Tribunal de Contas da União CONTROLE DA GESTÃO AMBIENTAL: desafios e perspectivas O licenciamento ambiental como instrumento de participação política.

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Transcrição da apresentação:

Tribunal de Contas da União CONTROLE DA GESTÃO AMBIENTAL: desafios e perspectivas O licenciamento ambiental como instrumento de participação política e controle Raimundo Moraes Belém, junho de 2007

ESTIMATIVA DA POPULAÇÃO MUNDIAL (EM BILHÕES) AL GORE, A Terra em Balanço, São Paulo:1993, p.35/37

ESTIMATIVA DO NÚMERO DE ESPÉCIES PERDIDAS POR ANO Global Tommorrow, The Global Ecology Hnadbook, 1990 apud Al Gore, A Terra em Balanço: August, 1993, p.26.

NÚMERO DE ESPÉCIES PERDIDAS POR ANOPOPULAÇÃO MUNDIAL (EM BILHÕES)

A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL Fundamentos Constituição da República: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I a soberania; II a cidadania; III a dignidade da pessoa humana; IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V o pluralismo político. Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL Fundamentos Constituição da República: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I construir uma sociedade livre, justa e solidária; II garantir o desenvolvimento nacional; III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL Fundamentos Art A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais;... Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL Fundamentos Art Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1º – A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL Missão do Art. 225, Constituição da República: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL FUNDAMENTOS o exercício do poder pela participação direta (par. único do art. 1º) o pluralismo político (art. 1º, V) a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III, e 170) o controle e planejamento da atividade econômica (arts. 170, 174 e 225) o meio ambiente é bem de uso comum do povo (art. 225)

Gestão Ambiental: É a realização da missão da República no espaço público de gestão, por meio de atividades normativas, administrativas e jurisdicionais, com o fim de prevenir, reparar e reprimir danos ao meio ambiente – gerenciamento de conflitos ambientais

GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA NO BRASIL Contexto Social e Institucional: Sociedade pluralista e pluralismo político Democracia deliberativa (legitimação para além do processo eleitoral) Espaço público de gestão Necessidade de informação e controle

GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA NO BRASIL Princípios Informadores Participação política Informação Publicidade Transparência Eficiência Eficácia Controle social

Função pública AtividadesRepartição de competênciasInstrumento de participação da sociedade Normativa – Elaboração das normas e da política pública – Criação das diretrizes e detalhamento das políticas públicas – Regulamentação geral de normas Art. 22 (da União) Art. 24 (concorrente: União x Estados e DF) Art. 25 (dos Estados) Art. 30, I e II (dos Municípios). Art. 32, 1º.(dos Municípios) Plebiscito (Art. 14, I). Referendo (Art. 14, II). Iniciativa popular de lei (Art. 14, III, 27, §4º, 29, XI, e 61, §2º). Audiência pública (Art. 58, §2º, II). Direito de petição (Art. 58, §2º, IV). Conselho paritário (Art. 204, II; 206, VI e 227, §7º). Administrativa – Implementação de normas e políticas públicas – Exercício do poder de polícia administrativa – Exercício de direitos e tomada de decisões – Responsabilização Art. 21, I a XII e XIII a XXV (União). Art. 23 (concorrente) Art. 25 (dos Estados) Art. 30, III a IX (dos Municípios). Processos decisórios (Art. 5º, LV). Plebiscito (Art. 14, I). Referendo (Art. 14, II). Conselho paritário (Art. 194, VII; 198, III; 204, II; 206, VI e 227, 7º). Audiência pública Consulta pública Jurisdicional – Decisão sobre litígios – Defesa e garantia de direitos potencial ou efetivamente lesado – Responsabilização civil e penal – Dicção do direito Art. 21, XIII, 106 a 109, (União). Art. 125 (Estados) (O Município não tem Sistema Judiciário próprio) Iniciativa de ações (Art. 5º, LIV e LIV): civis públicas (Art. 129, III) populares (Art. 5º, LXXIII) mandado de segurança coletivo (Art. 5º, LXX) penais públicas (Art. 129, I, e 5º, LIX) FEDERALISMO COOPERATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS

PROBLEMAS DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DE PESSOAS INSUFICIENTE ESPECIALIZAÇÃO DE FUNÇÃO E SOBREPOSIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DEFICIÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO DEFICIÊNCIA NO ACESSO A INFORMAÇÃO LIMITAÇÃO DE PESSOAS DEMANDAS INTEGRAÇÃO REGIONAL E NACIONAL DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL PROCESSO DE APRIMORAMENTO ORGANIZACIONAL E PARTICIPATIVO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PESSOAS AMPLIAR E CONSOLIDAR ESPECIALIZAÇÃO DE FUNÇÃO E APRIMORAR DEFINIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DESENVOLVER QUADRO TÉCNICO- CIENTÍFICO PRODUZIR, ORGANIZAR E PUBLICAR INFORMAÇÕES GESTÃO AMBIENTAL NO BRASIL DEFICIÊNCIA ORGANIZACIONAL BAIXO CONTROLE DO GOVERNO PELA SOCIEDADE AMPLIAR O CONTROLE PÚBLICO DA GESTÃO

