e desequilíbrios regionais – É vedado a União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ressalvada a adoção de política de incentivos fiscais para promover o equilíbrio regional (CF,art. 145 par. 1o c/c art. 3o, III). Nesse sentido tb a proposta de reforma constitucional de tributação do ICMS no destino.

OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS Proibição do confisco – Busca proteger o contribuinte contra a possibilite do ente tributante tributar, de forma exorbitante, sua renda ou patrimônio,dando ao ato de tributar efeito confiscatório (CF, art. 150, IV). Transparência Tributária – A lei determinará medidas para que os consumidores sejam informados acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (CF, art. 150, parágrafo 5o). Bastaria que a lei determinasse que o valor dos impostos indiretos (IPI, ICMS e ISS) fossem destacados na etiqueta que contém o preço dos produtos.

COMPETÊNCIA COMUM X PRIVATIVA Os tributos podem ser de competência comum (taxas e contribuições de melhoria) ou privativa (impostos). As taxas e as contribuições de melhoria são tributos vinculados a uma prestação de serviço concreta relativa à pessoa do próprio contribuinte. Já os impostos são tributos que não estão vinculados a uma prestação de serviço específica. Como são privativos, a Constituição nomina quais são os impostos que compete a cada ente federado criar.

IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO Compete exclusivamente à União instituir impostos sobre: Importação e exportação; Produtos Industrializados (IPI); Renda (IR); Propriedade Territorial Rural (ITR); Operações Financeiras (IOF) e Grandes Fortunas (ainda não criado).

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO Ao lado dos impostos, a União pode instituir as seguintes contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social (composta por saúde, previdência e assistência social) e incidentes sobre: A folha de pagamentos; O faturamento e os lucros das empresas (COFINS e Contribuição sobre o Lucro) e A movimentação financeira (CPMF).

IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS Compete privativamente aos Estados instituir impostos sobre: A propriedade de veículos automotores (IPVA); A circulação de mercadorias (ICMS); A transmissão da propriedade de imóveis por morte do titular ou doação (ITCMD).

IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS Compete privativamente aos municípios instituir impostos sobre: A propriedade de imóveis urbanos (IPTU); A prestação de serviço (ISS); A transmissão de imóveis entre vivos (ITBI)

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS IMPOSTOS Economicamente os impostos se dividem em: Diretos - São aqueles em que a pessoa que paga (contribuinte de fato) é a mesma que faz o recolhimento aos cofres públicos (contribuinte de direito). Exs: IRPJ, IRPF, IPVA, IPTU. Indiretos – São aqueles em que a pessoa que paga não é a mesma que faz o recolhimento aos cofres públicos. Exs: ICMS, IPI, ISS.

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS IMPOSTOS Progressivos: São aqueles em que o percentual (alíquota) aumenta, proporcionalmente à elevação da capacidade econômica ou financeira do contribuinte. Exs: Impostos de Renda, Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana.

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS IMPOSTOS Regressivos: É aquele que não considera o poder aquisitivo nem a capacidade econômica do contribuinte. Com isso, quem gasta praticamente tudo o que ganha no consumo de produtos, como é o caso de muitos assalariados, proporcionalmente contribui mais do que aqueles que têm possibilidade de poupar ou de investir (capitalistas). Exemplo: ICMS

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA Como vimos, os tributos progressivos, como o imposto de renda, são, em princípio, socialmente mais justos. Mas isso nem sempre é verdade. O que torna o imposto de renda no Brasil muitas vezes injusto são as isenções, exclusões e incentivos conferidos ao grande capital. Outra injustiça é que os rendimentos de aplicações financeiras, da venda de ações e de imóveis são tributados à uma alíquota fixa, não estando sujeitos à tabela progressiva como os rendimentos do trabalho.

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA Por outro lado, os impostos indiretos, a princípio socialmente injustos, podem se tornar mais justos se bem aplicado o princípio constitucional da seletividade, isto é, a adoção de alíquotas menores ou até da isenção em função da essencialidade dos produtos. Por esse princípio alimentos que compõem a cesta básica e remédios, por exemplo, poderiam perfeitamente estar isentos do ICMS e do IPI.

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA Já as contribuições sociais são tributos indiretos que não observam o princípio da seletividade. Assim, pelo lado da receita pública são tributos com forte dose de injustiça fiscal. Mas, pelo lado do gasto público possibilitam a realização de uma das mais importantes funções estatais: a seguridade social, ou seja, as políticas de saúde, previdência e assistência social.

IRRF por Estado, DF ou Município Repartição das Receitas Tributarias UNIÃO Estado e DF Município Art.159,I, letras: a, b, c 21,5 % - FPE Região N,NE e CO 3% IR 22,5 % - FPM Arts.157, I e 158, I, CF IRRF por Estado, DF ou Município 100% do IR retido na fonte 100% do IR retido na fonte Art.159, II e § 3º, CF IPI 10 % 25 % ITR 50 % Art.158, II, CF ICMS 25 % Art.158, IV, CF IPVA 50 % Art.158, III, CF

Repartição das Receitas Tributárias FUNDEF – Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Foi instituído pela Emenda Constitucional 14/96. Seu objetivo é corrigir disparidades regionais e sociais, permitindo a ampliação da oferta do ensino fundamental. Contribui para a valorização do magistério, pois impõe que 60% do seu valor seja aplicado no pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício.

Repartição de Receitas Tributárias É composto por 15% dos recursos: Destinados ao FPE; Destinados ao FPM; Destinados ao Fundo de Ressarcimento das Exportações; Do ICMS que cabe ao Estado; Do ICMS que cabe ao Município. O rateio do FUNDEF é feito entre o estado e seus municípios, proporcionalmente ao número de alunos matriculados no ensino fundamental, acrescendo-se aos valores acima os seguintes: Pelo Estado, 15% da parte que lhe cabe no IPVA e ITCMD; Pelo Município, 15% do que arrecadar com os impostos de sua competência.