TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-TO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.

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Transcrição da apresentação:

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-TO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

1- As obras são a parte mais aparente das políticas públicas 2- Os recursos públicos envolvidos são elevados 3- A parte não-visível das obras é de difícil fiscalização 4- Há um confronto constante entre a parte documental e as observações de trabalhos de campo 5- Existe um estigma negativo por parte da Sociedade 6- Deve haver o respeito ao Desenvolvimento Sustentável 7- O fator tempestividade é crucial IMPORTÂNCIA DO TEMA

MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO LEVANTAMENTO MONITORAMENTO

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO Obras Inacabadas Auditoria nas obras prioritárias 1997 a 2004 (Fiscobras) Fiscalizações nas principais obras do OGU

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes

Fiscalização de Obras Públicas Recursos Obras fiscalizadas Evolução no TCU (em bilhões de Reais)

RESULTADO DA AÇÃO CORREÇÃO E/OU BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves

INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE (art. 97, §2º, da Lei nº / LDO/2005) Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato.

TCU Bloqueio da Obra ou Serviço Congresso Nacional Irregularidades Graves Paralisação da Obra ou Serviço

CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG (art. 19 da LDO)

SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS Art Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos do Orçamento Geral da União não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal. (Lei n.º / LDO de 2005)

IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS

DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Edição de aditivos. Alterações indevidas de projetos.

NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação. Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. (art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93)

NA LICITAÇÃO Exigências que restringem a competitividade. Dispensa/inexigibilidade indevidas.

DURANTE O CONTRATO Pagamento por serviço não executado. Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. Falta de licença ambiental.

DURANTE O CONTRATO Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. Reajustamento irregular.

DURANTE O CONTRATO Aplicação de material inferior ao previsto. Descumprimento de deliberações do TCU.

ASPECTOS DE AUDITORIA AMBIENTAL NAS AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS...uma oportunidade de colocar um pouco de responsabilidade social nas auditorias de obras públicas; uma oportunidade de deixar sementes de efetividade para além dos quesitos de legalidade e aparente eficiência da execução das obras públicas...

CENÁRIOS FUTUROS COM IMPACTO NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Surgimento das parcerias público - privado ( PPPs ) Necessidade crescente de capacitação e cooperação entre agentes de controle Fortalecimento da importância da Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável

Secretaria de Controle Externo do TCU em Tocantins 103 Norte - Rua 05 - Lote 13 - Ed. Ranzi Palmas / TO - Tel. (63) Secretário: Ricardo Eustáquio de Souza