Licenciamento ambiental oportunidade de participação e controle social Atuação do Ministério Público: Fiscalização da Administração pública Ampliação do controle social Ampliação da participação política Construção social de decisões corretas Prevenção de danos e riscos Racionalização do planejamento público

Licenciamento ambiental oportunidade de participação e controle social Etapas – Licenças: 1.Termo de Referência dos estudos (base) 2.Prévia (LP) – concepção do projeto e análise de viabilidade ambiental 3.Instalação (LI) – obras e atividades de instalação (início dos impactos diretos) 4.Operação (LO) – atividades permanentes 5.Fechamento (ex. Mineração)

Estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental Requerimentos dos interessados Audiências Públicas Discussão (revisão) do Planejamento público (municipal, estadual e federal): impacto nas contas públicas Negociação social Análise de custo/benefício: viabilidade Licenciamento ambiental oportunidade de participação e controle social

Licenciamento do Projeto Juruti

Obras de infra-estrutura do Projeto Juruti: a)mina de bauxita b)usina de concentração do minério c)bacias de rejeitos d)estruturas de apoio e)abertura e pavimentação de estrada de rodagem f)construção de ferrovia g)construção de usina diesel elétrica e h)construção de porto

Licenciamento do Projeto Juruti Investimentos estimados: R$ 1 bilhão de reais trabalhadores para a montagem da infra-estrutura por 30 meses (fase de implantação) trabalhadores diretos na mineração (fase de operação) 45 anos de exploração mineral

O processo de licenciamento EIA/RIMA apresentado a Sectam - janeiro de 2005 (publicação do edital) audiências públicas (AP) requeridas pelo MP: 1. Juruti – março Santarém – março Belém – abril 2005 Licenciamento do Projeto Juruti

Audiência Pública – Juruti sede – março 2005 Licenciamento do Projeto Juruti

Audiência Pública – Santarém – março 2005

Licenciamento do Projeto Juruti IMPACTOS AMBIENTAIS (2): -Mobilização de enorme contingente populacional - Impacto negativo na economia e no modo de vida - Impacto negativo nas contas públicas -Destruição e/ou remoção de patrimônio arqueológico

Licenciamento do Projeto Juruti IMPACTOS AMBIENTAIS (1): - Destruição da estrutura do ecossistema e perda da biodiversidade - Ampla extensão territorial afetada direta e indiretamente - Enorme mobilização de massa e alteração de recursos ambientais – floresta, solo, água, paisagem

Licenciamento do Projeto Juruti DEFICIÊNCIAS NO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (1): - Minimização da destruição da estrutura do ecossistema e perda da biodiversidade - Definição incorreta das áreas de impacto direto e indireto - Ausência de estudos da rodovia, ferrovia, porto e usina termelétrica -Ausência da análise da sinergia e da cumulação de impactos

Licenciamento do Projeto Juruti DEFICIÊNCIAS NO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (2): - Medidas mitigadoras deficientes ou inexistentes -Não previsão de compensações -Invisibilização de populações e de riscos - - Omissão e minimização dos impacto nas contas públicas

Licenciamento do Projeto Juruti DEFICIÊNCIAS NO PROCEDIMENTO: - Termos de referência e Estudos ambientais elaborados sem a participação social - Não houve debates, diálogos e negociação entre os interessados de forma institucional -Não houve consulta aos órgãos interessados -Não demonstração da viabilidade ambiental do projeto -Licenças concedidas com condicionantes (na realidade requisitos essenciais)

Tentativa de negociação iniciativa do MP – maio 2005: Objetivo: rever as matrizes de impacto ambiental para inserir e redimensionar impactos e medidas – aprofundar a análise da viabilidade ambiental Empreendedor (Alcoa) Consultores da empresa (Cnec, Terra e Elabore) Prefeitura de Juruti Representantes de Juruti (Comunidades e comerciantes) Organizações de pesquisa: Naea, Imazon, Ecomun e Nupi-Cesupa Ministério Público (MPE e MPF) Licenciamento do Projeto Juruti

- Pedido de AP para Juruti Velho – negado pelo Coema – maio Licença Prévia (com mais de 50 condicionantes) – junho Licença de Instalação – agosto Ação civil pública – setembro de 2005

Licenciamento do Projeto Juruti Mobilizações sociais – 2006: passeatas e insatisfação de vários setores -MP: procedimento de investigação – janeiro de 2007: Objetivos: a)verificação dos impactos no meio natural e sócio- ambiental; b)apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal; c)revisão geral do licenciamento ambiental: análise da viabilidade ambiental do empreendimento

Raimundo Moraes Coordenador do Núcleo de Meio Ambiente do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Pará Membro-fundador do Fórum do Ministério Público de Meio Ambiente da Amazônia Diretor da Amazônia do Instituto O Direito por um Planeta Verde Vice-diretor Norte da Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente - Abrampa Rua João Diogo, 100/1o. Andar – Cidade Velha MP: e Fones: /3509