I CONFERÊNCIA NACIONAL DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Tema: Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal
Advertisements

1.
OS ADOLESCENTES E OS DIREITOS HUMANOS
CIDADANIA  PARTICIPAÇÃO DEMOCRACIA DESCENTRALIZAÇÃO CARTA MAGNA
Políticas Públicas e Sociedade Civil
Estatuto da Criança e do Adolescente
Redes, cidadania e o campo sóciopolítico dos direitos da infância e da adolescência.
MEDIDA PROTETIVA DE ABRIGO.
Marco jurídico e normativo da Educação no Brasil
Capacidade Civil Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida;
Édina Maria Silva de Paula
Notificação de Maus Tratos
LEI FEDERAL Nº 8069 DE 13 DE JULHO DE 1990
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano.
Profissionalização do Jovem
Projeto de saúde e qualidade de vida
CAPTAÇÃO DE RECURSOS.
DIREITOS E DEVERES SOCIAIS
Modelo anterior de atendimento. Modelo atual de atendimento Escola.
EDUCADOR, O SER HUMANO ECA – CONHECER PARA RECONHECER SANTOS, MAIO DE 2012.
B em-vindo e bem-vinda! Ao término desta apresentação você deverá saber: O que é o Pró-Alegria, e a quê ele se destina; Quem pode participar; Quais são.
O Estatuto da Criança e do Adolescente
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS TUTELARES
“Os Incríveis”.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Sensibilização das Famílias e Comunidades para o Desenvolvimento da Primeira Infância 1 1.
Modelo anterior de atendimento
IMPLANTAÇÃO e execução das medidas socioeducativas EM MEIO ABERTO
CONSELHO TUTELAR: O que é? Para que serve? Quem faz parte?
Conselhos dos Direitos – Revisão da Resolução 74
DANIELLE CRISTINE CAVALI TUOTO
TRABALHO DO MENOR.
Medidas Protetivas para Crianças e Jovens e a Integração com a Saúde Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Promotoria de Justiça de Defesa.
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETIVO DO INSTITUTO INTERAMERICANO DEL NIÑO.
LII Fórum Permanente de Conselhos Tutelares do Estado do Rio de Janeiro
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Visão Constituição sobre o ECA
Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região Coordenadoria Regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
. A Lei , de 19 de dezembro de 2000, vem alterar vários dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, com isso, transforma-se em uma.
Paralelo das principais Leis
10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPACITAÇÃO CONSELHO TUTELAR TUBARÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
ECA 21 ANOS DE EXISTÊNCIA.
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE
IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Dra. Mônica Ribeiro de Souza Juíza de Direito da Vara da Infância e da
Preparação de Conteúdos Específicos Concursos Públicos Educação Thiago Elias Merlo 2013.
Somente na Austrália Somente em Téhéran Somente na India.
Família É um grupo de pessoas, ou um número de grupos domésticos ligados por descendência (Pai, mãe, tios padrasto, avós etc.) A família é unida por.
NAS TRILHAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES” PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CONSELHOS TUTELARES.
Secretaria Municipal de Educação Duque de Caxias
Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
CONSELHO TUTELAR ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA LEI Nº. 8069, 13 DE JULHO DE 1990 Alex Fabiano S. de Lima Conselheiro Tutelar – Região Sul.
Idoso que recebe serviços de cuidado de longo prazo: Pessoa que reside temporária ou permanentemente em um estabelecimento regulado, seja público, privado.
P A I R Secretaria Especial dos Direitos Humanos Presidência da República.
A PROTEÇÃO INTEGRAL, O CONSELHO TUTELAR E A INTERDISCIPLINARIDADE.
P A I R Secretaria Especial dos Direitos Humanos Presidência da República.
A DEMOCRACIA BRASILEIRA – Constituição de 1988 A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; O DIREITO DO INDIVÍDUO À SUA CIDADANIA; RECONHECIMENTO DA IGUALDADE BÁSICA.
2/6/20161 CAPACITAÇÃO DE CONSELHO TUTELAR. 2/6/20162 CAPACITAÇÃO DE CONSELHO TUTELAR O conselho tutelar na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;
Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti.
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 8.069/1990 Regulamentado pelo Art. 227 da Constituição Federal que preceitua:
DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES INDÍGENAS.   
Fórum Cáritas do Terceiro Setor 16º Encontro Planejamento de 2014: Aspectos Estratégicos e Operacionais relacionados às Qualificações Públicas.
As Politicas Publicas para o enfrentamento da violência Dorival da Costa Mestre em Tecnologia.
30/6/20161 O CONSELHO TUTELAR NA DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.
Transcrição da apresentação:

I CONFERÊNCIA NACIONAL DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL Aprendizagem como política municipal: importância dos Conselhos de Direitos e Tutelares

Constituição Federal de 1988 Constituição Cidadã Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Estatuto da criança e do adolescente – Lei Federal 10.097/90 Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: Criação de conselhos de Direitos: deliberativos; controladores das ações: assegurada a participação popular paritária; Art. 131. O conselho tutelar: Permanente; Autônomo; Não jurisdicional; Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Conselhos de Direitos Art. 90 As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescente, em regime de: I – orientação e apoio sociofamiliar; II - apoio socioeducativo e meio aberto; III – colocação familiar; IV – abrigo; V – liberdade assistida; VI – semiliberdade; VII- internação.

As entidades governamentais e não governamentais deverão: inscrever seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselhos de Direitos comunicará a inscrição ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária

ART. 91 – As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, o qual comunicará o registro ao conselho tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

Art. 95 As entidades governamentais e não governamentais, referidas no art. 90, serão fiscalizadas pelo judiciário, pelo ministério público e pelos conselhos tutelares resolução 105/106/116 Dispõe sobre os parâmetros para criação e funcionamento dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências:

I – Proceder ao registro específico das entidades ; Resolução 74: Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e dá outras providências. Art. 1º Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ficam obrigados a: I – Proceder ao registro específico das entidades ; II – Comunicar o registro da entidade ao Conselho Tutelar, à autoridade judiciária e à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego; III – Proceder ao mapeamento das entidades sem fins lucrativos;

Art. 2º As entidades ficam obrigadas a se registrar no Conselho Municipal dos Direitos; Art. 3º Os Conselhos Tutelares devem promover a fiscalização dos programas desenvolvidos pelas entidades; As irregularidades encontradas deverão ser comunicadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.