INSPEÇÃO VEGETAL Áreas de Atividades: 1 - BEBIDAS E VINAGRES

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Transcrição da apresentação:

INSPEÇÃO VEGETAL Áreas de Atividades: 1 - BEBIDAS E VINAGRES   Áreas de Atividades: 1 - BEBIDAS E VINAGRES 2 – QUALIDADE VEGETAL

PPA – Plano Plurianual 2012 – 2015 Projeto de Lei nº 92/2011 OBJETIVO: 0570 – Assegurar a qualidade dos alimentos e bebidas por meio do aprimoramento dos mecanismos de controle de produtos e processos visando a oferta de alimentos seguros INICIATIVAS: 0277 – Controle de resíduos e contaminantes 0279 – Inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal 027A - Padronização, classificação , fiscalização e inspeção de produtos de origem vegetal

INSPEÇÃO VEGETAL: BEBIDAS E VINAGRES Base legal: 1) Vinhos e derivados da Uva e do Vinho Lei 7.768/88 Decreto 99.066/90 Lei 10.970/04 2) Bebidas em Geral Lei 8.918/94 Decreto 6.871/09

INSPEÇÃO VEGETAL: BEBIDAS E VINAGRES Atuação: Registro de estabelecimentos produtores, estandardizadores, importadores e exportadores. Controle de produtos importados. c) Fiscalização de estabelecimentos e de produtos.

INSPEÇÃO VEGETAL - BEBIDAS Registro de Estabelecimentos: Formulários fornecidos pelo MAPA Memorial Descritivo das Instalações e equipamentos Plantas – baixa e de cortes ART ou AFT Cópia do Contrato Social Laudo de Análise da água - vinho

REGISTRO DE COOPERATIVAS DE PRODUTORES DE VINHOS ou CACHAÇA IN nº 34/06 e 20/00 Somente a Cooperativa se registra no MAPA Os estabelecimentos dos produtores associados não se registram, mas têm suas instalações aprovadas através de vistoria A Cooperativa pode produzir, estandardizar, engarrafar e exportar a produção dos seus associados Havendo a comprovada preservação da individualidade da origem, poderá ser mencionado no rótulo o nome do produtor Cabe à Cooperativa a responsabilidade técnica dos produtores associados ou cooperados

INSPEÇÃO VEGETAL – BEBIDAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS mínimos para registro de estabelecimentos - > de acordo com as BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO Instrução Normativa 55/02

INSPEÇÃO VEGETAL – QUALIDADE VEGETAL Base Legal: - Lei 9.972/00 – a classificação é obrigatória para os produtos vegetais: I - quando destinados diretamente à alimentação humana; II - nas operações de compra e venda do Poder Público; e III - nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação. Decreto 3.664/00 – regulamenta lei 9.972 - Regulamentos aprovam padrões para 70 produtos vegetais, ex: arroz, feijão, soja, trigo, maçã, etc..) 

INSPEÇÃO VEGETAL – QUALIDADE VEGETAL Atuação: a) Fiscalização dos produtos vegetais padronizados; b) Controle dos produtos vegetais importados, c) Fiscalização de empresas credenciadas pelo MAPA para a classificação de produtos vegetais

INSPEÇÃO VEGETAL – QUALIDADE VEGETAL Futuro próximo: Lei da Inspeção Vegetal; Registro de empresas; Controle higiênico-sanitário; Responsável Técnico.

ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA NO INTERIOR UTRA – Unidades Técnicas Agropecuárias ·        Ijuí – Rua Floriano Peixoto, 342 – 55-3332-8892 ·        Lajeado – Rua Júlio de Castilhos, 502 – 51-3714-5464 ·        Passo Fundo – Rua Moron, 868 – 54-3313-1683 ·        Pelotas – Av. Salgado Filho, 902 – 53-3223-4119 ·        Santa Maria – Rua Matoso Câmara, 292 – 55-3221-7715 ·        Caxias do Sul – Rua Dr. Montaury, 1891 – 54-3222-5971

UVAGRO – Unidades de Vigilância Agropecuária ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA NAS FRONTEIRAS UVAGRO – Unidades de Vigilância Agropecuária Aceguá Chui Itaqui Jaguarão Santana do Livramento Porto Xavier Quarai São Borja Uruguaiana Rio Grande

SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL Av. José Loureiro da Silva, 515, sala 807 Centro – Porto Alegre José Fernando Werlang jose.werlang@agricultura.gov.br Helena Pan Rugeri helena.rugeri@agricultura.gov.br www.agricultura.gov.br