A ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

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Transcrição da apresentação:

A ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL Estrutura Orgânica da Justiça Eleitoral nas Constituições Brasileiras Aspectos Particulares da Organização da Justiça Eleitoral Competências da Justiça Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO NA CF/88

ESTRUTURA ORGÂNICA DA JUSTIÇA ELEITORAL CF/1988

ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Breve histórico e funções constitucionais, Estrutura orgânica, Aspectos particulares da sua organização e Funções eleitorais

ESTRUTURA ORGTÂNICA DOMINISTÉRIO PÚBLICO NA CF/88   MP DA UNIÃO MP DOS ESTADOS MMP JUNTO AO TCU   CHEFE: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA CHEFE: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MP FE DE RAL MP DO TRABALHO MP MILITAR MP DO DF E TERRITÓRIOSR MP ESTADUAL  

FUNÇÃO ELEITORAL DO MP “Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral. Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infrigentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.”

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ELEITORAIS