Gerente de Áreas Protegidas

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Transcrição da apresentação:

Gerente de Áreas Protegidas Frederico Augusto Engº Agrônomo Gerente de Áreas Protegidas IBRAM SUGAP/DICON/GEGAP

Reserva Legal Constituição Federal – arts.186 e 225 Lei nº. 4.771/65 (Código Florestal Brasileiro) Lei Distrital nº 3.031/2002 (PFDF) Decreto Federal 4.449/2002(l.Registros) Decreto 6.514 de 22/07/2008 Decreto 6.686 de 10/12/2008 11/12/2009 Decreto 7029/2009 Programa Federal – MAIS AMBIENTE Portaria n° 42/2005 (SEMARH/DF)

Lei nº. 4.771(Código Florestal Brasileiro), de 15 de novembro de 1965. Reserva Legal Lei nº. 4.771(Código Florestal Brasileiro), de 15 de novembro de 1965. Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas.

Posicionadas em grande bloco também garantem os microclimas. Reserva Legal As reservas legais ajudam a cumprir um importante papel ecológico, pois podem construir corredores de biodiversidade. Posicionadas em grande bloco também garantem os microclimas.

Reserva dentro e fora da propriedade Tamanho Reserva Legal: Posse ou propriedade rural. 80% da área em região Amazônica; 35% em Cerrado Amazônico; 20% nas demais regiões, inclusive o Cerrado Manejo Nas pequenas propriedades ou posses rurais familiares a reserva pode ser feita com árvores frutíferas ou industriais, cultivadas em consórcio com espécies nativas. Nas demais propriedades, a reserva legal precisa ser obrigatoriamente composta de vegetação nativa. Pode ser usada de forma limitada, como, por exemplo, no manejo florestal, mas de nenhuma maneira pode ser desmatada. Reserva dentro e fora da propriedade

Reserva Legal - DF IBRAM – Instituto Brasília Ambiental Portaria n° 42, de 19/10/2005 – SEMARH PDOT Zoneamento Ambiental das APAS

GEORREFERENCIAMENTO

GPS

IMAGENS DE SATÉLITE

PLOTAGEM

MARCOS / PIQUETES

Situação atual Áreas em comum Áreas particulares Áreas rurais GDF/União Portaria da Corregedoria GC nº 213/2007 Provimento nº. 2/2010

APP – Áreas de Preservação Permanente Lei 4771/1965 - Código Florestal Lei Distrital nº 3.031/2002 (PFDF) Resoluções CONAMA 302-303-369/2002 DECRETO n°29.433, 28/Agosto/2008 – PAN. Instrução Normativa MMA N°05, 08/setembro/2009 – procedimentos metodológicos para restauração e recuperação de APPs e Reserva Legal.

APP - MORRO

VEREDA

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SOLOS HIDROMÓRFICOS

Reserva sobre APP

OBRIGADO !!